Acre
Bittar trabalha para garantir a votação da PEC do Soldado da Borracha
Marcio Bittar calcula que, com o apoio da bancada do PMDB e dos partidos de oposição é possível aprovar a matéria assim que ela entrar em pauta.
Marcio Bittar (PSDB-AC), primeiro-secretário da Câmara dos Deputados, aproveitou o recesso parlamentar para conversar com líderes de diversos partidos, em busca de apoio para que a Projeto de Emenda à Constituição 556/2002 – conhecida como PEC dos soldados da borracha, volte a ser pautada e seja imediatamente votada.
Segundo Bittar, “a sociedade brasileira está em dívida com esses brasileiros, que participaram de forma decisiva do esforço de guerra, e que hoje se encontram em condição de completo abandono”.
Após reunião com o Presidente da Câmara, que contou com a presença do Deputado Flaviano Mello, Marcio Bittar se mostrou bastante otimista com a possibilidade da votação acontecer ainda na primeira quinzena do mês de agosto.
Marcio Bittar calcula que, com o apoio da bancada do PMDB e dos partidos de oposição é possível aprovar a matéria assim que ela entrar em pauta.
“Após mais de dez anos de tramitação essa PEC deveria ter sido votada no mês de julho, mas, no momento da votação, o líder do governo pediu prazo para consultar o Palácio do Planalto sobre a matéria, atrasando mais uma vez o direito de pessoas idosas, que trabalharam nas selvas amazônicas e não conseguirão resistir a mais dez anos de espera, afinal, estamos falando seringueiros com cerca de 80 anos ou mais e que precisam ser reconhecidos em vida pelo esforço de guerra.” destacou Bittar.
Marcio Bittar lembrou que o atual governo sancionou projeto que inscreveu o nome dos 65 mil Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria, “mas não prioriza a aprovação da PEC que trará, na prática, um mínimo de dignidade e conforto a esses heróis”.
Entendendo a PEC
Em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, os japoneses cortaram o fornecimento de borracha para os Estados Unidos. Para obter a borracha necessária à guerra, o Brasil e aquele país assinaram acordo em que os Estados Unidos fariam investimentos na produção da borracha amazônica e o Brasil mandaria a mão-de-obra aos seringais.
Através da convocação e do recrutamento forçado o governo brasileiro enviou 60 mil trabalhadores para a extração da borracha nos seringais amazônicos, que receberam a denominação de “Soldados da Borracha”.
Cerca da metade dos seringueiros enviados à Amazônia, ou seja 30 mil trabalhadores, pereceram de doenças como malária, das péssimas condições de alimentação na selva e mesmo em face de assassinatos cometidos pelos próprios donos dos seringais. De outro lado, dos 25 mil soldados brasileiros, militares e civis convocados para lutar nas frentes de batalha na Itália, 471 morreram em combate.
“Fica claro, portanto, que a atividade desempenhada pelos soldados da borracha oferecia um risco de vida até mesmo superior ao dos soldados enviados para o fronte de batalha”, destacou Marcio Bittar.
Bittar lembra que o tratamento dado aos pracinhas que lutaram nos campos de batalha e aos soldados da borracha é bastante desigual e é justamente essa distorção que a PEC 556/2002 busca corrigir. “Com a aprovação da Emenda Constitucional, os soldados da borracha terão seus benefícios previdenciários ampliados, passando dos atuais R$ 1.356,00 para R$ 4.500,00, o que é uma questão de justiça” afirmou o parlamentar acreano.
Comentários
Acre
Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

Foto: Cedida
O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.
De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.
O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).
Comentários
Acre
Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

Foto: Mardilson Gomes/SEE
O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.
De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.
Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.
Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].
Comentários
Acre
Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

Foto: reprodução/internet
A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.
Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.
Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

Você precisa fazer login para comentar.