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Bocalom sanciona novo marco regulatório do transporte coletivo de Rio Branco; RBTRANS assume gestão centralizada do sistema

Foto: Assecom/Prefeitura

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a Lei Complementar nº 356, de 8 de dezembro de 2025, que cria um novo marco regulatório para a organização, delegação, operação e fiscalização do transporte coletivo urbano no município. A legislação, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9), revoga normas que estavam em vigor desde a década de 1980 e transfere à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) a gestão central do sistema.

A nova lei reconhece o transporte coletivo como serviço público essencial e integrante da política municipal de mobilidade urbana, que deverá ser prestado com base em princípios como continuidade, segurança, eficiência, acessibilidade, sustentabilidade e controle permanente do Poder Público.

RBTRANS assume regulação e fiscalização

A RBTRANS passa a ser responsável pela regulação, administração e fiscalização do transporte coletivo, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a legislação federal sobre concessões e licitações.

O serviço poderá ser prestado diretamente pelo município ou por empresas privadas, mediante concessão ou permissão, sempre após licitação.

Novos tipos de serviços e regras para criação de linhas

A lei classifica os serviços de transporte em regular, especial e experimental. A criação, alteração ou extinção de linhas dependerá de estudos técnicos de demanda e impacto operacional. Mudanças consideradas relevantes poderão ser submetidas a consultas públicas.

Contratos e prorrogações limitadas

O marco regulatório disciplina os contratos de concessão e define que prorrogações só poderão ocorrer uma única vez, por até 10 anos, desde que previstas no edital, justificadas por interesse público e aprovadas tecnicamente pela RBTRANS.

O texto também prevê regras para suspensão parcial, extinção da concessão e intervenção do município, garantindo contraditório e ampla defesa às empresas.

Tarifas e remuneração

A remuneração das concessionárias será baseada principalmente na quilometragem efetivamente rodada, registrada por sistema de bilhetagem eletrônica e controle operacional.

Subsídios tarifários só poderão ser concedidos quando comprovada a necessidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro ou para reduzir tarifas e custear gratuidades previstas em lei.

Bilhetagem eletrônica obrigatória

A implantação do sistema de bilhetagem eletrônica passa a ser obrigatória e ficará sob supervisão da RBTRANS. O sistema deverá seguir as normas de transparência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sua operação poderá ser pública ou privada, mediante licitação.

Frota mais moderna e fiscalizada

A legislação estabelece exigências rigorosas para os veículos do transporte coletivo, que deverão atender padrões de acessibilidade, segurança, conforto e eficiência ambiental. A frota passará por vistorias periódicas e poderá ser interditada ou apreendida em caso de irregularidades graves.

Direitos e deveres dos usuários

Entre os direitos assegurados estão acesso a informações claras sobre linhas, horários, tarifas e gratuidades, além de um serviço adequado, seguro e contínuo. Os usuários, por sua vez, devem pagar a tarifa e zelar pelos veículos e equipamentos.

Revogação de leis antigas

A Lei Complementar nº 356 revoga diversas normas editadas entre 1982 e 2008 e entra em vigor imediatamente. Segundo a Prefeitura, o objetivo é modernizar o sistema de transporte coletivo, ampliar a transparência e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.

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Da Redação