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Após reunião com senador Alan Rick, INEP adia divulgação do resultado final do Revalida 2022.2
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe na manhã desta quinta- feita, 9, um novo cronograma para a fase final do Revalida 2022.2. A divulgação do resultado final desta edição do exame, que estava prevista para esta quinta, ficou para o próximo dia 16 e, consequentemente, a data para os aprovados indicarem a universidade que fará a emissão do diploma revalidado passou para o dia 17.
As mudanças ocorrem após o senador Alan Rick (União Brasil) se reunir com o presidente do INEP, professor doutor Manoel Palácios, solicitando soluções para os problemas de elaboração, aplicação e correção da prova. Os documentos apresentados pelo senador, com informações levantadas por sua equipe e por representantes dos revalidandos, apontam problemas em diversos itens, que somam em torno de 27 pontos da avaliação prática. A reunião ocorreu no dia 1 de março e também contou com a participação da deputada federal Socorro Neri e do deputado federal Roberto Duarte.
Na oportunidade, Palácios garantiu que daria solução aos problemas apresentados após análise minuciosa da prova.
“Esperamos que com esse prazo maior, o INEP continue fazendo este pente fino na prova da segunda etapa e possa fazer justiça e credite os pontos aos candidatos do Revalida 2022.2. Estamos confiantes e temos certeza que Deus está conosco.” – disse o senador Alan Rick.
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TEA: Escola Pública e professor de Brasiléia vira alvo do MP após denuncia de humilhação contra aluno com TEA e TDAH
Ministério Público de Brasiléia investiga denúncia de intimidação sistemática contra estudante com TEA em instituto de ensino.

Escola Pública Estadual Instituto Odilon Pratagi (IOP)
O Ministério Público do Acre (MPAC) abriu investigação sobre uma grave denúncia de bullying contra um estudante autista de 15 anos no Instituto Odilon Pratagi, em Brasiléia. O caso, registrado no último dia 25 de julho, expõe não apenas a vulnerabilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, mas também as severas consequências legais que professores e instituições podem enfrentar quando negligenciam seus deveres de proteção.
Segundo o documento oficial do MPAC, o adolescente, que cursa o 8º ano do Ensino Fundamental e é portador de TEA e TDAH, vem sendo vítima de intimidação sistemática por parte de um docente da escola. O pai do menor relatou que o filho “apresenta muita dificuldade para acompanhar os conteúdos das aulas” e que o educador tem adotado práticas que configuram bullying, incluindo “colocar apelidos, chamando o mesmo de grandão” e fazendo com que o estudante “fique burro”.
Lei Berenice Piana e o Direito ao Mediador
O caso ganha contornos ainda mais graves quando se analisa que o estudante tem direito garantido por lei a um mediador especializado. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) asseguram que alunos com TEA têm direito a professor auxiliar ou mediador na sala de aula, mas a família denunciou que foi “encaminhada uma pessoa do Núcleo de Educação para observar seu filho durante as aulas”, sem as qualificações necessárias.
Especialistas em educação inclusiva defendem que toda escola, seja pública ou particular, tem obrigação legal de receber alunos autistas e fornecer o suporte adequado. A ausência ou inadequação desse apoio pode configurar discriminação e violação de direitos fundamentais.
Bullying como Crime: Nova Legislação Endurece Punições
Com a sanção da Lei 14.811/2024 em janeiro deste ano, o bullying passou a ser crime no Brasil, com penas que podem chegar a 4 anos de prisão. A legislação define bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la”.
Especialistas alertam que pessoas com TEA são alvos preferenciais de bullying devido às suas características específicas de interação social e comunicação. O comportamento relatado no caso de Brasiléia – uso de apelidos pejorativos e humilhação sistemática – enquadra-se perfeitamente na tipificação legal de intimidação sistemática.
Responsabilidade da Escola e Consequências Legais
A Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying) estabelece que as escolas têm responsabilidade objetiva nos casos de bullying, devendo implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:
Para a Instituição de Ensino:
- Responsabilidade civil objetiva por danos morais às vítimas
- Suspensão da licença de funcionamento ou outras penalidades administrativas
- Aplicação de multas em casos de reincidência (conforme legislações estaduais)
Para o Professor:
- Responsabilidade criminal por crimes contra a honra (injúria, difamação)
- Crime específico de bullying (multa ou prisão de até 4 anos)
- Em casos extremos, responsabilização por induzimento ao suicídio ou lesão corporal culposa
Para os Gestores Escolares:
- Responsabilidade criminal por omissão (Art. 13 do Código Penal), quando têm conhecimento dos fatos e não tomam medidas
- Crime de omissão de socorro se não protegerem a vítima ou comunicarem às autoridades
Jurisprudência Consolida Responsabilização
Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento sobre a responsabilização em casos de bullying escolar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou escola por bullying, destacando que “a instituição responde objetivamente quando deixa de tomar medidas educacionais visando conscientizar e obstar essa odiosa prática”.
O Superior Tribunal de Justiça também firmou precedente de que quando os pais deixam os filhos na escola, “a responsabilidade neste período é do estabelecimento de ensino, respondendo objetivamente pela conduta ilícita de seus agentes”.
Impactos na Educação Inclusiva
O caso expõe falhas estruturais no sistema educacional brasileiro para atender estudantes com necessidades especiais. A Lei Brasileira de Inclusão garante não apenas o direito à matrícula, mas também a adaptações razoáveis e ambiente livre de discriminação.
A escola pública geralmente está mais preparada para receber alunos com necessidades especiais devido à legislação mais rigorosa, mas casos como o de Brasiléia demonstram que ainda há muito a ser feito.
O Ministério Público deverá ouvir a direção da escola, professores envolvidos e outras testemunhas para apurar a veracidade das alegações. Caso confirmado o bullying, o professor poderá responder criminalmente, enquanto a escola enfrentará processo por danos morais e possíveis sanções administrativas.
A legislação prevê que aos pais das vítimas é recomendada a “notificação formal e escrita ao estabelecimento de ensino, comunicando a ocorrência dos fatos e identificando os supostos agressores”, procedimento que pode ter sido iniciado com a denúncia ao MPAC.
Esta reportagem será atualizada com novos desenvolvimentos da investigação do Ministério Público.
Por segurança, as informações do professor acusado e dos pais bem como o aluno em questão estão mantido sob sigilo.
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Justiça suspende decisão do TCE e garante continuidade da Expoacre 2025
Liminar do TJAC atende pedido do governo do Estado, que contestou suspensão de repasses determinada por conselheira Naluh Gouveia
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) concedeu, na tarde desta segunda-feira (28), uma liminar que assegura a continuidade dos repasses de recursos para a realização da Expoacre 2025. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo governo do Estado contra medida da conselheira Naluh Gouveia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido os repasses financeiros destinados ao evento.
Segundo o governo, a decisão da conselheira extrapolava sua competência, uma vez que a suspensão de contratos administrativos é atribuição exclusiva do Poder Legislativo. O desembargador Junior Alberto acatou os argumentos apresentados e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TCE.
Em nota oficial, o governo do Acre reiterou seu compromisso com a legalidade, a transparência na aplicação dos recursos públicos e a promoção de eventos que impulsionem o desenvolvimento econômico e social do estado, como a Expoacre — considerada a maior feira de negócios e cultura do Acre.
VEJA NOTA ABAIXO
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Queima do Alho: grupo recria comitiva boiadeira e cozinha para celebrar a Expoacre 2025
Por Wanglézio Braga
Na celebração dos 50 anos da Expoacre, um grupo de amigos formado por produtores rurais decidiu colocar lenha na tradição e resgatar uma das mais autênticas manifestações da cultura sertaneja: a Queima do Alho. Liderados por Marco Perdigão, os 30 integrantes da iniciativa montaram um espaço no Parque de Exposições Wildy Viana com tudo que manda o figurino raiz — fogão a lenha, churrasqueira de chão, e cardápios que variam diariamente com pratos típicos da lida de comitiva.
“Somos do campo, participamos das rotas agropecuárias, e vimos que em todas elas existe uma Queima do Alho. Então decidimos fazer igual aqui. Juntamos os amigos e levantamos essa estrutura em uma semana. Aqui tem arroz carreteiro, feijão tropeiro, galinhada, carne de sol serenada… tudo como os antigos tropeiros faziam”, explica Marco, com orgulho.

Foto: Música ao vivo e comida boa são chamativos para o espaço
A proposta vai além da gastronomia: é um tributo às origens rurais. Inspirado nas tradições das comitivas paulistas, o grupo tem regras próprias. Cada membro pode levar apenas dois convidados por dia, o que torna o espaço exclusivo e ainda mais acolhedor. A expectativa foi superada logo nos primeiros dias e a Queima vai até o último domingo da feira.
Mesmo sem presença ativa nas redes sociais — por enquanto — o grupo promete atrair olhares e paladares com suas raízes bem fincadas na terra e no sabor da comida feita com lenha, suor e história.
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