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Acre vai adotar alíquota de 17% de ICMS para compras de varejistas internacionais

Medida foi definida pelo Comsefaz e deve ocorrer em todos os estados do Brasil de maneira uniforme.

Acre vai adotar alíquota de 17% de ICMS para compras de varejistas internacionais — Foto: Getty Images via BBC

O Acre vai cobrar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

A medida segue definição do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), aprovada, por unanimidade, por todos os estados no final do mês passado. Ou seja, a taxa será a mesma em todas as unidades federativas.

A decisão foi tomada pelo Comsefaz no dia 30 de maio e oficializada ao Ministério da Fazenda no dia 1º de junho. O ICMS uniforme em todo o país é uma etapa para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais – principalmente sites chineses, populares no país.

Na prática, a ideia é que, no futuro, os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.

Em nota ao g1, a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) informou que a medida depende ainda da formalização de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“A implementação não será imediata, ainda vai depender de regulamentação – convênio ICMS – e de parametrização de sistema da aduana na Receita Federal. Ficou decidido que seria aplicada a menor alíquota modal vigente nos estados como a alíquota uniforme, possibilitando assim a implementação imediata (neste ano), da sistemática, sem a necessidade de observar o princípio da anterioridade de exercício”, informou a Sefaz.

Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. No Acre, segundo a Sefaz, as mercadorias são tributadas de acordo com a alíquota interna prevista para o produto, que vai de 17% a 33%, sendo que a modal (genérica) é de 19%.

A secretaria explicou ainda que para a aplicação dessa cobrança, as mercadorias são tributadas no controle aduaneiro. Com isso, o consumidor recebe uma notificação e, mediante pagamento, a mercadoria é liberada.

“A princípio, o principal ganho [com a nova medida] será na maior eficiência do processo. A mercadoria não precisará mais ser retida para que ocorra o pagamento. A plataforma integrada entre os Fiscos Estaduais e Receita Federal possibilitará a automação do processo. Do ponto de vista econômico, o impacto será positivo, uma vez que todas as operações serão tributadas conforme previsto na legislação. Como tais operações já são tributadas, com certeza haverá incremento mas não dispomos das estimativas de impacto do acréscimo esperado”, concluiu a Sefaz.

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Publicado por
G1 Acre