Acre tem 120 dias para adequar unidades prisionais ao acolhimento da comunidade LGBTI

A nova norma em vigor levou em conta os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos apenados

A medida garantirá que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado

Cezar Negreiros

O Acre conta com uma população carcerária estimada em torno de 8.120 presos, mas 1.928 detentos estão sendo monitorados porque conquistaram o direito da progressão da pena. Durante o processo de triagem dos apenados a cumprir pena em regime fechado, basta apenas uma autodeclaração de que é homossexual para não ser encaminhado para a mesma cela dos demais presos.

Caso contrário, o detento pode ser encaminhado ao chapão dos apenados provisórios que estão à disposição da justiça. “Temos um prazo de 120 dias para adequar as nossas unidades prisionais a nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, declarou o diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN-AC), Alernilson Cunha.

O gestor do IAPEN-AC esclareceu que assim que os sentenciados pela justiça dão entrada no sistema prisional,  são assegurados o direito deles de serem destinados a uma cela separada dos demais detentos como medida de assegurar a sua dignidade. Disse que na Unidade prisional de Senador Guiomard já existe esta separação de gênero, mas que no Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde (FOC) podem fazer a separação por celas, para atender a determinação do CNJ.  “Vamos trabalhar para cumprir a recomendação da Resolução vigente”, observou.

Recomendação – A decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 74ª sessão do Plenário Virtual ocorrida na semana passada.

A nova norma em vigor levou em conta os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal resolução determina que a Justiça leve em consideração a autodeclaração dos apenados, para que o sistema penal respeite seus direitos e os magistrados assegure o cumprimento de pena da comunidade LGBTIs em presídios que com alas destinadas ao acolhimento desta população.

Com a mudança, os condenados ao regime fechado devem ser encaminhados aos presídios e cadeias, conforme a sua autoidentificação de gênero. A medida garantirá que lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado. Apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) no país,  contam com alas destinadas ao público LGBTI, enquanto  90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinadas ao acolhimento desse público, de acordo com um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Em contrapartida, cerca de 100 cadeias possuem celas exclusivas para acolhimento dessa comunidade. (Com informações da assessoria do CNJ)

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A Tribuna