Acusado de homicídio qualificado será julgado pelo Júri Popular

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul pronunciou um acusado de ter cometido tentativa de homicídio, denunciado nos autos do Processo n°0001237-45.2012.8.01.0002, a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a acusação, o crime ocorreu em outubro de 2011, quando a vítima voltava para casa do Novenário de São Francisco e foi morta a golpes de facas.

A sentença de pronúncia, de responsabilidade da juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição n°6.155 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 16.

Segundo observou a magistrada, o acusado confessou a prática do crime, apesar de alegar que a vítima o atacou. Mas, a juíza de Direito registrou que mesmo o acusado tendo alegado legítima defesa, “no laudo de exame cadavérico aponta um número excessivo de facadas o que afasta a excludente”, devendo o denunciado ir a julgamento pelo Júri Popular.

Assim, o acusado foi pronunciado por ter supostamente cometido o crime de homicídio qualificado por emprego de meio cruel e emboscada, conforme está expresso no artigo 121, §2°, incisos III e IV do Código Penal.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Assessoria TJ-AC