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Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

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Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet 

Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet 

Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.

De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.

Quem tem direito

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

Critérios para concessão do desconto

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:

  • Assistência para se locomover durante o voo;
  • Comunicação com a tripulação;
  • Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
  • Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
  • Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
  • Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
  1. Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
  2. Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
  3. Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
  4. Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.

“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.

“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.

“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet 

Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.

A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:

  • “viaje em maca ou incubadora”;
  • ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
  • “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
  • As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
  • Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
  • Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
  • As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.

Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.

  • O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
  • Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
  • Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).

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Homem não paga programa e foge pela janela do 3° andar de prédio

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Reprodução/GMC Online
Homem foge pela janela do terceiro andar após confusão no Paraná

Um homem fugiu pela janela de um apartamento no terceiro andar de um prédio residencial após uma discussão na noite de domingo (8/2) em Maringá (PR). O momento da “fuga” foi registrado em vídeo e repercutiu no condomínio do prédio e nas redes sociais.

Segundo informações apuradas pela reportagem do GMC Online, parceiro do Metrópoles, o rapaz teria contratado um programa, mas, no momento do pagamento, não tinha dinheiro para quitar o valor combinado. Diante da situação, houve discussão e gritaria no interior do apartamento, o que alertou moradores do condomínio.

Leia a reportagem completa e veja o vídeo em GMC Online.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Carlos após visitar Bolsonaro: "Não sei de onde o velho tira forças"

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LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Carlos Bolsonaro após saída do ex-presidente do hospital DF Star – Metrópoles 3

Após visitar o pai, Jair Bolsonaro, o ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) disse que o ex-presidente enfrentou uma noite difícil em razão de “condições crônicas de soluço”, que teriam persistido durante toda a madrugada desta quarta-feira (11/2). Bolsonaro encontra-se preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, também conhecido como Papudinha. “Não sei de onde o velho tira forças”, escreveu na rede social X.

Na publicação, Carlos demonstrou preocupação com o risco de broncoaspiração, mencionando a possibilidade de agravamento do estado de saúde do pai.

Carlos declarou que o pai está nessas condições há mais de seis meses. “Como filho, dói. Como brasileiro, inquieta. A sensação de impotência é grande, mas maior ainda é a convicção de que nenhum país se fortalece quando a covardia substitui o respeito às garantias constitucionais e à dignidade”, escreveu.

Ele também criticou as condições do ex-presidente no presídio. “A rotina imposta a ele e a outros presos políticos é desumana. Independentemente de posições ideológicas, o Brasil precisa reencontrar equilíbrio, serenidade e confiança nas instituições”, defendeu.

Por fim, o filho agradeceu pelas manifestações de apoio. “Eu sinceramente não sei de onde o velho tira forças. Mesmo diante das dificuldades, ele se mantém firme pelo que acredita e pelo Brasil que defende. Obrigado a todos pelas considerações e pelo carinho de sempre para com ele. Mais um dia que segue”, ressaltou.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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“Escala 6×1 pode provocar colapso econômico”, diz frente parlamentar

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Imagem colorida de manifestação pelo fim da escala 6x1

Em um manifesto divulgado nessa terça-feira (10/2), a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos (FPMAQ) do Congresso Nacional alerta que a PEC que propõe o fim da escala 6×1 pode provocar colapso econômico e social no Brasil.

O presidente da FPMAQ, deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), diz: “Estamos diante de uma discussão extremamente sensível. Um projeto que, em tese, nasce com a intenção de melhorar a vida do trabalhador pode, na prática, gerar efeito oposto: fechamento de empresas, perda de empregos e aumento da informalidade. Não podemos tratar um tema dessa magnitude com populismo ou pressa eleitoral”.

Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou o projeto da jornada 6×1, que estava parado, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, para dar início à tramitação do texto.

Motta também afirmou que a proposta está entre as principais prioridades da Câmara para este ano e que a PEC deve ser votada até maio, no plenário da Casa.

A proposta, de autoria de Erika Hilton (PSol-SP), sugere a redução da jornada máxima para 36 horas semanais, distribuídas em quatro dias de trabalho. Atualmente, a Constituição fixa o limite em 44 horas semanais, sem definir a divisão por dias.

Além disso, antes de enviar o texto, o dirigente da Casa apensou uma outra proposta, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ao texto.

Resistência

A proposta enfrenta resistência de parlamentares da oposição ao governo no Congresso Nacional. O principal argumento é o de que a proposta pode prejudicar empresários.

A tramitação do projeto também é vista como um gesto de Motta ao governo e pode beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2026.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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