Acre

Brasileia: MPAC emite recomendação para segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, emitiu recomendação para orientar a segurança e o controle da entrada de crianças e adolescentes durante o Carnaval no município. O documento também trata de medidas para impedir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a esse público nos locais dos eventos.

A recomendação é dirigida a responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e demais estabelecimentos que realizem festas e eventos abertos ao público, além dos locais que vendem bebidas alcoólicas. A orientação é para que seja feito controle de acesso, de forma a não permitir a entrada ou a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, em desacordo com a portaria judicial em vigor.

O texto orienta que a entrada só seja permitida mediante apresentação de documentos de identificação da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável, incluindo os documentos de guarda ou tutela. Caso não haja documentação ou exista dúvida sobre sua autenticidade, o acesso não deve ser autorizado. Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado, os pais ou responsáveis devem ser orientados a não deixá-los sozinhos no local.

O MPAC também recomenda que os responsáveis pelos estabelecimentos não vendam, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A orientação é para que sejam colocados avisos visíveis ao público informando a proibição e que a conduta constitui crime. O documento ainda orienta que os estabelecimentos ajudem a impedir que terceiros ofereçam bebidas a menores dentro dos locais, interrompendo a venda e acionando a Polícia Militar quando a situação for constatada.

Outra orientação é que, havendo dúvida sobre a idade de quem estiver comprando ou recebendo bebida alcoólica, seja solicitado documento de identidade. Também deve ser garantido o acesso dos representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Conselho Tutelar e dos órgãos de segurança pública aos eventos, para fiscalização do cumprimento das regras.

Por fim, a recomendação orienta que sejam afixadas, em local visível, cópias da portaria judicial sobre o acesso de crianças e adolescentes aos eventos, assim como da própria recomendação, e que essas informações sejam repassadas ao público no momento da venda de ingressos ou da distribuição de convites.

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Publicado por
Da Redação