Atenção candidatos: prazo para filiação partidária se encerra daqui oito dias

O deputado federal Glaustin Fokus, solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19

É importante destacar que os partidos podem usar meio on-line para receber documentos e informações necessárias, das zonas eleitorais, que podem ser obtidas por e-mail.

Redação

O que nem a pandemia do coronavírus tem conseguido parar são as articulações políticas nos bastidores visando as eleições deste ano. E para quem quer ser candidato ao cargo de vereador ou prefeito e ainda não está filiado ou acha que não há espaço em seu atual partido, precisa correr.

É que a Justiça Eleitoral até agora não alterou o cronograma das eleições e o prazo para se filiar a um partido político termina no próximo dia 4 de abril.

Segundo o calendário eleitoral é também nesta data que os detentores de mandato do Poder Executivo têm que renunciar aos seus cargos para se lançarem candidatos. As convenções partidárias para definição dos candidatos de cada partido devem acontecer ente os dias 20 de julho a 5 de agosto.

Prazo de filiação para se candidatar às eleições de 2020 é mantido no dia 4 de abril

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. A decisão foi unânime entre os ministros.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento encaminhado pelo deputado federal Glaustin Fokus, no dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também as restrições de atendimento adotadas pelos órgãos em virtude da situação excepcional em que o País se encontra.

A ministra Rosa Weber, lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer ao pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

“É insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal.”

A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo.

A decisão foi publicada também na Portaria Conjunta n. 31 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG): “Segue a necessidade de atendimento emergencial e presencial ao eleitor, notadamente nas hipóteses de transferência de domicílio visando candidaturas nas eleições vindouras, cujo prazo encerra-se em 4 de abril, ainda que sem a coleta biométrica.

É importante destacar que os partidos podem usar meio on-line para receber documentos e informações necessárias, das zonas eleitorais, que podem ser obtidas por e-mail.

Para acessar os endereços eletrônicos das zonas eleitorais clique aqui.

Confira os documentos necessários clicando aqui.

O requerimento poderá ser solicitado ao cartório por e-mail ou, se o eleitor preferir, pode fazer o download do arquivo no formato PDF (clicando aqui).

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Publicado por
Marcus José