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Brasil

Bebê tem pé e pontas dos dedos amputados após ser internado com pneumonia

Polícia Civil instaurou inquérito depois que família alegou erro médico e negligência em atendimento do menino Miguel, de 1 ano, na Santa Casa. Hospital informa ter tomado todos os cuidados e atribui amputações a infecção grave.

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A Polícia Civil instaurou um inquérito por suspeita de erro médico depois que um bebê teve o pé esquerdo e as extremidades dos dedos das mãos amputados ao ser internado com pneumonia na Santa Casa de Franca (SP).

A família do menino Miguel, de 1 ano, afirma que o procedimento ocorreu por complicações causadas pela aplicação errada de um antiviral e pela negligência dos profissionais diante da piora do bebê, durante a internação entre dezembro e janeiro.

“Eu só queria que ele melhorasse, porque eu confiei nos profissionais, mas eles são irresponsáveis. Aquela pediatria não tem capacidade de ter nenhuma criança”, afirma a técnica de enfermagem Lucimar Pereira Bueno, mãe da criança.

No final do mês passado, o menino chegou a ser internado novamente na Santa Casa e submetido a uma traqueostomia devido a problemas respiratórios decorrentes de uma nova pneumonia, mas foi liberado no início deste mês e se recupera bem, segundo a mãe.

Miguel, de 1 ano, teve extremidades dos dedos e pé esquerdo amputado após ser atendido na Santa Casa de Franca, SP (Foto: Reprodução/EPTV)

O delegado Luiz Carlos da Silva, responsável pelas investigações na Polícia Civil, espera laudos do Instituto Médico Legal (IML) e pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina (Cremesp). O caso foi registrado como lesão corporal culposa.

A Santa Casa informou que tomou todos os cuidados necessários e que o paciente perdeu parte dos tecidos e passou pelas amputações devido a uma infecção grave no organismo.

A técnica de enfermagem Lucimar Pereira Bueno, e o menino Miguel, em Franca (SP) (Foto: Reprodução/EPTV)

Lucimar relata que Miguel foi internado em 11 de dezembro do ano passado, depois de ser diagnosticado com pneumonia e citomegalovírus, relacionado à baixa imunidade do organismo e a sintomas como febre, dor de garganta e inchaço na barriga.

Dois dias depois, segundo a mãe, o menino começou a receber doses de um antiviral, receitado para ser ministrado de 12 em 12 horas durante um mês e meio.

Mas, no dia 17, Lucimar relata que a equipe médica aplicou de maneira errada a injeção na pele do menino, que começou a inflamar. A partir de então, o quadro clínico dele se agravou, com alergia, febre, vômito, inchaço nas pernas e mal funcionamento dos rins, conta a técnica de enfermagem.

Segundo ela, a criança foi remanejada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) depois de muita insistência.

“No dia 18, ele já ficou com a boca roxa, pra eles era normal, batimentos foram a 220, pra eles era normal, e eu em cima. Dia 19 eu ameacei chamar a polícia. Gritei que meu filho estava morrendo”, relata.

Mas, de acordo com a mãe, já era tarde. Nos dias seguintes, os membros inferiores e as pontas dos dedos começaram a apresentar sinais de necrose. No dia 26, um dos médicos da Santa Casa, segundo Lucimar, constatou a necessidade de realizar as amputações, feitas em datas distintas.

Miguel teve o pé esquerdo amputado após ser internado com pneumonia na Santa Casa de Franca, SP (Foto: Reprodução/EPTV)

O pé esquerdo foi amputado no dia 30 de dezembro e as extremidades dos dedos das mãos, em 13 de janeiro, conta a técnica. O menino ficou internado até dia 26 do mês passado. Não fosse a demora em agir diante da injeção errada, Miguel ainda poderia estar com os membros intactos, segundo ela.

“Foi uma medicação fora da veia que deu uma alergia nele, que deu um choque e que causou tudo isso, essas perdas dele.”

A criança ainda precisou voltar ao hospital no final de janeiro, quando apresentou dificuldades para respirar. Internado, o bebê teve que receber uma traqueostomia, com a qual deverá ficar por até um ano. Ele foi liberado para voltar para casa em 9 de fevereiro. “Ele não estava aguentando mais, estava sofrendo com a falta de ar, levaram para a UTI novamente.”

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Brasil

Trump poupa minério de ferro e ferro-gusa, mas taxa rochas ornamentais com 50%

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Caminhão carregado de minério / Imagem Google

Trump impõe tarifa de 50% sobre diversos produtos minerais, enquanto minério de ferro e ferro-gusa são isentos.

O decreto Addressing Threats to The United States by the Government of Brazil, assinado pelo presidente americano Donald Trump em 30 de julho de 2025, impõe tarifas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros, mas preserva estrategicamente os principais insumos da cadeia siderúrgica nacional. A medida, que entra em vigor no dia 6 de agosto, revela uma clara divisão: matérias-primas minerais essenciais ficaram protegidas, enquanto produtos de maior valor agregado enfrentarão sobretaxas significativas.

Justificada como resposta a uma “emergência nacional”, a decisão americana mostra uma estratégia calculada de manter acesso privilegiado a insumos críticos para sua indústria, ao mesmo tempo em que protege setores manufatureiros domésticos de produtos mais elaborados.

PRODUTOS MINERAIS ISENTOS (sem taxa extra):

Minérios e concentrados fundamentais:

  • Minério de ferro não aglomerado (código 2601.11.00)
  • Minério de ferro aglomerado (código 2601.12.00)
  • Minérios de estanho e concentrados (código 2609.00.00)
  • Mica bruta (código 2525.10.00)

Cadeia siderúrgica completa:

  • Ferro-gusa não ligado com 0,5% ou menos de fósforo (código 7201.10.00)
  • Ferro-gusa não ligado com mais de 0,5% de fósforo (código 7201.20.00)
  • Ferro-gusa ligado em blocos ou formas primárias (código 7201.50.30)
  • Spiegeleisen em blocos ou formas primárias (código 7201.50.60)
  • Produtos ferrosos obtidos por redução direta do minério de ferro (código 7203.10.00)
  • Produtos ferrosos esponjosos e ferro com pureza mínima de 99,94% (código 7203.90.00)

Ferroligas estratégicas:

  • Ferroníquel (código 7202.60.00)
  • Ferronióbio com menos de 0,02% de fósforo/enxofre ou menos de 0,4% de silício (código 7202.93.40)
  • Ferronióbio, outras especificações (código 7202.93.80)

Metais básicos processados:

  • Silício contendo menos de 99,99% mas não menos de 99% (código 2804.69.10)
  • Silício contendo menos de 99% (código 2804.69.50)
  • Resíduos e sucata de estanho (código 8002.00.00)
  • Óxidos de estanho (código 2825.90.20)
  • Cloretos de estanho (código 2827.39.25)

Produtos químicos da mineração:

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial (código 2818.20.00)
  • Hidróxido de potássio – potassa cáustica (código 2815.20.00)
  • 1,2-dicloropropano e diclorobutanos (código 2903.19.05)
  • Hexacloroetano e tetracloroetano (código 2903.19.10)
  • Cloreto de sec-butila (código 2903.19.30)
  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados (código 2903.19.60)

Metais preciosos:

  • Barras de prata e dore (código 7106.91.10)
  • Ouro não monetário, barras e dore (código 7108.12.10)

Fertilizantes específicos:

  • Fertilizantes em tabletes ou formas similares, pacotes até 10kg (código 3105.10.00)
  • Fertilizantes contendo nitrogênio, fósforo e potássio (código 3105.20.00)
  • Fertilizantes contendo fósforo e potássio (código 3105.60.00)

  PRODUTOS MINERAIS QUE SERÃO TAXADOS (50%):

Observação importante: O decreto lista especificamente apenas os produtos ISENTOS. Todos os demais produtos minerais brasileiros não listados acima estarão sujeitos à tarifa adicional de 50%. Isso inclui:

Metais não-ferrosos processados:

  • Alumínio e suas ligas (tubos, perfis, chapas)
  • Cobre e produtos de cobre elaborados
  • Zinco e produtos de zinco
  • Chumbo e produtos de chumbo
  • Níquel (exceto ferroníquel)
  • Outros metais não-ferrosos manufaturados

Produtos siderúrgicos elaborados:

  • Aços especiais e inoxidáveis
  • Produtos laminados de aço
  • Tubos e conexões de aço (não isentos especificamente)
  • Produtos forjados e usinados
  • Estruturas metálicas
  • Ferramentas e implementos de aço

Materiais de construção mineral:

  • Rochas ornamentais não listadas especificamente
  • Agregados beneficiados
  • Materiais cerâmicos industriais
  • Produtos de concreto
  • Materiais refratários elaborados
  • Telhas e tijolos especiais

Minerais industriais processados:

  • Caulim beneficiado
  • Feldspato processado
  • Quartzo industrial elaborado
  • Bentonita processada
  • Talco industrial
  • Barita beneficiada
  • Fluorita processada
  • Grafita elaborada

Produtos químicos minerais:

  • Fertilizantes não especificados nas isenções
  • Produtos químicos derivados de minerais
  • Pigmentos minerais
  • Cargas minerais para indústria
  • Abrasivos minerais

Gemas e materiais preciosos processados:

  • Pedras preciosas lapidadas
  • Pedras semipreciosas trabalhadas
  • Produtos de joalheria com minerais

Produtos de mineração de alta tecnologia:

  • Terras raras processadas
  • Minerais para eletrônicos
  • Materiais para baterias (exceto lítio básico)
  • Minerais para energia renovável

Outros produtos minerais elaborados:

  • Vidros especiais
  • Fibras minerais
  • Materiais compostos com base mineral
  • Produtos de minerais não-metálicos manufaturados

A estratégia americana fica evidente na análise das isenções: produtos que alimentam diretamente a cadeia industrial americana foram preservados. O minério de ferro garante o funcionamento das siderúrgicas, as ferroligas são essenciais para aços especiais, e os metais preciosos têm valor estratégico para reservas nacionais.

Em contrapartida, produtos que representam competição direta com a indústria americana ou demonstram maior agregação de valor brasileiro foram penalizados. Essa divisão força uma reflexão sobre a estratégia exportadora brasileira: enquanto commodities básicas mantêm acesso livre, a industrialização desses insumos encontra barreiras no mercado americano.

Para o setor mineral brasileiro, isso significa uma pressão para diversificar mercados de destino para produtos elaborados, enquanto mantém a posição competitiva em insumos básicos. A decisão também pode acelerar investimentos em processamento doméstico de produtos destinados a outros mercados internacionais.

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Brasil

Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

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Foto: Reuters/Carlos Barria

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.

No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.

Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.

“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.

A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.

Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.

“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.

 

Fonte: CNN

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Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

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O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.

Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.

O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.

Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.

“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.

 

Fonte: CNN

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