Após impasses, Justiça revoga decisão e manda retirar televisão e rádios de presídio no AC

Sentença é resultado de um mandado de segurança do Iapen-AC contra decisão da Vara de Execuções Penais do Acre.

Por Aline Nascimento, G1 AC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) revogou uma decisão da Vara de Execuções Penais do Acre e determinou a retirada de televisores e rádios do pavilhão O do Complexo Prisional Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco.

Em julho do ano passado, a Vara de Execuções Penais do Acre autorizou a entrada dos aparelhos no pavilhão, que tinha sido recém-inaugurado com algumas modificações, como ausência de tomadas na parte interna das celas.

Em justificativa, a juíza Luana Campos, que respondia pela Vara de Execuções Penais, afirmou que encontrou diversas irregularidades no pavilhão durante uma inspeção na unidade. A situação, claro, causou um impasse entre o Judiciário e o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).

“Os televisores e rádios são liberados em todos os pavilhões do complexo Francisco D’ Oliveira Conde e eles proibiram apenas no pavilhão O. Diante disto, o próprio promotor de Justiça se manifestou favorável que se permitisse a entrada de um televisor. O familiar do preso vai, entrega no NAF, que é o Núcleo de Atendimento Familiar, e esse televisor é disponibilizado para o preso. Fiz isso com base no princípio da igualdade, que é vigorado na Constituição Federal”, explicou a magistrada na época.

Mandado de segurança

A decisão que proibiu, novamente, a entrada dos aparelhos, é resultado de um mandado de segurança impetrado pelo Iapen-AC. o diretor-presidente do instituto, Lucas Gomes, explicou que a Justiça já tinha julgado a liminar do mandado e agora julgou o mérito, que foi favorável ao Iapen-AC.

“Já estamos retirando todos de todos os prédios, não concluímos ainda porque falta espaço para armazenar, mas estamos dando vazão pelos visitantes. Faltam apenas cinco presídios do FOC. Todos vão ser retirados”, frisou.

Gomes falou também que vai retirar os aparelhos não somente do FOC, mas de todas as unidades prisionais do estado.

“A discussão mais específica é em torno da autonomia administrativa do Iapen em regular esse tipo de material lá dentro. Entendemos que houve uma interferência de atribuição e pedimos para corrigirem”, garantiu.

Decisão

Na sentença, os magistrados destacaram que a instalação de televisões e rádios envolveria uma reforma no pavilhão, instalação na rede elétrica, que causaria um remanejamento dos detentos para outros pavilhões, e gastos com compra de equipamentos.

“Destarte, a decisão que ordenou que seja disponibilizada uma televisão e um rádio, com as especificações que a coordenação de segurança entender adequada, por cela, aos presos do pavilhão O do Complexo Prisional Francisco d’Oliveira Conde é ilegal, perigosa e atentatória à segurança pública, devendo ser anulada, motivo pelo qual manifesta-se pela concessão da segurança vindicada”, diz.

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Publicado por
Marcus José

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