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Brasil

Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

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Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet 

Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet 

Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.

De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.

Quem tem direito

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

Critérios para concessão do desconto

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:

  • Assistência para se locomover durante o voo;
  • Comunicação com a tripulação;
  • Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
  • Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
  • Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
  • Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
  1. Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
  2. Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
  3. Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
  4. Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.

“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.

“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.

“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet 

Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.

A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:

  • “viaje em maca ou incubadora”;
  • ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
  • “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
  • As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
  • Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
  • Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
  • As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.

Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.

  • O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
  • Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
  • Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).

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Brasil

Tarifa de Trump sobre produtos do Brasil pode afetar empregos, exportações e investimentos

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Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê prejuízo para mais de 10 mil empresas exportadoras e cobra diálogo técnico para preservar relação bilateral com os Estados Unidos

A decisão dos Estados Unidos de elevar para 50% as tarifas sobre produtos brasileiros gera preocupação na indústria nacional e pode causar prejuízos à economia brasileira. A medida, anunciada pelo governo do presidente Donald Trump, pode impactar diretamente cerca de 10 mil empresas brasileiras exportadoras, comprometer a relação histórica entre os dois países e ameaçar milhares de postos de trabalho.

O alerta vem da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Segundo a entidade, a decisão foi recebida com surpresa e não encontra respaldo em dados econômicos. “Não existe qualquer fato econômico que justifique uma medida desse tamanho, elevando as tarifas sobre o Brasil do piso ao teto. Os impactos dessas tarifas podem ser graves para a nossa indústria, que é muito interligada ao sistema produtivo americano”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban, em posicionamento divulgado na noite da quinta-feira (9).

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou no último dia 9 de julho que, a partir de 1º de agosto, será aplicada uma tarifa de 50% sobre todos os produtos importados do Brasil. A decisão foi justificada como uma resposta à forma como o governo brasileiro tem tratado o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado político de Trump, além de alegações de práticas comerciais “desleais”.

Em resposta ao presidente americano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou, no mesmo dia 9, uma nota oficial reafirmando a soberania do Brasil e o respeito às instituições nacionais. Lula destacou que o país não aceitará qualquer tipo de tutela externa e que os processos judiciais relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro são de competência exclusiva da Justiça brasileira. O presidente também negou a existência de um déficit comercial norte-americano em relação ao Brasil, como alegado por Trump, e reforçou que a relação bilateral deve se basear em respeito mútuo e cooperação econômica.

Impactos na economia e na indústria

Na avaliação da CNI, o aumento da tarifa de importação americana impacta a economia brasileira e abala a cooperação com os EUA. Em 2024, citou a entidade, para cada R$ 1 bilhão exportado para os Estados Unidos, foram gerados 24,3 mil empregos, R$ 531,8 milhões em massa salarial e R$ 3,2 bilhões em produção.

A CNI ressaltou ainda que a nova tarifa, se mantida, deve afetar diretamente a competitividade dos empreendimentos brasileiros. Resultados preliminares de levantamento feito pela entidade mostram que um terço das empresas brasileiras exportadoras para os EUA já relatam impactos negativos. A consulta foi realizada entre junho e começo de julho, ainda no contexto da tarifa básica de 10%.

Ainda de acordo com a entidade, os EUA são o principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira – um setor que alcançou, em 2024, US$ 181,9 bilhões em exportações, registrando um aumento de 2,7% em relação ao ano anterior. Os dados são da Nota Técnica: Desempenho da Balança Comercial Brasileira em 2024, elaborada pela confederação. O recorde foi motivado pelas exportações de bens de consumo não duráveis e semiduráveis, que cresceram 11% em relação a 2023.

Via diplomática

A CNI defende uma resposta diplomática imediata. “Que o equilíbrio e o diálogo técnico prevaleçam com a parcimônia e a determinação necessária”, avaliou Alban.

O especialista em Direito Internacional, membro da Godke Advogados, Fernando Canutto, assim como o presidente da CNI, Ricardo Alban, acredita que o melhor caminho para proteger as empresas brasileiras é a via diplomática.

“Entendo que a única via é a via diplomática. Apesar de os Estados Unidos ter perdido, ou melhor, diminuído sua influência como potência hegemônica nos últimos 20, 30 anos. Há 30 anos, eram os Estados Unidos e os outros países. Agora, China está atrás, Índia vem logo atrás. São parceiros que já têm poder de fogo, digamos assim, já têm uma economia quase tão grande quanto a norte-americana. Então, os Estados Unidos ainda é a grande potência. Os Estados Unidos ainda controlam o dinheiro mundial, controlam o comércio mundial”, destacou o jurista.

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Abraji homenageia jornalistas acreanos Douglas Richer e Jairo Carioca em congresso internacional

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Dupla foi reconhecida postumamente no 20º Congresso de Jornalismo Investigativo, ao lado de nomes como Miriam Leitão e Caco Barcellos; evento reúne profissionais de todo o país em São Paulo

Douglas Richer e Jairo Carioca foram homenageados no maior congresso de jornalismo investigativo da América Latina. Foto: captada 

Os jornalistas Douglas Richer e Jairo Carioca, ícones da imprensa acreana, foram homenageados nesta quinta-feira (10) durante a abertura do 20º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), em São Paulo. A cerimônia celebrou profissionais renomados que faleceram nos últimos 12 meses, colocando os dois acreanos ao lado de nomes de destaque nacional, como Miriam Leitão, Caco Barcellos e Zuenir Ventura.

Legado interrompido

Douglas Richer morreu em fevereiro deste ano, aos 37 anos, devido a complicações de uma fibrose pulmonar. Já Jairo Carioca faleceu em maio, aos 52 anos, vítima de um mal súbito durante uma viagem de trabalho ao Rio de Janeiro. Ambos deixaram marcas profundas no jornalismo local, sendo lembrados por sua dedicação e contribuição à profissão.

Evento reúne elite do jornalismo brasileiro

O congresso, que segue até domingo (13) na ESPM, celebra duas décadas de fomento ao jornalismo de qualidade e conta com a presença de profissionais de todo o país. Além das homenagens póstumas, a Abraji também destacou a trajetória de outros grandes nomes, como Angelina Nunes e Clóvis Rossi (in memoriam).

O Acre tem representação ativa no evento, com seis jornalistas presentes, incluindo a repórter Mirlany Silva, da Folha do Acre, que participa como bolsista. A programação inclui debates sobre os desafios da imprensa frente à desinformação e aos ataques à liberdade de expressão, reforçando a importância do jornalismo investigativo na democracia.

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“Eu que deveria taxar ele”, diz Lula em resposta a tarifaço de Trump

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Presidente norte-americano anunciou uma tarifa de 50% a produtos brasileiros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) • Marcelo Camargo/Agência Brasil

Durante agenda oficial no Espírito Santo nesta sexta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou as medidas anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que prometeu tarifar em 50% os produtos brasileiros a partir de 1º de agosto.

Lula afirmou que, diante do histórico comercial entre os dois países, seria o Brasil quem deveria impor taxas aos norte-americanos.

“Portanto, eu quero dizer com todo respeito ao presidente Trump: o senhor está mal informado, muito mal informado. Os EUA não têm déficit comercial com o Brasil, é o Brasil que tem déficit comercial com os EUA. Só pra vocês terem ideia, em 15 anos, entre comércio e serviço, nós temos um déficit de 400 bilhões de dólares com os EUA. Eu que deveria taxar ele.”, declarou.

 

 

Fonte: CNN

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