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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
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Câmara aprova reajuste de 8% ao ano para servidores do MP e do CNMP

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3/3) um projeto que concede um reajuste de 24% aos funcionários do Ministério Público (MP) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto segue ao Senado.
O reajuste será concedido de forma escalonada, em três parcelas anuais de 8%, a partir de 1º de julho de 2026 até 2028. A medida vale para servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas.
A estimativa é que a proposta gere impacto fiscal de cerca de R$ 1,6 bilhão no período.
A análise de impacto financeiro mostra que a faixa salarial mais alta terá aumento de até R$ 3.287 até 2028. Estão nesse grupo cargos como secretário-geral do MPU, chefe de gabinete do PGR e secretário-geral do CNMP.
Segundo a proposta, o Ministério Público utiliza hoje 0,39% da Receita Líquida Corrente (RCL), abaixo do limite de 0,54%. A diferença representa uma margem estimada em R$ 2,24 bilhões, que poderia ser direcionada a despesas com pessoal e viabilizar o reajuste.
Simetria entre carreiras do Judiciário
O texto foi enviado ao Congresso em outubro de 2024 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já na gestão de Paulo Gonet. Na Câmara, a proposta ficou sob a relatoria de Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Para justificar a proposta, Bulhões afirma que “a simetria entre as carreiras dos quadros do MPU e o Poder Judiciário é essencial”, diante da atuação institucional semelhante na defesa do Estado de Direito e da ordem jurídica.
Ele sustenta ser “imprescindível” assegurar valorização equânime e “condições de trabalho compatíveis e justas”, e diz que a recomposição dos vencimentos reafirma esse compromisso e garante harmonia ao sistema de Justiça.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Estudantes da rede pública do Acre têm até 17 de abril para se inscrever no Programa Jovem Senador 2026
Concurso de redação com tema sobre democracia nas redes sociais seleciona um aluno por estado para vivência legislativa em Brasília com todas as despesas pagas

Podem participar estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, que estejam frequentando as aulas e tenham até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. Foto: captada
Estudantes do ensino médio da rede pública estadual do Acre têm até o dia 17 de abril para se inscrever no Programa Jovem Senador e Jovem Senadora Brasileiros 2026. A iniciativa, promovida pelo Senado Federal, seleciona um estudante de cada estado e do Distrito Federal para participar da Semana de Vivência Legislativa, em Brasília, entre os dias 17 e 21 de agosto.
Para concorrer, os alunos devem produzir uma redação com o tema “Democracia nas redes sociais: como construir um debate saudável”. O texto precisa ser elaborado em ambiente escolar, com orientação e supervisão de um professor, conforme previsto no regulamento.
Podem participar estudantes regularmente matriculados no ensino médio da rede pública estadual, que estejam frequentando as aulas e tenham até 19 anos completos até 31 de dezembro de 2026. Também é necessário ter disponibilidade para participar da Semana de Vivência Legislativa. Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), matriculados na etapa do ensino médio e que atendam aos critérios de idade e frequência escolar, também podem se inscrever.
Etapas do concurso
As redações devem ser produzidas dentro do período estabelecido no regulamento, disponível no site oficial do programa. Cada escola é responsável por selecionar o texto que a representará na etapa estadual. Após a escolha interna, a redação selecionada é encaminhada à Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), que realiza a etapa estadual do concurso.
Os 27 estudantes vencedores, um por unidade da Federação, terão todas as despesas custeadas pelo Senado Federal, incluindo transporte, hospedagem e alimentação. Durante a programação, os jovens conhecem o funcionamento do Senado, participam de debates e apresentam propostas legislativas.

Estudantes do ensino médio de escolas públicas de todo o Brasil já podem se preparar para participar do Concurso de Redação do Programa Jovem Senador 2026. Foto: art
A chefe da Divisão de Assessoramento Escolar e Assuntos Estudantis da SEE, Eurestey Abreu, que coordena o programa no Acre, destacou a importância da participação dos estudantes acreanos.
“O Programa Jovem Senador é uma oportunidade única de protagonismo, de reflexão sobre cidadania e de vivência real do processo legislativo. Nós temos talentos na nossa rede e queremos ver mais jovens acreanos representando o estado em Brasília”, afirmou.

Em 2023 Ana Sophie Silva dos Santos, com 16 anos na época foi representante do Acre no Programa Jovem Senador. Foto: Cedida
A estudante Ana Sophie Silva dos Santos, 16 anos, aluna da escola Dom Henrique Ruth, em Cruzeiro do Sul, participou da Semana de Vivência Legislativa em Brasília, entre os dias de 21 a 25 de agosto de 2023, atuando como jovem senadora.
O Programa Jovem Senador é realizado anualmente e proporciona aos estudantes do ensino médio de escolas públicas dos 27 estados e do Distrito Federal, que tenham até 19 anos, conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo no Brasil. A cada ano é proposto um tema de redação. Este ano o assunto discorrido foi ‘Saúde Mental nas Escolas Públicas’.
Durante a Semana de Vivência Legislativa, Ana Sophie e os demais jovens senadores tiveram a oportunidade de vivenciar o trabalho legislativo, discutindo e propondo ideias para novas leis. As propostas apresentadas e aprovadas pelos jovens senadores seguem para tramitação no Senado, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
“O Jovem Senador era um sonho meu, desde criança. Muitas expectativas a experiência foi incrível e única pra mim. Tenho certeza que me proporcionar muitas coisas na época e agora. Estou muito feliz e realizada”, declarou Ana Sophie.
A jovem foi influenciada pela mãe, que já atuou no programa como professora orientadora, e seus relato a deixou entusiasmada em participar como senadora, e agora pôde contar com o apoio e incentivo de sua professora Maria Rocha.

A iniciativa, promovida pelo Senado Federal, seleciona um estudante de cada estado e do Distrito Federal para participar da Semana de Vivência Legislativa, em Brasília. Foto: captada
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Emendas: Dino reforça veto a saque em dinheiro e pede medidas do BC

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (3/3) a proibição de saques em dinheiro de valores provenientes de emendas parlamentares. Na decisão, ele também determinou que o Banco Central edite regras para regulamentar a medida em prazo de até 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos, ocorrendo a segregação cabível”, afirma Flávio Dino.
Segundo o ministro, a medida busca garantir mais transparência, rastreabilidade e controle no uso dos recursos públicos destinados por parlamentares ao financiamento de obras e projetos.
A determinação não impede a movimentação normal das contas. Pagamentos a fornecedores ou prestadores de serviços continuam permitidos, desde que feitos por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix. Segundo Dino, a ideia é que todas as movimentações fiquem registradas no sistema financeiro, o que facilita o acompanhamento do destino do dinheiro público.
Além da regulamentação pelo Banco Central, Dino cobrou do Poder Executivo a revisão de portarias ministeriais que tratam da aplicação das emendas parlamentares. O objetivo, segundo ele, é tornar mais claros os critérios sobre o destino do dinheiro e reduzir diferenças entre regras usadas por diferentes órgãos.
O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União apresente até segunda-feira (9/3), informações atualizadas sobre as medidas adotadas para aprimorar essas normas.
Bancos já adaptaram sistemas
Em agosto de 2025, já havia sido determinada a adaptação dos sistemas das instituições financeiras que operam com recursos de emendas parlamentares. A orientação foi criar mecanismos para bloquear transferências para chamadas “contas de passagem” e impedir saques diretamente no caixa, garantindo que o dinheiro pudesse ser acompanhado ao longo de todo o percurso.
Nos autos do processo, bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste informaram que já atualizaram seus sistemas para cumprir essa determinação.
Apesar disso, organizações da sociedade civil que acompanham o caso de perto verificaram que ainda há indícios de fragilidades que podem permitir saques em dinheiro em alguns casos. Foi diante dessas informações que o ministro decidiu reforçar a proibição e avançar na regulamentação da medida.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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