O Mandado de Segurança (MS) foi impetrado pelo procurador regional de Prerrogativas, Thalles Vinícius, e o processo, sob a relatoria do desembargador Laudivon Nogueira, garantiu o acesso aos dados.
De acordo com Thalles Vinícius, o resultado representa uma importante vitória na defesa das prerrogativas do profissional que pode defender o cliente em processo penal, com base nos documentos que estavam em poder da Secretaria de Habitação.
“Essa vitória representa o respeito às prerrogativas dos advogados, que possuem o direito de obter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, mormente, quando estes não estejam sujeitos a sigilo, como foi o caso”, disse o procurador.
Entenda o caso:
No dia 23 de maio deste ano, o advogado requereu da Sehab, documentos que diziam respeito ao cliente. Mesmo representado por procuração, o profissional não obteve os documentos. Em razão disso, procurou a CDAP da OAB/AC para que tivesse os seus direitos resguardos.
A Comissão foi procurada no dia 6 de junho por Enilson Gomes, quase um mês depois da ocorrência. Na mesma ocasião, o Procurador Regional de Defesa de Prerrogativas, Thalles Vinícius, impetrou o Mandado de Segurança, perante o Tribunal de Justiça para que fossem respeitadas as prerrogativas previstas no artigo 7°, incisos XII e XV da Lei n°8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Em obediência o que prevê o Estatuto da Advocacia, o Tribunal de Justiça julgou procedente no dia 27 de Julho o pedido de Mandado de Segurança em favor do profissional.