Acre registra crescimento dos pedidos de aposentadorias

O Tesouro do Estado teve de desembolsar um aporte de recursos na ordem de R$52 milhões, pois a arrecadação da contribuição previdenciária do pessoal da ativa de março ficou na casa dos R$30 mi

Assessoria

Sem nenhuma previsão de reajuste salarial e com a queda da renda desde a chegada da pandemia, cresceu o número de servidores públicos em busca da aposentadoria.

O Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) concedeu 496 benefícios nos últimos cinco meses, sendo 332 aposentadorias e 164 pensões. Benefícios concedidos aos civis chegaram em torno de 276 casos, enquanto aos militares beiraram a casa dos 129 pleitos.

Somente no ano passado foram registrado 544 pedidos de aposentadoria, sendo 406 civis e 138 militares. Há quase dois quando o governo do Estado aprovou reforma previdenciária, registrou 1 107 aposentadorias, sendo 1 019 pedidos de civis e 88 de miliares que foram para a reserva remunerada.

De acordo com o presidente do Acreprevidência, Francisco Alves de Assis Filho, o governo do Estado desembolsou no mês passado a quantia de R$82.106.703,54 para honrar o pagamento do benefício dos inativos. Sendo a quantia de R$72.287.376,42 que foi destinado ao pagamento da aposentadoria e a quantia de R$9.819.327,12 das pensões. Para honrar os compromissos, o Tesouro do Estado teve de desembolsar um aporte de recursos na ordem de R$52 milhões, pois a arrecadação da contribuição previdenciária do pessoal da ativa de março ficou na casa dos R$30 mi.

Como a contribuição do pessoal da ativa é menor que a despesa mensal da folha dos inativos, o Acreprevidência fechou o ano passado com um déficit no ano passado estimado em 674.193,468.13. A folha de pagamento pelo governo do Estado. Desde a aprovação de um Decreto da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) impede a progressão funcional destes trabalhadores considerados irregulares no serviço público, mas travam uma batalha nos tribunais, em busca de assegurar o princípio do direito adquirido.

Critérios – Aproximadamente 1.071 servidores sem concurso, conquistaram o direito do benefício da aposentadoria. Os servidores públicos que ingressaram no Estado, antes da promulgação da Constituição de 1988, são considerados irregulares, principalmente os servidores da saúde, segurança e educação.

Porém, precisa se enquadrar nos seguintes critérios: 60 anos de idade (homem), 55 anos (mulher), mais o tempo de contribuição previdenciária de 35 anos. Sendo 5 anos de efetivo exercício no cargo em que pleiteia o benefício da aposentadoria, mas dependerá do fundamento legal, de 10, 20 ou 25 anos de atividade no serviço público.

No caso dos professores, os requisitos de 55 anos de idade (homem), enquanto mulher a idade de 50 anos. Com a comprovação de 30 anos de contribuição previdenciária, se homem, mas mulher de 25 anos, desde que comprove cinco anos de trabalho efetivo no cargo pleiteia a aposentadoria, a depender do fundamento legal, de 10, 20 ou 25 anos de atividade no serviço público.

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