A partir de 31 de maio de 2026, o Acre passará a integrar a nova configuração das Áreas Locais da telefonia fixa, conforme cronograma estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A mudança ocorre com a implementação da Resolução nº 768/2024, que reduz o número de áreas locais no país de 4.118 para 67, alinhando-as aos códigos de Discagem Direta à Distância (DDDs).
Com a nova regra, todo o território acreano será contemplado por uma única área local, correspondente ao DDD 68. Na prática, isso significa que ligações entre municípios do estado deixarão de ser tarifadas como chamadas de longa distância e passarão a ser cobradas como ligações locais.
A medida deve beneficiar diretamente os usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), especialmente moradores do interior, que atualmente enfrentam custos mais elevados para chamadas intermunicipais. Cidades como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá, Brasiléia e Feijó, por exemplo, poderão se comunicar por telefone fixo como se estivessem na mesma localidade, desde que utilizem o DDD 68.
Além da redução de custos, a mudança também simplifica a forma de discagem. Para chamadas entre telefones fixos dentro do Acre, não será mais necessário discar o código da operadora nem o DDD, bastando informar o número do destinatário.
A Anatel esclarece que, inicialmente, não haverá alteração nos números telefônicos dos usuários. Qualquer eventual mudança deverá ser devidamente justificada pelas operadoras e comunicada previamente aos clientes.
A implantação da nova configuração no Acre ocorre juntamente com outros estados das regiões Norte e Centro-Oeste, como Rondônia, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, conforme fase aprovada pelo Acórdão nº 202, publicado em agosto de 2025.