O objetivo da medida é ampliar as oportunidades de estágio e proporcionar aos futuros profissionais de enfermagem experiências práticas em situações reais de atendimento. Foto: captada
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3420/23, que permite a estudantes de cursos de enfermagem, tanto de nível técnico quanto de graduação, realizarem estágio no Corpo de Bombeiros Militar dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com a proposta, os alunos poderão atuar em quartéis e outras unidades onde haja prestação de serviços de saúde, sempre sob a supervisão de um profissional responsável. A atividade contará para a formação acadêmica dos estudantes.
PL 3420/23, que abre portas para:
O texto original previa apenas o DF, mas um substitutivo da Comissão de Segurança Pública estendeu o benefício para todo o território nacional. A justificativa é:
O projeto segue agora para análise conclusiva da CCJ (Constituição e Justiça). Se aprovado:
Impacto esperado: A medida deve fortalecer a formação de profissionais de enfermagem e melhorar a capacidade de atendimento pré-hospitalar nos estados, unindo teoria acadêmica e prática militar.
📌 Destaque: O estágio não será obrigatório, mas uma opção formativa que pode enriquecer currículos e preparar alunos para emergências reais.