Um adolescente que participou de ato infracional análogo ao roubo majorado teve seu pedido de aplicação de medida socioeducativa mais branda negado. A decisão foi dos membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que consideraram a importância da internação como medida de conscientização para que o jovem não volte a cometer atos ilícitos.
Conforme os autos, em 2020, o jovem foi apontado por cometer ato infracional análogo ao roubo majorado em uma propriedade rural no interior do Acre. O adolescente e mais duas pessoas teriam cometidos os atos, empregando grave ameaça e violência contra as vítimas.
Por isso, foi aplicada medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, com relatórios semestrais de acompanhamento. Contudo, a defesa do adolescente entrou com pedido apelação contra essa sentença, que foi negado.
O relator do caso foi o desembargador Luís Camolez. Para o magistrado o ato cometido pelo jovem foi grave, pois além das ameaças às vítimas ele deu um golpe em uma das vítimas. “No caso vertente, o ilícito praticado é de natureza gravíssima, pois o apelante perpetrou ato infracional análogo ao de roubo majorado, fazendo grave ameaça às vítimas, além de perpetrar agressão física, quando desferiu um golpe com a arma que portava, situação que, por si só, já autoriza a aplicação da medida de internação, na forma da legislação de regência.
O relator discorreu sobre o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, aplicadas com objetivo de levar o adolescente a perceber seus atos e alterar suas condutas. “Mais do que uma punição pelo ato, a internação do Apelante tem a finalidade de promover a sua reeducação, visando sua reabilitação social, mediante o despertar do senso crítico acerca da gravidade do ato praticado, bem como de suas consequências, quer no meio social, quer para si próprio”, anotou.
O desembargador ainda esclareceu que o adolescente deve passar por avaliações semestrais e havendo possibilidade, pode ocorrer progressão para medida mais branda ou até cessar a internação. “Por fim, registre-se que a medida passará por avaliações semestrais, havendo possibilidade de cessação da internação, ou até mesmo de progressão para uma medida menos contundente que a restritiva de liberdade”, explicou Camolez.