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Advogada presa com cocaína e liberada pela polícia volta à prisão
De acordo com as promotorias responsáveis, a advogada não estava exercendo a profissão no momento do flagrante, mas, sim, atuando como parte do crime, ao guardar e transportar a droga

O promotor ainda destacou que a versão apresentada pela advogada e pelo condutor do veículo não condiz com as provas obtidas. Foto: montagem
Com Atual
Uma semana após ser liberada pela Polícia Civil, mesmo tendo sido flagrada com 10 quilos de cocaína no carro, a advogada Suiane Vitória da Silva Doce, detida e solta após flagrante, foi presa preventivamente nesta sexta-feira (29). A decisão foi tomada pela juíza Careen Aguiar, da Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais, a pedido do MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas).
Atual na investigação a 76ª Vecute (Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes) e a 60ª Proceap (Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública).
Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra a advogada foram efetuados pela Polícia Civil com o apoio operacional do CaoCrimo (Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado). As medidas são desdobramentos de um caso ocorrido em 21 de novembro, quando a advogada foi abordada por policiais militares da Rocam (Ronda Ostensiva Cândido Mariano) em posse de drogas no interior de um veículo.
Apesar da gravidade da situação, Suiane Doce foi liberada na delegacia, enquanto o seu companheiro teve sua prisão em flagrante mantida
Irregularidades
A liberação da advogada gerou ampla repercussão e motivou a abertura de três procedimentos investigativos pelo MPAM, entre eles irregularidades no flagrante e a conduta do delegado responsável.
De acordo com as promotorias responsáveis, a advogada não estava exercendo a profissão no momento do flagrante, mas, sim, atuando como parte do crime, ao guardar e transportar a droga. Para o MPAM, a soltura da suspeita representou uma possível falha no cumprimento da lei e na garantia da ordem pública.
Agravantes da prisão
Em entrevista coletiva na sede do MP do Amazonas, no final da tarde desta sexta-feira, os promotores de Justiça Armando Gurgel, titular da 60ª Proceap, e Yara Albuquerque Marinho, titular da 76ª Vecute, detalharam o caso e o pedido de prisão preventiva.
“Esse procedimento foi distribuído para uma das varas de combate ao tráfico de substâncias entorpecentes da capital, com a minha atuação na 76ª Promotoria de Justiça. Ao analisar o inquérito para fins de denúncia, chamou atenção o fato de a advogada não ter sido indiciada, mesmo presa em flagrante delito. Ela estava no veículo onde foi encontrada uma grande quantidade de drogas com odor muito forte, mas não foi indiciada”, explicou a promotora Yara Albuquerque Marinho.
A promotora destacou que, diante dessa falha, um procedimento investigativo foi instaurado em conjunto com a Proceap para apurar as irregularidades. “Identificamos riscos que justificaram o pedido de prisão preventiva. Basta a presença de alguns dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para fundamentar a medida, e neste caso, havia elementos suficientes tanto para a prisão preventiva quanto para a denúncia”, acrescentou.
O promotor Armando Gurgel reforçou a gravidade da situação e apontou falhas estruturais no funcionamento das delegacias. “O procedimento foi analisado pela Proceap, que identificou irregularidades na atuação do delegado. Atualmente, delegacias em Manaus operam de forma remota durante a noite, com delegados acessíveis apenas por videoconferência. Isso compromete a análise direta das provas e a tomada de decisões importantes, como a realização de perícias específicas”, explicou.

Os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra a advogada foram efetuados pela Polícia Civil com o apoio operacional do CaoCrimo (Centro de Apoio Operacional de Combate ao Crime Organizado)
A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp, segundo reforçou o promotor Armando Gurguel durante a coletiva.
“Respeitamos o papel dos advogados, mas é fundamental que a aplicação da lei seja feita de forma equilibrada, sem pressões externas. Em situações como esta, onde não houve qualquer violação de direitos, não cabe a presença massiva da OAB, que tem agido quase como uma patrulha preventiva”, afirmou.
O promotor ainda destacou que a versão apresentada pela advogada e pelo condutor do veículo não condiz com as provas obtidas. “Eles alegaram que haviam se encontrado aleatoriamente na academia e que ela apenas pediu uma carona para receber honorários. No entanto, imagens mostram que ela não esteve na academia no horário alegado. Além disso, as redes sociais apontam que eles mantinham um relacionamento e há provas de que ela utilizava o veículo como condutora desde 2023, contradizendo a declaração de que ele seria o proprietário”, afirmou.
Com base nas investigações, o MPAM já denunciou a advogada e o condutor pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada. “Ainda estamos reunindo mais elementos, mas o que já foi apurado demonstra que esta não é uma situação isolada. As provas indicam que ambos estavam diretamente envolvidos na distribuição da droga, o que justifica as medidas adotadas”, finalizou o promotor.

Promotores de Justiça Armando Gurgel e Yara Albuquerque Marinho explicam os motivos para pedir a prisão da advogada (Foto: Divulgação/MPAM)
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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