A política será executada de forma intersetorial e articulada, com ênfase na proteção integral e na promoção da dignidade das crianças e adolescentes. Foto: ilustrativa
O governo do Acre publicou nesta terça-feira (28) o Decreto nº 11.778/2025, que cria a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A norma estabelece diretrizes e critérios para a concessão de um auxílio financeiro destinado a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio, com caráter complementar para garantir apoio material básico.
Beneficiários: menores de 18 anos que residam no Acre e tenham ficado órfãos por feminicídio
Requisitos: comprovação de residência no estado e situação de vulnerabilidade socioeconômica
Solicitação: requerimento formal à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) pelo representante legal
Exceção: não se aplica a órfãos que sejam adotados, pois a adoção altera a condição civil
A política será executada de forma intersetorial e articulada, com ênfase na proteção integral e promoção da dignidade das crianças e adolescentes. A Semulher está autorizada a firmar convênios e parcerias com outras secretarias, órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil para garantir a efetividade das ações.
O decreto entra em vigor imediatamente, cabendo à Semulher editar normas complementares com orientações sobre procedimentos, critérios e forma de pagamento do auxílio. A medida representa um avanço na proteção às vítimas indiretas da violência de gênero no estado.
O decreto também autoriza a Semulher a firmar convênios e parcerias com outras secretarias, órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil. Foto: cedida