Acre
Aras ajuíza ADI no STF contra leis de Roberto Duarte que autorizam porte de armas para atiradores desportivos e vigilantes
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acatou a representação feita pelos procuradores do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), Lucas Costa Almeida Dias e Humberto de Aguiar Júnior que pedem a inconstitucionalidade de duas leis de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos).
Diante disso, Augusto Aras impetrou ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal. A ADI 7188 questiona as leis estaduais acreanas 3.941/2022 e 3.942/2022, que reconhecem o risco da atividade exercida por vigilantes de empresa de segurança privada e a efetiva necessidade de que esses profissionais tenham porte de armas de fogo, bem como atiradores desportivos.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora da matéria.
Aras argumenta que a Constituição Federal estabelece a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema e que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) previu os ritos de outorga de licença e descreveu a relação de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo. Ele afirma que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nesse rol, a efetiva autorização para porte de arma de fogo deve ser concedida pela Polícia Federal.
Estatuto do Desarmamento
Em relação aos atiradores desportivos, Aras explica que o Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade de concessão, pelo Comando do Exército, de porte de trânsito para essa categoria nos deslocamentos para treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e da Guia de Tráfego válida.
Quanto aos empregados das empresas de segurança privada, ele explica que a lei permite a utilização de armas de fogo somente quando estiverem em serviço e que a autorização de porte deve ser expedida, pela Polícia Federal, apenas no nome da empresa de segurança privada – e não para seus respectivos empregados, conforme prevê a lei do Acre.
Segundo o procurador-geral, as normas estaduais tratam de matéria que deve ter regras uniformes em todo o país, além de estar ligada à formulação de política criminal de âmbito nacional, que deve ficar a cargo exclusivo da União.
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Acre
Governo lança campanha de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) e em parceria com o governo federal, realizou na manhã desta segunda-feira, 2, o lançamento da Operação Virtude, de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa, na sede da pasta, em Rio Branco.

Sejusp lançou Operação Virtude, de combate a crimes de violência contra a pessoa idosa, na manhã desta segunda-feira, 2. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
Para promover o respeito à pessoa humana, em especial ao idoso, a operação visa formular, executar e monitorar a política de prevenção da ordem pública, por meio de ações das polícias Militar e Civil, entre os dias 2 e 31 de outubro,atuando na fiscalização de medidas que possam apurar denúncias encaminhadas via Disque 100.

Operação será realizada entre os dias 2 e 31 de outubro. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
A coordenadora da operação pela Polícia Militar, tenente Ana Cassia Monteiro, explica que a ação contará com policiais empenhados em Brasileia, Bujari, Plácido de Castro, Manuel Urbano e Capixaba. “O objetivo é levar informação não somente para os idosos, mas especialmente para as pessoas da sua convivência, os filhos, os netos, os tutores, porque via de regra acabam cometendo violência contra o idoso”, disse.

Tenente Ana Cassia: “Objetivo é levar informação não somente para os idosos, mas especialmente para as pessoas da sua convivência”. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
O presidente do Conselho do Idoso de Rio Branco, Tupinambas Lima, destaca que o evento é muito importante para as pessoas idosas, porque vivem permanentemente sendo alvo das mais variadas formas de violência. “Neste instante, uma pessoa idosa está sofrendo algum tipo de violência. Para nós, do conselho, estar participando deste evento é de uma importância grande, porque ele vai ao encontro justamente dos nossos objetivos, que é regular os direitos consagrados do Estatuto do Idoso”, afirmou.

Presidente do Conselho do Idoso, Tupinambas Lima. Foto: Dhárcules Pinheiro/Ascom Sejusp
A operação vai atuar no âmbito nacional e estadual na proteção de idosos em situação de violência, incentivando a busca por atendimento qualificado, por meio de palestras educativas e rodas de conversa no seio da comunidade em todo o Acre.
Na oportunidade, também foi realizada uma palestra de alusão ao Dia Nacional do Idoso, pela psicóloga do Centro Integrado de Apoio Biopsicossocial (Ciab), Gizelda Silveira.
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Acre
Justiça do Acre condena Energisa por atraso na religação de energia elétrica
Os direitos do consumidor foram violados com a falha na prestação do serviço, que é essencial
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a obrigação da concessionária de energia elétrica em indenizar um consumidor pela demora na ativação do fornecimento do serviço.
O reclamante denunciou o transtorno vivido pela situação. A solicitação ocorreu no dia 9 de junho e após vários outros contatos, o atendimento foi realizado apenas no dia 7 de julho. De acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo máximo é de cinco dias para unidades consumidoras situadas em área rural.
Perante o ato ilícito, o juiz Danniel Bomfim, relator do processo, confirmou o dever da empresa em indenizar. O valor estabelecido foi de R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 7.391 do Diário da Justiça (pág. 20), da última quinta-feira, 28.
(Processo n° 0605539-77.2020.8.01.0070)
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Acre
Eleição para membros do Conselho Tutelar transcorre com tranquilidade em Epitaciolândia
Processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares é marcado pela agilidade e ausência de filas longas em Epitaciolândia, o resultado final saiu antes das 19 horas.
Neste domingo (1º), cidadãos em todo o Brasil comparecem às urnas para eleger os membros dos Conselhos Tutelares, garantindo assim a representação e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Em Epitaciolândia, a movimentação nos locais de votação foi de forma tranquila e eficiente.
Ao todo, 15 candidatos disputaram as 5 vagas para o Cargo de Conselheiro tutela no quadriênio no período de 2024 a 2028.
A agilidade e organização do pleito foram aspectos notados pelos eleitores, que compareceram para votar, nesse ano as votações foram feitas em urnas eletrônicas o que fez com que os resultados saíssem em tempo hábil, mesmo com urnas em seções na zona rural como as localizadas no Ramal do Porongaba, Ramal do Prata e Km 20 da Br. 317.
Os 5 conselheiros escolhido pelo voto popular foram:
Elton Jhon com 365 votos (Sub-júdice);
Jean da Silva com 306 votos;
Marilza Lima com 284 votos;
Devanir Ramiro com 257 votos;
Rikelmy Miranda com 234 votos.
Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
- às crianças e adolescentes;
- aos pais ou responsáveis;
- às entidades de atendimento;
- ao Poder Executivo;
- à autoridade judiciária;
- ao Ministério Público;
- às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve:
Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.
Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições: *Fonte: MPF.
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