Cotidiano

Brasiléia autoriza leilão de veículos, máquinas e sucatas inservíveis da prefeitura

A Prefeitura de Brasiléia está autorizada a realizar um leilão público de veículos, máquinas, equipamentos e sucatas considerados inservíveis para o uso administrativo. A medida foi oficializada pela Lei Municipal nº 1.204-A, de 29 de agosto de 2025, sancionada pelo prefeito Carlos Armando de Souza Alves, após aprovação pela Câmara Municipal.

De acordo com a legislação, o Executivo poderá alienar bens que se tornaram antieconômicos para conserto e manutenção, além de itens semidestruídos e sucatas que não atendem mais às necessidades das ações programáticas do município.

Avaliação dos bens e regras do leilão

Os bens que irão a leilão constam no Anexo I da lei, sendo previamente avaliados e descritos por uma Comissão Especial do Detran/AC.

A legislação estabelece que:

A venda será exclusivamente à vista, com pagamento via documento de arrecadação emitido pelo município.

Caso algum lote não receba lances, a comissão poderá aceitar proposta no mesmo dia ou realizar novo leilão, com lance inicial correspondente a 70% do valor avaliado.

Substituição da frota e novas aquisições

O texto também autoriza o Executivo a abrir licitações para adquirir novos bens, utilizando recursos obtidos no leilão ou outras receitas disponíveis. As receitas poderão ainda ser aplicadas na manutenção dos equipamentos que permanecerem em operação.

O parágrafo único do Art. 3º permite que a Prefeitura opte pela locação de veículos, com ou sem motoristas e operadores, caso essa alternativa seja mais viável economicamente.

Contratação de leiloeiro e adequações orçamentárias

Para execução do leilão, o Executivo está autorizado a contratar leiloeiro oficial. A lei também prevê a possibilidade de suplementação de dotações orçamentárias ou abertura de crédito especial, caso necessário, para cobrir despesas decorrentes da medida.

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Da Redação