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Câmara de vereadores de Epitaciolândia aprova lei que incentiva uso de energia solar em prédios públicos municipais

Legislação aprovada por unanimidade prevê implantação gradativa de sistemas fotovoltaicos em escolas, unidades de saúde e repartições; prefeitura terá 180 dias para apresentar plano de implementação

A lei determina que seja elaborado, no prazo de até 180 dias após sua publicação, um plano de implementação contendo o levantamento técnico dos prédios aptos a receber os sistemas. Foto: cedida

Foi sancionada a Lei Municipal nº 550, de 12 de setembro de 2025, que dispõe sobre a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos de Epitaciolândia, incluindo escolas e unidades básicas de saúde das zonas urbanas e rurais.

A legislação, de autoria do vereador Ari Osvaldo Matos da Silva (SOLIDARIEDADE) e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, tem como objetivo reduzir custos com energia elétrica na administração pública, estimular fontes renováveis e contribuir para a redução da emissão de gases poluentes.

De acordo com o texto legal, a implantação dos sistemas ocorrerá de forma gradativa, considerando a viabilidade técnica e financeira de cada instalação. O financiamento poderá ser viabilizado através de recursos próprios do município, convênios com governos estadual e federal, parcerias público-privadas ou emendas parlamentares.

Principais determinações da lei:
  • 180 dias para elaboração de plano de implementação

  • Secretaria Municipal de Obras como coordenadora, com apoio das pastas de Meio Ambiente, Educação e Saúde

  • Levantamento técnico de prédios aptos a receber os sistemas

  • Cronograma de instalação e estimativa de custos

  • Projeção de economia energética

O prefeito Sérgio Lopes destacou que a medida representa um avanço na modernização da gestão pública e um compromisso com a sustentabilidade. “Estamos investindo em energia limpa, reduzindo gastos públicos e contribuindo com o meio ambiente. Essa é uma iniciativa que trará benefícios duradouros para a cidade e para as futuras gerações”, afirmou o gestor.

A lei é de iniciativa do vereador Ari Osvaldo Matos da Silva(SOLIDARIEDADE), aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, e agora integra as políticas municipais de incentivo ao uso de energias renováveis e eficiência energética. Foto: cedida

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Marcus José