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Brasil registra 8 estupros por hora em 2022, e número de casos atinge maior nível em 12 anos

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Foram 74.930 notificações, segundo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com 75% delas sendo de estupro de vulnerável

Eu não queria mais, e ele continuou. Eu falava ‘não’, e mesmo assim ele continuou. No dia seguinte, eu chorava na escola com crise de ansiedade. Demorei anos para perceber o que tinha acontecido”. Este é um trecho do relato de Ana Clara* ao R7, mais uma vítima de abuso sexual no Brasil.

Os crimes de estupro e estupro de vulnerável bateram recorde histórico de registros em 2022, de acordo com dados inéditos, divulgados nesta quinta-feira (20), pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

O FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), responsável pelo estudo, começou a monitorar os casos em 2011, quando foram contabilizados 43.869 registros de abuso sexual. Já o último ano alcançou o recorde de 74.930 ocorrências: em média, mais de 8 casos por hora. De 2011 a 2022, os abusos sexuais cresceram de forma exponencial, com quedas apenas em 2015 e em 2020, ano de início da pandemia de Covid-19. O número de registros divulgado pelo fórum é devastador, porém, representa apenas uma pequena parcela da quantidade real de vítimas. A subnotificação é um grande desafio.

Um estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em março, indicou que somente 8,5% dos estupros no Brasil são reportados às polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. O número estimado de casos é da ordem de 822 mil, o equivalente a dois por minuto.

Estupro de vulnerável

De acordo com os dados do anuário, 56.820 dos 74.930 casos são de estupro de vulnerável. Isto é, 75,8% das vítimas eram incapazes de consentir com o ato seja pela idade (menores de 14 anos), por alguma doença mental ou por apresentarem estado físico que afetava o discernimento, como a embriaguez.

A jovem Ana Clara, moradora da Grande São Paulo, se enquadra nesse grupo. Aos 17 anos, no último ano do ensino médio, ela foi estuprada pelo professor da escola onde estudava – na época com 27 anos – com quem mantinha um relacionamento.

“Eu achava um máximo me relacionar com ele e me achava madura para a minha idade. Quando a gente saia, ele sempre pagava tudo e abria a porta do carro. Também dizia: você não precisa pagar nada, me paga de outro jeito”, relembra a vítima.

Em determinado dia, Ana Clara foi até a casa do professor que estava reunido com alguns amigos para beber. “Eu percebi que tinha algo estranho. Até hoje eu não sei se ele colocou algo na minha bebida. Eu acho que fui drogada. Nós começamos a transar, mas eu não estava em condições. Não estava 100% acordada. Eu não queria mais, porém ele continuava”, desabafa.

Crescimento das notificações

O anuário aponta que o aumento das notificações de estupros pode estar relacionado ao maior acesso das vítimas à informação, por meio de campanhas de conscientização do governo e da imprensa, e ao empoderamento das mulheres.

“No entanto, este argumento precisa ser relativizado quando verificamos o perfil das vítimas. No Brasil, 6 em cada 10 vítimas são vulneráveis com idades entre 0 e 13 anos, que são vítimas de familiares e outros conhecidos. Ou seja, ainda que estas crianças e adolescentes estejam mais informadas sobre o que é o abuso, é difícil crer na hipótese do empoderamento como única explicação para o fenômeno”, pondera os pesquisadores do FBSP.

O período da pandemia – com rígidas medidas de isolamento social – também é indicado como um fator para o aumento de registro de casos de estupro. Com o fechamento das escolas, as crianças e os adolescentes ficaram mais vulneráveis em casa. Muitas denúncias só vieram à tona quando as vítimas voltaram a frequentar as aulas presenciais.

Segundo a delegada Jamila Jorge Ferrari, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo, a escola é a principal fonte de informação para a polícia em relação aos casos de estupro de crianças e adolescentes. Os professores têm papel fundamental na detecção de mudanças de comportamento dos alunos. No período da pandemia, houve um represamento de dados de crimes sexuais.

Lar não é um local seguro

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que o lar é o ambiente mais inseguro para as vítimas de abuso sexual. De acordo com o levantamento, 68,3% dos estupros ocorreram na residência – local em que a vítima mora ou convive com o próprio agressor. Muitas vezes o pai, avô, tio, irmão ou vizinho são responsáveis pelo crime.

No ano passado, entre os casos de estupro envolvendo vítimas de 0 e 13 anos, os principais autores foram familiares (64,4% dos casos) e 21,6% são conhecidos da vítima, mas sem relação de parentesco.

Entre as vítimas de 14 anos ou mais, chama a atenção que 24,4% dos casos foram praticados por parceiros ou ex-parceiros íntimos, 37,9% por familiares e 15% por outros conhecidos. Somente 22,8% dos estupros de pessoas com mais de 14 anos foram praticados por desconhecidos.

Em julho, um homem foi preso acusado de abusar das próprias filhas, de 9 e 12 anos, em Barueri, na região metropolitana de São Paulo. Mais uma vez o lar se mostrou um ambiente inseguro às crianças. De acordo com a Polícia Civil, ele não usava preservativo e ainda dava pílulas abortivas às meninas para evitar uma possível gestação.

Casos de estupro por estado

Comparando os anos de 2021 e 2022, os estados com as maiores taxas de notificações de estupro e estupro de vulnerável – por 100 mil habitantes – foram Amazonas (37,3%), Roraima (28,1%), Rio Grande do Norte (26,2%), Acre (24,4%) e Pará (23,5%). Enquanto, a média nacional foi de 8,2%.

De acordo com os dados do anuário, os únicos estados que registram queda nos índices de abuso sexual no país foram Minas Gerais (-8,4%), Mato Grosso do Sul (-2,1%), Ceará (-2%) e Paraíba (-1%).

Desafios

O crimes de estupro é classificado, pelos pesquisadores, como uma violência do tipo intrafamiliar. Isto é, aquela que acontece em casa, durante o dia, e que tem como principais vítimas pessoas consideradas vulneráveis – com destaque para as crianças e os adolescentes. Esses fatores tornam o enfrentamento aos abusos sexuais extremamente desafiador.

“Provavelmente estamos lidando aqui com situações de violências de gênero muito arraigadas, imbricadas e naturalizadas nas relações familiares e que são, portanto, transmitidas através das gerações. Esse contexto faz com que seja muito difícil para as vítimas reconhecerem as violências que sofrem e, quando o fazem, terem muita dificuldade em denunciar ou buscar ajuda”, afirma a publicação do FBSP.

 

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Polos da Universidade Aberta do Brasil abrem inscrições para cursos de pós-graduação a distância

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As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado

Com polos em oito municípios, os cursos de pós-graduação oferecem flexibilidade para servidores e profissionais que desejam investir na formação continuada. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) está com inscrições abertas para três cursos de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância, com atividades presenciais nos polos de Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As inscrições seguem até 28 de março e podem ser feitas pelo link: https://ead.ufac.br.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Aberta do Brasil. Os polos da UAB são a base estrutural para o funcionamento dos cursos, que são mantidos pelo governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

“Essa parceria é fundamental para levar educação de qualidade a todos os cantos do estado. A modalidade de educação a distância proporciona flexibilidade no gerenciamento do tempo, permitindo que servidores e profissionais invistam em sua formação continuada, sem abrir mão de suas atividades profissionais e pessoais”, afirmou Samara Zegarra, coordenadora do Polo UAB/Rio Branco.

As especializações disponíveis são: Ciências da Religião, Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos, e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Podem se inscrever profissionais com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja formação ou atuação esteja alinhada com o curso escolhido.

Qualificação profissional – As especializações disponíveis abrangem áreas estratégicas como gestão penitenciária, direitos humanos, educação de jovens e adultos e ciências da religião. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Confira as opções disponíveis:

Ciências da Religião

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (20), Feijó (18), Brasileia (18), Sena Madureira (18), Xapuri (18) e Acrelândia (18).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais interessados no estudo das manifestações religiosas em suas dimensões históricas, filosóficas e socioculturais.

Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (21), Cruzeiro do Sul (22), Tarauacá (18), Feijó (15), Brasileia (20), Sena Madureira (20), Xapuri (18) e Acrelândia (16).

Carga horária: 465 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais que atuam ou desejam atuar no sistema penitenciário, com foco em direitos humanos, políticas públicas e reabilitação social.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Vagas: 174 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (25), Feijó (24), Brasileia (24), Sena Madureira (23), Xapuri (19) e Acrelândia (19).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Educadores e profissionais interessados em metodologias para a formação de jovens e adultos, com foco na inclusão e permanência escolar.

Parceria entre a Ufac e a UAB leva especializações gratuitas a profissionais de diversas regiões do Acre, garantindo qualificação sem a necessidade de deslocamento para a capital. Foto: Mardilson Gomes/SEE

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) será a instituição responsável pela formação e certificação dos cursos.

Para mais informações, acesse o edital completo pelo link: https://abrir.link/hDaoQ ou escaneie o código QR abaixo:

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Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE

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O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação

Com atual 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.

Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.

Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.

A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.

“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.

A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.

A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.

Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.

Confira a decisão da juíza na íntegra

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Show de Wanderley Andrade é cancelado no carnaval de Tarauacá

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A Prefeitura de Tarauacá informou nesta sexta-feira, 28, que o cantor Wanderley Andrade não poderá mais se apresentar no Carnaval de Tarauacá por motivos pessoais.

Para garantir a animação da festa, a organização confirmou a presença da Banda Bizz, que promete agitar o público com um repertório diversificado e muita energia.

A gestão municipal convida a população para participar da programação carnavalesca e destaca que a festa contará com atrações para todos os gostos, buscando proporcionar um Carnaval inesquecível para os foliões.

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