A lei determina que seja elaborado, no prazo de até 180 dias após sua publicação, um plano de implementação contendo o levantamento técnico dos prédios aptos a receber os sistemas. Foto: cedida
Foi sancionada a Lei Municipal nº 550, de 12 de setembro de 2025, que dispõe sobre a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos de Epitaciolândia, incluindo escolas e unidades básicas de saúde das zonas urbanas e rurais.
A legislação, de autoria do vereador Ari Osvaldo Matos da Silva (SOLIDARIEDADE) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, tem como objetivo reduzir custos com energia elétrica na administração pública, estimular fontes renováveis e contribuir para a redução da emissão de gases poluentes.
De acordo com o texto legal, a implantação dos sistemas ocorrerá de forma gradativa, considerando a viabilidade técnica e financeira de cada instalação. O financiamento poderá ser viabilizado através de recursos próprios do município, convênios com governos estadual e federal, parcerias público-privadas ou emendas parlamentares.
180 dias para elaboração de plano de implementação
Secretaria Municipal de Obras como coordenadora, com apoio das pastas de Meio Ambiente, Educação e Saúde
Levantamento técnico de prédios aptos a receber os sistemas
Cronograma de instalação e estimativa de custos
Projeção de economia energética
O prefeito Sérgio Lopes destacou que a medida representa um avanço na modernização da gestão pública e um compromisso com a sustentabilidade. “Estamos investindo em energia limpa, reduzindo gastos públicos e contribuindo com o meio ambiente. Essa é uma iniciativa que trará benefícios duradouros para a cidade e para as futuras gerações”, afirmou o gestor.
A lei é de iniciativa do vereador Ari Osvaldo Matos da Silva(SOLIDARIEDADE), aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, e agora integra as políticas municipais de incentivo ao uso de energias renováveis e eficiência energética. Foto: cedida