Entre as alterações mantidas por Bolsonaro estão o registro de partidos fora do Distrito Federal; regras de uso de fundo partidário; análise de mérito da prestação de contas; doações a partidos; cobrança de multas eleitorais; migração partidária; legislação trabalhista para quem presta serviços a partidos políticos; regras bancárias; burocracia na apresentação de documentos à Justiça Eleitoral; registro e controle de filiação a partidos políticos.
Bolsonaro vetou alguns pontos polêmicos, como o aumento do valor destinado ao fundo eleitoral anualmente. O presidente vetou também o dispositivo que garantia gastos ilimitados com passagens aéreas, sem a obrigatoriedade de apresentação de documentos que comprovassem a finalidade do voo.
O presidente também optou por deixar de fora do texto os pontos que tratam da recriação da propaganda político-partidária; utilização do fundo eleitoral para pagar multas eleitorais, com a justificativa que o dinheiro arrecadado com multas para o fundo seria utilizado para pagar as próprias multas; e dispositivos que permitem perdão de multas eleitorais.
Jair Bolsonaro vetou ainda a flexibilização da análise de elegibilidade, que implicaria na chamada lei da ficha limpa. Isso significa que candidatos ficha-suja, ou seja, condenados por crime, improbidade administrativa ou ilícito eleitoral poderiam ser eleitos, uma vez que o momento da análise seria alterado. Atualmente, nesses casos o candidato fica inelegível.
Cabe agora aos deputados decidirem se mantêm ou não os vetos. Para que as alterações comecem a valer nas eleições municipais de 2020, a apreciação pelos parlamentares deve ser feita até o dia 4 de outubro, exatamente um ano antes do pleito.