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Celular se torna principal forma de acesso à internet no Brasil
Enquanto na classe A o índice de domicílios com acesso à web e computador é de 98%, nas classes D e E esse índice é de apenas 7%. Entre os usuários deste segmento, 80% dependem de um celular pra navegar
A conexão à internet somente pelo celular se tornou a forma mais comum de navegar na web no Brasil. A conclusão é da pesquisa TIC Domicílios 2017, produzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.Br), vinculado às Nações Unidas e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil. O levantamento divulgado hoje (24) é um dos mais importantes do país sobre o tema.
Em 2017, 49% dos lares brasileiros dependiam de um celular para acessar a rede mundial de computadores. O índice foi pela primeira vez superior aos domicílios que usam tanto dispositivos móveis quanto computadores de mesa (os chamados desktops) para se conectarem. Dos lares pesquisados, 19% acessavam a internet mas não possuíam computador.
A exclusividade da conexão móvel está mais presente nas classes de menor renda. Enquanto na classe A o índice de domicílios com acesso à web e computador é de 98%, nas classes D e E esse índice é de apenas 7%. Entre os usuários deste segmento, 80% dependem de um celular pra navegar. Essa prevalência se manifesta também nas áreas rurais (72%) e no recorte de gênero, estando presente mais entre mulheres (53%) do que entre homens (45%).
O fator socioeconômico foi confirmado pelos entrevistados como barreira. A dificuldade de pagar pelo serviço foi apontada como principal obstáculo à conexão, mencionado por 27% dos entrevistados. Os dados revelam desigualdade no acesso à internet em geral com índice na casa dos 30% nas classes D e E e em 99% na classe A.
“Existe uma população de internautas no Brasil que tem relação exclusivamente mediada pelo telefone celular. Isso está ligado ao marcador socioeconômico. Os de A e B combinam atividades mais convenientes pelo celular e outras pelo computador, quando requer teclado ou tela maior. Quem não tem acesso ao computador utiliza apenas o celular e isso acaba sendo um fator de limitação dos serviços que a pessoa acessa e das habilidades que vai desenvolver”, analisa Winston Oyadomari, coordenador da pesquisa.
O coordenador acrescenta que esta exclusividade da conexão móvel muitas vezes não significa que seja por meio de tecnologias 3G ou 4G, ficando limitada, em determinados casos, apenas às transmissões sem fio conhecidas como Wi-Fi.
Limites econômicos
Na avaliação de diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Alexander Castro, as restrições econômicas de uma parcela da população fazem com que ela busque a conexão via celular em razão dos planos serem mais acessíveis e terem mais opções. “A banda larga móvel apresenta muito mais opções para a população, em termos de planos e preços, do que a banda larga fixa. Esta última trabalha com o plano ilimitado, com variação por velocidade”, compara.
Segundo Castro, o preço médio do megabit no Brasil caiu de pouco mais de R$ 21,8 para R$ 4,64 entre 2011 e 2017. Contudo, por conta da situação econômica do país ainda há dificuldade nas camadas mais pobres de adquirir o serviço. “Com a crise, o desemprego, a população se manteve sem condições de contratar, mesmo com a queda nos preços”, opina.
Qualidade
Na avaliação da advogada que ocupa uma das representações da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet Flávia Lefévre, o aumento da dependência do celular é uma tendência preocupante, já que evidencia a desigualdade entre ricos e pobres no acesso à Internet. Além disso, as limitações destes aparelhos e das conexões móveis, como planos com limites de dados, fazem com que a qualidade do acesso seja consideravelmente pior. São restrições que dificultam tarefas como assistir a filmes, baixar documentos pesados, usar chamadas de voz, acessar serviços de governo eletrônico, entre outros.
Par Lefévre, que também integra a campanha Internet Direito Seu, os brasileiros que dependem do celular vão ficar a mercê de pacotes limitados e dos serviços patrocinados, que não consomem dados da franquia. “Essas pessoas vão ficar sujeitas aos aplicativos ‘gratuitos’, à seleção editorial do Facebook. A internet vai virar o Facebook, o Whatsapp ou os apps definidos pela operadora. A gente não pode considerar que alguém com essa qualidade de acesso esteja sendo incluído digitalmente”, comenta.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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