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Câmara Criminal mantém prisão de condenado por atrair amigo para emboscada

Na noite de 8 de dezembro de 2022, Welton ligou para Rafael, de quem era amigo, convidando-o para acompanhá-lo até um ponto da cidade, onde iria entregar parte do dinheiro obtido com o tráfico

Justiça nega recurso e mantém pena de 30 anos por homicídio encomendado no Acre. Foto: captada 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou, por unanimidade, um pedido de Apelação Criminal da defesa de Welton Carneiro de Castro, acusado de executar Rafael Silva Nunesa tiros em dezembro de 2022, na região do Aeroporto em Rio Branco. O réu foi condenado a 30 anos, 6 meses e 10 dias de prisão por homicídio qualificado e participação em organização criminosa, e continuará preso.

Crime foi encomendado para proteger irmã de líder criminoso

Rafael, que usava tornozeleira eletrônica, mantinha um relacionamento abusivo com a irmã de um chefe do tráfico local. Segundo investigações, o líder teria contratado Welton — amigo da vítima — para eliminá-lo.

Emboscada com falsa proposta de drogas e dinheiro

Na noite do crime, Welton convenceu Rafael a acompanhá-lo sob o pretexto de repassar lucros do tráfico e oferecer cocaína como “pagamento”. Quando chegaram a um local isolado, o acusado atirou várias vezes à queima-roupa, executando a vítima.

Defesa tentou anular julgamento, mas TJ-AC manteve sentença

A defesa alegou que os jurados ignoraram as provas, mas o relator destacou que o Conselho de Sentença agiu com livre convicção, baseado nas evidências. A decisão foi mantida, encerrando a tentativa de reverter a condenação.

  • Welton foi preso pela DHPP após investigação.

  • O MP-AC denunciou o caso, e o Júri confirmou a pena em 2023.

  • Agora, a Câmara Criminal enterrou o último recurso, consolidando a sentença.

Recentemente, a defesa recorreu da decisão, alegando que os jurados teriam votado contra as provas apresentadas nos autos e pleiteando a anulação do julgamento. Ao negar o recurso, o relator do processo justificou sua decisão afirmando que, se o Conselho de Sentença, por livre convicção, escolheu uma das vertentes das provas, com apoio no conjunto fático-probatório constante nos autos, não há que se falar em contrariedade à prova, tampouco em necessidade de novo julgamento.

O caso reforça a atuação da Justiça contra crimes encomendados no estado, mesmo com tentativas de anulação por questões processuais.

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Publicado por
Marcus José