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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
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Brasil fatura 28 medalhas, 11 de ouro, no tênis de mesa paralímpico

Foto: Reprodução X / Comitê Paralímpico Brasileiro
A seleção brasileira de tênis de mesa paralímpico voltou a brilhar esta semana no ITTF World Future de Santiago (Chile), uma semana após somar 30 pódios em competição similar em Buenos Aires (Argentina). Nesta quinta-feira (5) a equipe amarelinha encerrou sua participação com outras 28 medalhas, 11 delas de ouro. Os últimos pódios do Brasil foram hoje (5) nas duplas. A participação do país nos dois torneios tem como objetivo aumentar a experiência internacional dos atletas.
Os brasileiros fizeram uma final 100% nacional nas duplas mistas XD 14-20. A parceira da paulista Jennyfer Parinos com catarinense Gabriel Antunes foi ouro após derrotar a dupla da catarinense Danielle Rauen (Paris 2024) ao lado do paulista Luiz Manara, por3 sets a 0 (12/10, 11/2 e 11/4). Rauen e Manara ficaram com a prata e Lethicia Lacerda e Jean Mashki com o bronze.
Medalhista de bronze nos Jogos de Paris (ao lado de Bruna Alexandre), Daniele Rauen assegurou outro ouro hoje (5) nas duplas femininas classe WD14-20. Em parceria com a paulista Jenniffer Parinos, a catarinense venceu todas as partidas da fase de grupos, sem perder um set sequer. Vale destacar que na disputa de algumas classes, não houve eliminatórias nem finais.
Quem também comemorou o topo do pódio foi a parceria da goiana Thaís Fraga com a mineira Mariliane Amaral, que passou invicta na fase de grupos das duplas femininas WD14-20.
Já no masculino, na classe MD19, a dupla dos paulistas Cláudio Massad com Luiz Manara foi vice-campeã após ser superada na final, no detalhe, pelos chilenos Manuel Echaverguren e Claudio Benjamin Bahamondes por 3 sets a 2 (9/11, 11/8, 11/9, 7/11 e 7/11).
A segunda prata do dia foi dos paulistas Carlos Moraes e Fábio Silva que perderam a decisão para os argentinos Elias Romero e Gabriel Copola por 3 sets a 2 (11/4, 11/4, 11/6, 14/12 e 16/14).
Nas disputas individuais, na quinta (5), a seleção já havia faturado 17 medalhas, sete delas de ouro. Subiram ao lugar mais alto do pódio Danielle Rauen, Thaís Fraga, Gabriel Antunes, Lucas Carvalho, Luiz Manara, Paulo Salim e Carlos Moraes.
Pódios brasileiros em Santiago
Disputas individuais
OURO
Danielle Rauen – classe 8-10
Thais Fraga – classe 1-2
Gabriel Antunes – classe 10
Lucas Carvalho – classe 9
Luiz Manara – classe 8
Paulo Salmin – classe 7
Carlos Eduardo – classe 4-5
PRATA
Marliane Amaral – classe 1-2
Cláudio Massad – classe 10
Lucas Arabian – classe 4-5
Fábio Silva – classe 3
Iranildo Espíndola – classe 1-2
BRONZE
Jennyfer Parinos – classe 8-10
Lethicia Lacerda – classe 8-10
Aline Ferreira – classe 6-7
Jean Mashki – classe 8
Ryan Victor – classe 10
Guilherme Costa – classe 1-2
Duplas
OURO
Thais Fraga e Fábio Silva – classe XD4-10
Thais Fraga e Marliane Amaral – classe WD10
Danielle Rauen e Jennyfer Parinos – classe WD14-20
Gabriel Antunes e Jennyfer Parinos – classe XD14-20
PRATA
Danielle Rauen e Luiz Manara – classe XD14-20
Cláudio Massad e Luiz Manara – classe MD18
Carlos Moraes e Fábio Silva – classe MD4-8
BRONZE
Paulo Salmin e Lucas Carvalho – classe MD18
João Pedro Possas e Logan Wade (Estados Unidos) – classe MD18
Lucas Arabian e Gabriel Mataruna – classe MD4-8
Jean Mashki e Lethicia Lacerda – classe XD14-20
Lethicia Lacerda e Jeanelly Scarlett (México) – classe WD14-20
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Inscrições para o Enem 2025 terminam nesta sexta-feira

Foto: Shutterstock
O prazo para as inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 se encerra às 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (6). Candidatos devem se inscrever exclusivamente na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por todas as etapas das provas.
Em sua rede social, o Inep publicou um vídeo com o tutorial de como fazer a inscrição.
Inscrições
Os participantes que tiveram os pedidos de isenção da taxa de inscrição e as justificativas de ausência em 2024 aprovados pelo Inep precisam se inscrever no exame.
Os estudantes do 3º ano do ensino médio em escola pública, mesmo com a inscrição pré-preenchida automaticamente, precisam atualizar os dados solicitados e confirmar a inscrição para garantir a participação nesta edição. Esses candidatos não pagarão a taxa de inscrição. A medida pretende estimular a participação desse público no Enem e facilitar o processo de inscrição.
Em 2025, o Enem tem outra novidade: voltará a ser opção para obter o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. Para essa finalidade podem se inscrever
· – candidatos com mais de 18 anos que não terminaram essa etapa dos estudos;
· – os que alcançaram, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);
· – quem tirou pelo menos 500 pontos na prova de redação.
O exame ainda representa oportunidade para o participante “treineiro” testar seus conhecimentos. O Inep define como “treineiro” aquele que concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2025; que não está cursando ou não concluiu o ensino médio e quer se autoavaliar.
O prazo para solicitação de atendimento especializado e tratamento por nome social também termina hoje. As duas situações devem ser assinaladas no processo de inscrição no Enem.
Acessibilidade
As pessoas interessadas em solicitar atendimento especializado no Enem 2025 devem enviar, por meio da Página do Participante, a documentação que comprove a condição que motiva esse tipo de atendimento.
O Ministério da Educação (MEC) explica que o participante que teve a documentação desse tipo aprovada pelo Inep nas edições do Enem de 2021 a 2024 não precisará anexar nova documentação.
A Agência Brasil detalha aqui os documentos aceitos e as situações previstas, conforme descrito no edital.
Pessoas com deficiência auditiva ou surdez também podem consultar o edital do Enem 2025 na Língua Brasileira de Sinais (Libras) com todas as regras e prazos do processo seletivo.
O vídeo com o conteúdo completo do edital está disponível no canal do Inep no YouTube.
Inclusão
Sobre o nome social, esse tratamento é exclusivo de participantes travestis, transexuais ou transgêneros que se identificam e querem ser reconhecidos socialmente conforme a identidade de gênero.
O nome social deve ser o mesmo cadastrado na Receita Federal e será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enem, como no cartão de confirmação de inscrição e nas provas.
Taxa de inscrição
Para garantir a inscrição, os candidatos não isentos precisam pagar a taxa até a próxima quarta-feira (11).
Os candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição reprovada pelo Inep ou que a justificativa de ausência nas provas de 2024 não foi aceita pela autarquia também precisam pagar o valor de R$ 85, por meio da Guia de Recolhimento da união (GRU Cobrança) para assegurar a participação no exame.
Após finalizar o processo de inscrição, o boleto ficará disponível na tela inicial da Página do Participante. O pagamento poderá ser feito por Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança. Para pagar por Pix, basta acessar o QR Code que consta no boleto.
O sistema não gera boleto para duas situações, mesmo que o candidato ainda não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição:
1. o estudante concluinte do ensino médio, em 2025, matriculado em qualquer modalidade de ensino (regular ou EJA), em escola da rede pública;
2. quem informar na inscrição que usará os resultados do Enem 2025 para tentar conseguir o certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Provas
As provas do Enem 2025 serão aplicadas em todos os estados e no Distrito Federal nos dias 9 e 16 de novembro.
As exceções são os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, onde os candidatos farão provas em 30 de novembro e 7 de dezembro, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), na capital paraense, no período.
O Enem 2025 mantém o formato de quatro provas objetivas (com 45 questões cada) e uma redação.
No primeiro dia, serão aplicadas as provas de redação, língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol) e o Enem terá 5 horas e 30 minutos de duração.
No segundo dia, com provas com 5 horas de duração, o exame nacional avaliará os conhecimentos de química, física e biologia e matemática.
O exame
O Enem é considerado a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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STF julga recurso de Carla Zambelli para anular condenação

© Lula Marques/ EBC
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (6) o recurso apresentado pela defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão que a condenou a dez anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
agO julgamento está previsto para começar às 11h e será realizado de forma virtual pelos ministros da Primeira Turma da Corte. O colegiado é formado pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação ficará aberta até às 23h59.
Também será analisado recurso do hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo processo. Segundo as investigações, a invasão eletrônica foi executada por Delgatti e ocorreu a mando de Zambelli.
O recurso foi protocolado no STF antes de Carla Zambelli fugir para a Itália para evitar o cumprimento da pena. No início desta semana, ela saiu do Brasil com destino aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), a deputada chegou em Roma, onde deve permanecer. Ela tem dupla cidadania.
Repercussão
Caso o recurso seja rejeitado pela maioria dos ministros, Moraes poderá determinar a execução da condenação da deputada. Dessa forma, a prisão de Zambelli deixaria de ser preventiva e passaria a ser motivada para o cumprimento da pena.
Além disso, a perda do mandato pode ser decretada em função da condenação, e a Câmara dos Deputados não vai precisar decidir se a deputada deve ser presa ou não.
De acordo com a Constituição, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, que é o caso de Zambelli. No caso de prisão preventiva, a palavra final seria dos deputados.
A prisão para cumprimento de pena também deve minimizar as alegações de perseguição política contra a deputada e facilitar o embasamento jurídico para um eventual pedido de extradição.
Em casos semelhantes, a Justiça italiana autorizou a extradição de cidadãos de dupla nacionalidade, como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.
Recurso
No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma que houve cerceamento de defesa pela falta de acesso a todas as provas produzidas durante a investigação.
Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos.
“Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, afirmaram os advogados.
Após a fuga, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. Moraes determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
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