Campanhas eleitorais começam neste domingo (27); veja as regras

As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.

A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.

A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes. Estão vedados, por exemplo, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos.

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Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.

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As propagandas estimuladas nos sites de relacionamento, permitidas quando realizadas pelos candidatos ou partidos, deverão ser sinalizadas claramente como conteúdo de divulgação.

Nas ruas, será permitido o posicionamento de mesas com material impresso e bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durantes comícios e reuniões.

A Justiça Eleitoral vem estimulando a população a fazer o controle social da propaganda eleitoral. Além da possibilidade de denúncias nos cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, será lançado em 27 de setembro o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas. Todas as denúncias requerem identificação do cidadão denunciante.

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Alexandre Victor de Carvalho, disse em coletiva nesta quinta-feira (24) que o órgão também estará atento às denúncias fraudulentas.

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“A nossa equipe de ouvidoria é muito boa e certamente, se nós verificarmos e concluirmos que algum cidadão está se utilizando de nossos canais de comunicação internos para realizar também dentro do TRE a difusão de fake news, nós vamos para a repressão com todos os rigores legais”, disse o desembargador.

O TRE-MG também instituiu o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, que tem o objetivo de monitorar as redes sociais e a internet para combater conteúdo enganoso relacionado à Justiça Eleitoral e o tratamento ágil à desinformação identificada. As checagens realizadas serão publicadas nas redes sociais do TRE-MG e na página “Fato ou Boato”.

O tribunal mineiro também integrará uma coalização de checagem e um comitê estratégico de combate à desinformação organizados pela Justiça Eleitoral. A coalizão será formada por agências especializadas na verificação de conteúdo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.

Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir de domingo (27):

  • A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
  • Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
  • Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
  • Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;
  • Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;
  • Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;
  • Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
  • São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Na Internet

  • Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
  • É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
  • Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
  • A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

    Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.

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Publicado por
A Tribuna