Alexandre Lima
A seccional da Ordem dos Advogados do Acre (OAB/AC), utilizou o sitio oficial para divulgar um convite de um ato de apoio à advocacia dativa que vinha cobrindo o ‘furo’ deixado pelo Estado do Acre, em não abrir concurso para preparar a Defensoria Pública Estadual, na sua função constitucional de amparar o cidadão, ou quem se encontra em território brasileiro, que não tem condições de arcar com custas de advogados e taxas judiciais.
Segundo foi levantado, tem advogados que estão a cerca de três anos sem receber os honorários do Estado, mesmo sendo cobrado judicialmente. É de conhecimento que, em 2016, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizou vários acordos com os advogados dativos, no intuito de pagar esses débitos, entretanto, não havia, e não há orçamento neste ano para a PGE honrar estes acordos, o que acabou ocorrendo um grande calote.
Desta maneira, a população acreana de menor poder aquisitivo, que é cerca de 65%, não tem defensoria pública para lhe auxiliar perante a Justiça. Este jornal frisa, existe Defensoria Pública no Estado do Acre, porém, em número bastante reduzido para os pedidos realizados aos acreanos.
A OAB/AC, por decisão unanime de sua Diretoria e Conselho Pleno:
Considerando que os defensores dativos tem importante papel nos atendimentos judiciais à população carente do Estado do Acre e, mesmo assim, não são devidamente reconhecidos pelo Poder Executivo estadual;
Considerando que os defensores dativos atuam supletivamente nas hipóteses em que a Defensoria Pública, à míngua de melhores recursos estruturais, não consegue atender toda a demanda de necessitados;
Considerando a mora do Poder Executivo Estadual em relação à Lei Estadual n. 3.165, de 2 de setembro de 2016, deixando de remunerar administrativamente o defensor dativo, que tem que se valer de ação judicial para receber o que lhe é de direito;
Considerando que a OAB/AC tentou ao longo dos últimos meses a solução amigável da presente querela;
Considerando que o defensor dativo não pode ser compelido a aceitar nomeação sem a perspectiva do pagamento pelo Estado;
Considerando que a atuação dos defensores dativos é importante instrumento para a regular tramitação dos processos criminais e das lides diversas que envolvem os cidadãos carentes;
Considerando, também, que a recusa motivada (pelo não pagamento) de sua nomeação não constitui infração ético disciplinar, tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído à OAB ou ao advogado e sim ao Poder Público;
Considerando que os defensores dativos são obrigados a arcar, inclusive, com despesas do processo, locomoção, cópias entre outros;
Considerando, finalmente, o descaso com que os advogados dativos são tratados pelo Estado do Acre que não honra com o pagamento de seus honorários;
RECOMENDA:
A não aceitação (recusa) da nomeação para atuação através da advocacia dativa pela absoluta falta de perspectiva de pagamento administrativo pelo Estado do Acre;
O apoio ao Movimento de paralisação deliberado pela advocacia do Vale do Juruá em sessão pública daquela Subseccional, concitando a todos os advogados acreanos a ter a mesma corajosa iniciativa;
A ampla divulgação nos meios de comunicação acerca da decisão da OAB/AC e da precária situação dos advogados dativos;
A não participação da OAB/AC, por qualquer de seus órgãos, da indicação de defensores dativos, tendo em vista nosso compromisso com a legalidade, com a valorização da advocacia e da cidadania;
A adesão de toda nossa classe em ato de solidariedade aos defensores dativos do Acre, a ser realizado no dia 29 de setembro, às 10h, em frente ao Fórum Cível Barão do Rio Branco.
Agradecemos o apoio de todos os colegas e solicitamos a união da classe na luta pelos direitos dos defensores dativos e dos carentes em nosso estado que merecem a defesa técnica qualificada.