DO “AGORA”
Os segurados do INSS que se aposentaram por idade desde setembro de 2011 podem incluir o período em que receberam auxílio doença no cálculo da aposentadoria. A revisão, que sairá direto no INSS, só vale se o segurado voltou a trabalhar depois do afastamento.
O INSS começou a incluir o período de afastamento no cálculo da aposentadoria por idade. Porém, só reconhecia a contagem para os benefícios por idade concedidos desde 14 de maio de 2012, quando o órgão foi avisado oficialmente da decisão que o obrigou a mudar sua regra.
A medida levou o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul à Justiça para pedir a inclusão de aposentadorias iniciadas desde 19 de setembro de 2011.
Na última sexta-feira (28), o INSS publicou, no “Diário Oficial da União”, a alteração na instrução que trata sobre o que deve ser considerado no tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade (chamado de carência).
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev, os segurados que se aposentaram depois de 2011 e pediram para incluir o período de afastamento, mas tiveram o pedido negado na agência, devem fazer uma nova solicitação no posto.
Já quem se aposentou antes de setembro de 2011 terá que ir à Justiça para tentar incluir o período.
O auxílio-doença só entrará no cálculo da aposentadoria se o segurado voltou a contribuir depois que o benefício foi cortado. Qualquer auxílio-doença pode ser considerado, inclusive o que tem relação com doenças do trabalho ou acidentes.
Se o segurado recebeu aposentadoria por invalidez e, após ter se recuperado, voltou a contribuir, ele também poderá incluir esse período no cálculo do benefício por idade.
Para a aposentadoria por idade é preciso ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Outra exigência é ter de cinco a 15 anos de contribuição.
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VEJA AS MUDANÇAS
Para quem se aposentou por idade entre os dias 19 de setembro de 2011 e 13 de maio de 2012
Para quem se aposentou por idade desde o dia 14 de maio de 2012
Aposentadorias por idade concedidas até 18 de setembro de 2011
Fonte: INSS e “Diário Oficial da União”