A nova lei acrescenta um dispositivo que não existia anteriormente. O parágrafo 8º do artigo 14 determina que o valor mínimo de R$ 5 milhões será assegurado por meio da abertura de créditos adicionais por superávit. Foto: captada
O governo do Acre sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que fixa um valor mínimo impositivo de R$ 5 milhões para as emendas parlamentares individuais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador Gladson Cameli (PP), assegura esse montante por meio de abertura de créditos adicionais, caso necessário.
As emendas continuam correspondendo a 6,80% da receita tributária efetiva do ano anterior, descontadas transferências constitucionais aos municípios e os percentuais de saúde e educação. A diferença é que, na versão anterior da LDO, não havia um piso em reais, apenas a definição percentual.
Ao todo, cerca de R$ 120 milhões estão previstos no orçamento de 2026 para emendas de deputados estaduais. As emendas individuais são impositivas, ou seja, o Executivo é obrigado a executá-las, e os parlamentares indicam a destinação dos recursos e aparecem como “padrinhos” da verba.