A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (21) o arquivamento de um pedido do Partido dos Trabalhadores para que o candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, esclarecesse declarações de suposta atuação do PT para fraudar as urnas eletrônicas.
Para a ministra, o tipo de ação apresentada, uma interpelação judicial, só serve quando houver dúvida sobre o significado da declaração. “As afirmações proferidas e que são descritas pelo interpelante (PT) com clareza dele retiram o interesse processual de verificar judicialmente o significado das manifestações feitas pelo interpelado (Bolsonaro)”, decidiu.
No último domingo (16), em transmissão ao vivo pelas redes sociais a partir do hospital onde está internado em São Paulo, o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, afirmou que a possibilidade de perder a eleição “na fraude” para o candidato do PT, Fernando Haddad, é “concreta”.
“O PT descobriu o caminho para o poder, o voto eletrônico”, declarou o presidenciável. Segundo ele, a fraude seria um “plano B” para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde abril em Curitiba, onde começou a cumprir pena em razão de condenação da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá.
Na quinta (20), o PT entrou com uma interpelação judicial assinada pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann. Trata-se de um tipo de processo utilizado por uma das partes para tentar esclarecer se o que a outra parte disse é ou não ofensivo. Conforme o pedido, as declarações podem ferir a honra do presidente de honra do PT.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a interpelação só cabe quando houver dubiedade ou ambiguidade na declaração, o que não ocorreu.
“Pela finalidade de se ter o esclarecimento de algo feito ou dito, que é próprio da interpelação judicial proposta, não pode ela ser requerida quando não há dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao
objeto interpelado. Reitere-se: a singeleza e ausência de dúvida ou obscuridade do dito pelo interpelado patenteia-se na peça inicial mesma, na qual se descreve, com objetividade e clareza, o objeto do que teria sido a manifestação questionada”, entendeu a ministra.
Ela rejeitou o pedido e determinou o arquivamento do caso. Em tese, mesmo com a rejeição do pedido, o PT ainda pode, se considerar necessário, entrar com ação por crime contra a honra.