Candidato eliminado do concurso da PM ganha recurso e será inserido no curso de formação

Para os julgadores do TJAC, o mero ato de se envolver em ocorrência policial não pode eliminar o candidato de um concurso público

RÉGIS PAIVA

Uma decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) obrigou a Secretaria de Estado da Gestão (SGA) a retificar o resultado final do concurso para oficial da Polícia Militar (PMAC). Um candidato havia sido excluído do certame durante a investigação social e criminal por ter se envolvido em ocorrência policial, mas sem condenação.

Os desembargadores entenderam não haver atos na vida civil do candidato que indiquem conduta reprovável ou incompatíveis com a função a ser desempenhada, bem como antecedentes criminais para impedir o exercício do cargo pretendido.

Curso de formação da Polícia Militar /Foto: Reprodução

Para expedir o Mandado de Segurança, os desembargadores usaram o princípio da presunção de inocência, no qual é necessário uma condenação judicial, fato este não observado pelos responsáveis pela exclusão do candidato e aplicado pelo Tribunal.

Para os julgadores do TJAC, o mero ato de se envolver em ocorrência policial não pode eliminar o candidato de um concurso público. A ocorrência foi identificada na investigação social e criminal a que são submetidos todos os candidatos.

As informações constam do Acórdão nº 9.450 proferido em Mandado de Segurança (processo 1001162-53.2016.8.01.0000) e teve como relatora a desembargadora Maria Penha. O autor, NML, teve como representante a defensora pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva.

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Publicado por
Alexandre Lima