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Caixa vai cobrar tarifa Pix de empresas a partir de 19 de julho

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MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL

Já aplicada por outros bancos, tarifa é autorizada desde novembro de 2020 por resolução do Banco Central

A Caixa informou que começará, a partir do dia 19 de julho, a cobrar tarifa Pix de clientes pessoa jurídica privada. A cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme a Resolução nº 30/2020 do BC (Banco Central), e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.

Em nota, a Caixa ressalta que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.

“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, diz a instituição por meio de nota.

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Ministério da Justiça lança diretrizes para uso de câmera corporal por policial

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Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas.

Agencia Brasil 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, nesta terça-feira (28), o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.

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As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

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Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

Acionamento

A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

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As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

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A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.

Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.

Paulistas

Em Sao Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.

Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.

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Aprovado projeto que volta a cobrar imposto de importação em compras de até US$ 50

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Aprovado projeto que volta a cobrar imposto de importação em compras de até US$ 50
Redação GPS

Aprovado projeto que volta a cobrar imposto de importação em compras de até US$ 50

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), incluindo um “jabuti” que recoloca a cobrança do Imposto de Importação em compras de até US$ 50, estabelecendo uma alíquota de 20%.

O relator Átila Lira (PP-PI), inicialmente favorável a 25%, recuou após acordo com o governo federal.

O objetivo do Mover é incentivar a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa, através de estímulos à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções tecnológicas. O pacote prevê investimentos de R$ 19,3 bilhões ao longo de cinco anos, assim como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor.

A votação simbólica, que ocorreu na Câmara, aprovou a taxação de 20% nas compras online até o valor estipulado. Após negociações ao longo do dia, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir a matéria, porém um acordo não foi alcançado imediatamente.

O retorno da cobrança do Imposto de Importação em compras de até US$ 50 havia sido interrompido no ano passado. O governo havia isentado o imposto para compras internacionais até esse valor, dependendo da adesão das empresas ao programa.

O deputado Átila Lira, defensor da retomada da taxação, afirmou que o intuito não é prejudicar setores específicos, mas sim garantir a manutenção de empregos em todo o país.

“Nós não queremos absolutamente prejudicar ninguém. Agora, quando a gente fala ninguém, é também prezar pelo emprego de todo mundo”, ressaltou o parlamentar.

Com a MP prestes a caducar em breve, a urgência para a votação foi enfatizada. O cuidado na discussão da matéria visa evitar desvios de narrativas em detrimento da racionalidade, equilíbrio e da manutenção dos empregos em solo brasileiro.

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Fonte: Nacional

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Congresso derruba veto e restringe “saidinha” de presos apenas para estudo

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Congresso derruba veto e restringe “saidinha” de presos apenas para estudo
Redação GPS

Congresso derruba veto e restringe “saidinha” de presos apenas para estudo

O Congresso Nacional decidiu, nesta terça-feira (28), derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas como o Dia das Mães e o Natal.

A decisão dos parlamentares restringe ainda mais as possibilidades de saídas temporárias dos detentos, proibindo visitas à família e atividades que contribuam para o retorno do convívio social, exceto para aqueles que forem sair para estudar.

A iniciativa de restringir as saidinhas veio do Congresso, que aprovou um projeto de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Em abril, Lula vetou o texto na tentativa de permitir que o preso visite a família e participe de atividades para reinserção social. Agora, o parlamento reverteu a decisão com votos expressivos tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

“A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente”, explicou o relator do texto no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Debates acalorados também marcaram a discussão no Congresso, com opiniões divergentes sobre a medida. O senador Sérgio Moro (União-PR) sustentou que o fim das saidinhas não vai estimular rebeliões, enquanto o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu uma “profunda reformulação de políticas públicas” relacionadas ao sistema penitenciário, considerado por ele “medieval, bárbaro e violentador”.

A população carcerária no Brasil corresponde a 834 mil detentos, sendo 340 mil no regime fechado, 182 mil no semiaberto e 209 mil presos provis

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Fonte: Nacional

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