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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

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Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet 

Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet 

Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.

De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.

Quem tem direito

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

Critérios para concessão do desconto

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:

  • Assistência para se locomover durante o voo;
  • Comunicação com a tripulação;
  • Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
  • Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
  • Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
  • Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
  1. Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
  2. Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
  3. Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
  4. Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.

“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.

“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.

“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet 

Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.

A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:

  • “viaje em maca ou incubadora”;
  • ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
  • “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
  • As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
  • Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
  • Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
  • As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.

Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.

  • O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
  • Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
  • Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).

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Governo devolve mais de R$ 17,9 milhões a aposentados do Acre com descontos não autorizados do INSS

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23.813 segurados acreanos foram ressarcidos; acordo nacional já repassou R$ 2,74 bilhões a 4 milhões de brasileiros. Adesão ainda está aberta e é gratuita

Os depósitos são realizados diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício previdenciário, corrigidos pela inflação (IPCA) e sem necessidade de processo judicial. Foto: ilustrativa

O Governo Federal já devolveu R$ 17,97 milhões a 23.813 aposentados e pensionistas do Acre que tiveram descontos associativos não autorizados em seus benefícios do INSS. No país, o acordo já beneficiou 4 milhões de brasileiros, com um total de R$ 2,74 bilhõesdevolvidos até esta semana.

O ressarcimento é feito diretamente na conta do beneficiário, com correção pelo IPCA, sem necessidade de processo judicial. Os valores referem-se a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 por entidades que não comprovaram autorização formal.

Quem pode aderir:
  • Beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta em 15 dias úteis.

  • Quem obteve respostas irregulares, como assinaturas falsas ou gravações de áudio como “comprovação”.

  • Segurados com ações judiciais em andamento (é necessário desistir do processo para entrar no acordo).

O procedimento é gratuito, rápido e totalmente online, sem exigência de envio de documentos. Além do valor descontado, o INSS também pagará honorários advocatícios de 5% em ações individuais que forem encerradas para aderir ao acordo.

O governo reforça que os segurados verifiquem extratos e descontos recorrentes e busquem o ressarcimento caso identifiquem cobranças indevidas. O prazo para adesão segue aberto.

Critérios de elegibilidade
  • Descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025
  • Contestação sem resposta da entidade em 15 dias úteis
  • Respostas irregulares (assinaturas falsificadas, gravações como comprovante)
  • Ações judiciais em andamento (necessário desistir para aderir)
Processo de adesão
  • Gratuito e rápido
  • Sem envio de documentos
  • Honorários advocatícios: 5% para ações individuais encerradas
Recomendação oficial
  • Verificação: Segurados devem checar origem de descontos recorrentes

O acordo representa esforço do governo para resolver em massa uma questão que sobrecarregava a Justiça com milhares de ações individuais. No Acre, onde a população idosa depende fortemente dos benefícios previdenciários, o ressarcimento traz alívio financeiro significativo para milhares de famílias.

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Construção de casas populares no Acre tem novo atraso e entrega só em janeiro de 2026

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Governo rescindiu contratos com empreiteiras por descumprimento de prazos; obras da Cidade do Povo, em Rio Branco, são as mais afetadas

A Sehurb informou que, em razão da necessidade de recontratação das empresas, a entrega das unidades da Cidade do Povo deverá ocorrer apenas na segunda quinzena de janeiro de 2026, sem possibilidade de antecipação. Foto: captada 

A entrega de casas populares no Acre sofreu novos atrasos em 2025, e a previsão de conclusão das primeiras unidades, principalmente no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, só deve ocorrer na segunda quinzena de janeiro de 2026. A Secretaria Estadual de Habitação e Urbanismo (Sehurb) atribui o problema ao descumprimento contratual pelas empreiteirasresponsáveis, o que levou à rescisão dos contratos e à abertura de nova licitação.

O atraso acontece mesmo com recursos federais já liberados pelo Ministério das Cidades para a construção de 3.573 unidades habitacionais no estado, pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Além de Rio Branco, o programa prevê moradias em Plácido de Castro (25), Feijó (25) e Tarauacá (50), além de 383 novas casas na Cidade do Povo com recursos do Pró-Moradia.

A Sehurb informou que o pagamento às construtoras foi feito conforme medição da Caixa, descartando atrasos financeiros como causa. Agora, a recontratação das empresas é necessária para garantir qualidade e segurança nas obras.

Enquanto isso, o cadastro de interessados segue aberto pelo Sistema de Habitação (Sishabi), plataforma digital que já registra cerca de 26.716 inscrições só em Rio Branco. A secretaria reforça que as inscrições são apenas online e visam transparência e acesso simplificado aos programas habitacionais.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) ainda não se posicionou sobre os atrasos. A situação expõe a dificuldade crônica na execução de obras públicas no estado, mesmo com verba federal garantida.

De acordo com a Secretaria Estadual de Habitação e Urbanismo (Sehurb), nenhuma das empresas contratadas conseguiu executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos. Foto: captada 

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Saúde pública foi tornada refém do uso político de emenda parlamentar

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Até 2013, as emendas parlamentares representavam apenas 0,8% do orçamento do Ministério da Saúde. Hoje, esse índice saltou para 12%, um crescimento exponencial que desequilibra o planejamento nacional

Atendimento de paciente com Covid-19: saúde pública dependente de emenda parlamentar. Foto: Ingrid Anne/Semcom

O financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) vive um momento crítico de disputa política e orçamentária e as emendas parlamentares, que foram um mecanismo complementar de investimento, transformaram-se, na última década, em uma fatia gigantesca e decisiva do orçamento da saúde pública no Brasil.

Para avaliar como a dependência de emendas pode impactar no planejamento do SUS, conselheiras e conselheiros nacionais de saúde, juristas, economistas e especialistas se reuniram para o Seminário “Financiamento e impacto das emendas parlamentares no SUS”, realizado no dia 3 de dezembro, em Brasília, pela Comissão Intersetorial de Financiamento e Orçamento (Cofin/CNS).

Os participantes alertaram que a política de financiamento foi descontextualizada do planejamento sanitário, tornando-se refém de uma lógica de austeridade fiscal e de interesses políticos via emendas parlamentares. A discussão, longe de ser apenas contábil, refletiu sobre a disputa entre capital e trabalho em que o subfinanciamento atua como um mecanismo de fragilização do direito à vida.

Lenir Santos, especialista em direito sanitário e integrante da Cofin/CNS recordou que desde o lançamento da Declaração de Alma-Ata, em 1978, e a criação das Ações Integradas de Saúde (AIS), o Brasil luta para consolidar um orçamento condizente para as políticas públicas de saúde.

“A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços, mas também frustrações. Originalmente, previa-se que 30% do orçamento da Seguridade Social fosse destinado à saúde, mas, na prática, recursos foram desviados para outras ações, como assistência social e educação, gerando crises de pagamento na rede contratada desde o início do sistema”, relembrou Lenir.

Pacientes em busca de atendimento em hospital de Manaus: longas filas e espera. Foto: Divulgação

Essa fragilidade histórica, segundo o especialista, foi agravada pela própria estrutura tributária brasileira, segundo o economista e consultor do CNS, Francisco Funcia. Ele destacou que a Constituição Federal de 1988, embora tenha descentralizado a execução das políticas públicas, manteve a arrecadação centralizada.

De tudo que se arrecada de impostos no Brasil, 69% são relativos aos tributos federais (ex.: Imposto de Renda), 25% são tributos estaduais (ex.:ICMS) e 6% são tributos municipais (ex.:IPTU). Após as transferências intergovernamentais, chegamos ainda em uma centralização, ou seja, mesmo após a União repassar parte da arrecadação para estados e municípios, 57% da receita disponível ainda está no âmbito da União, 25% nos estados e 18% nos municípios.

Essa disparidade cria uma asfixia financeira nas prefeituras, que dependem visceralmente das transferências constitucionais e voluntárias.  Para o economista, é neste vácuo de recursos que as emendas parlamentares ganharam força política: diante da escassez, prefeitos buscam parlamentares para garantir o funcionamento básico de seus sistemas locais, criando uma relação de dependência”, avaliou.

Os dados apresentados durante o Seminário revelam uma mudança drástica na composição do orçamento federal. Até 2013, as emendas parlamentares representavam apenas 0,8% do orçamento do Ministério da Saúde. Hoje, esse índice saltou para 12%, um crescimento exponencial que desequilibra o planejamento nacional.

A análise do período de 2014 a 2022 mostra que o orçamento geral da saúde cresceu 1,7 vezes, enquanto o valor das emendas aumentou 5,7 vezes. Em valores nominais, a execução de emendas no Ministério da Saúde saltou de R$15 bilhões em 2023 para quase R$25 bilhões em 2024, um crescimento de mais de 60% em apenas um ano.

O problema central, contudo, não é apenas o volume de recursos, mas a qualidade do gasto. As emendas parlamentares, especialmente as individuais, muitas vezes não dialogam com os instrumentos de gestão e planejamentos de saúde ou com as pactuações feitas nas Comissões Intergestores Tripartites (CIT), por exemplo. Elas atropelam o planejamento técnico, alocando verbas sem critérios epidemiológicos, o que resulta em ineficiência e desperdício.

Plenário da Câmara: políticos financiam a saúde pública com emendas. Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

O SUS é desenhado para funcionar com base em planos municipais, estaduais e nacional, com critérios epidemiológicos e de necessidade. As emendas, contudo, muitas vezes ignoram essa lógica. Os recursos fluem para onde há aliados políticos, não necessariamente onde há mais doentes ou carência assistencial; os equipamentos são comprados sem previsão de equipe para operá-los, ou unidades são reformadas em locais sem prioridade sanitária. Dessa forma, o poder de decisão sobre onde investir sai do Ministério da Saúde (Executivo) e migra para o Congresso (Legislativo).

Além disso, a lógica da austeridade fiscal, consolidada pela Emenda Constitucional 95 (Teto de Gastos), retirou cerca de R$ 70 bilhões do SUS entre 2018 e 2022, transformando o piso constitucional da saúde em um teto de despesas e forçando uma competição predatória por recursos dentro do orçamento público. A nova realidade orçamentária trouxe também complexos desafios jurídicos. A Lei Complementar nº 141 foi um marco ao determinar critérios de rateio e fiscalização, mas a profusão de novas regras e emendas impositivas gerou um emaranhado legal.

A juíza Amanda Costa, auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) do Ministro Flávio Dino, explica que o cenário atual exigiu a intervenção da corte através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. “O Judiciário passou a tratar a questão como um “processo estrutural”, reconhecendo que o ajuste do sistema exige medidas graduais e testadas para garantir transparência e rastreabilidade do dinheiro público”, defendeu.

Ainda no conjunto de avanços de medidas estruturais previstas na ADPF 854, todas as transferências decorrentes de emendas de qualquer modalidade na área da saúde são acompanhadas previamente de um atestado de conformidade a ser dado pelo gestor federal do SUS. “Essa preocupação com a eficiência do gasto público, passa a constar expressamente em decisões do colegiado”, explica a juíza.

Mudança de Perfil

Um outro ponto de tensão recente entre os poderes envolve a destinação final das emendas, especialmente quando elas são usadas em pagamento de pessoal, por exemplo. Dácio Guedes, diretor do Fundo Nacional de Saúde (FNS) explica que uma mudança drástica ocorreu na destinação desse dinheiro. “Historicamente, emendas eram usadas para investimento (construção de unidades, compra de equipamentos). Hoje, cerca de 90% desses recursos são destinados a custeio (pagamento de despesas correntes), muitas vezes sem critérios técnicos claros”, afirma.

Historicamente, e por vedação constitucional, as emendas não poderiam ser usadas para despesas de custos recorrentes e pagamento de pessoal, pois estas configuram gastos contínuos incompatíveis com transferências pontuais. No entanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) reformou recentemente seu entendimento, permitindo, com base em alteração em uma resolução do Congresso Nacional, que emendas coletivas (de bancada e comissão) financiem folhas de pagamento na saúde. Essa flexibilização preocupa especialistas, pois pode comprometer a sustentabilidade fiscal dos municípios a longo prazo, além de ferir a lógica de que emendas deveriam ter caráter estruturante.

Dinheiro de emendas é usado para pagar médicos, o que contraria finalidade do recurso político. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Mas segundo Dácio, existe uma janela de oportunidade para os gestores e conselheiros de saúde que zelam pela correta aplicação e precisam analisar e validar os relatórios anuais de gestão. A exigência de contas bancárias específicas para cada emenda e a auditoria determinada pelo DenaSUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde) sobre recursos sem identificação são passos importantes para recuperar o controle sobre o destino das verbas. O diretor do FNS lembra que gestores e conselheiros têm o dever de analisar e validar os relatórios anuais de gestão, garantindo que o dinheiro que chega via emendas seja aplicado corretamente.

O momento exige vigilância constante, pois, como destacou o assessor parlamentar Flávio Tonelli, é preciso debater o que foi naturalizado na política brasileira, mas que não é natural: a captura do orçamento público por interesses que não o bem comum. “A defesa do SUS passa, obrigatoriamente, por desatar o nó que transformou o financiamento da saúde em moeda de troca política”, destacou.

Para além das cifras e leis, o debate sobre o financiamento do SUS é, essencialmente, político e social. Maicon Nunes, conselheiro nacional de saúde representante do Movimento Negro Unificado (MNU), reforça que o desfinanciamento não é um descuido, mas um projeto político que atinge desproporcionalmente a população negra, que compõe a maioria dos usuários do sistema público. “Congelar investimentos em saúde significa, na prática, congelar o investimento na vida dessas pessoas”, declarou.

Ronald dos Santos, ex-presidente do Conselho Nacional de Saúde alertou que não se pode desvincular a luta pelo orçamento da disputa histórica entre capital e trabalho no Brasil. “O Conselho Nacional de Saúde tem se posicionado como uma trincheira de resistência contra esse desmonte, atuando não apenas no controle social, mas como um agente político na defesa da democracia”, defendeu.

A narrativa de que o SUS é ineficiente serve aos interesses de mercantilização da saúde, abrindo portas para a privatização e para a atuação predatória do mercado.  O desafio para os próximos anos, conforme apontado por outros participantes do Seminário, é mobilizar a sociedade para a 18ª Conferência Nacional de Saúde e pautar um financiamento justo, que não seja corroído pelos juros da dívida pública ou pelas restrições do novo arcabouço fiscal.

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