Brasil
Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea
Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet
Como funciona?
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.
Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet
Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.
De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.
Quem tem direito
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.
Critérios para concessão do desconto
A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:
- Assistência para se locomover durante o voo;
- Comunicação com a tripulação;
- Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
- Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
- Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
- Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
- Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
- Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
- Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
- Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
- Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.
O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.
“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.
O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.
“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.
“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet
Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.
A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:
- “viaje em maca ou incubadora”;
- ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
- “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
- As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
- Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
- Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
- As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto
O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.
Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.
- O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
- Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
- Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).
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Padre leva golpe ao comprar túnicas na internet e expõe caso nas redes

O padre Jardel Phellipe, da Paróquia de São Vicente Ferrer, em Lavras da Mangabeira, no interior do Ceará, relatou nas redes sociais ter sido vítima de um golpe após comprar túnicas pela internet. Em vídeo publicado no Instagram, nesta quarta-feira (7/1), o sacerdote contou que adquiriu sete peças em uma loja que encontrou por meio de um perfil em rede social, mas os produtos não foram entregues.
Segundo o padre, o valor total da compra foi de R$ 1,9 mil. Ele disse que não recebeu as túnicas e que a empresa parou de responder. O religioso afirmou, ainda, que não iria divulgar o nome da loja envolvida por orientação jurídica, mas decidiu tornar o caso público como forma de alerta.
“Nós estamos em um contexto que dinheiro em nossas mãos está difícil e que os preços de quase todas as coisas estão exorbitantes. Então, qualquer coisinha que nós tenhamos de desconto, de preços mais baixos, nós temos ali atrativos para cair em certas ciladas e quando se fala em material de igreja, então o preço já vai lá em cima, é ainda mais superfaturado. Então, essas empresas de propostas tentadoras vão aparecendo”, alertou o padre.
Assista:
Um post compartilhado por Pe Jardel Phellipe (@pe.phellipejardelsh)
Compra feita em junho de 2025
No vídeo, o pároco relatou que optou por comprar em uma loja com preços mais baixos do que os praticados por empresas tradicionais do setor, que, segundo ele, costumam ter valores mais altos. A escolha, no entanto, terminou em prejuízo. Isso, porque a compra, feita em junho de 2025, nunca foi entregue.
Segundo o sacerdote, a loja manteve contato com ele por dois meses após o pagamento, prestando informações como prazos de entrega e se desculpando pelo atraso. No entanto, após esse período, o estabelecimento parou de respondê-lo.
“Eu comprei as túnicas que eu precisava nessa empresa e ela simplesmente sumiu. Essas empresas deixam de responder, somem, enrolam, ficam dizendo que não deu certo, que está atrasado. Desculpas diversas, e quem fica no prejuízo somos nós”, lamentou o padre Jardel Phellipe.
Ele disse, também, que golpes têm se multiplicado em perfis que oferecem artigos religiosos, inclusive com uso de montagens e imagens produzidas com inteligência artificial. “São muitos, muitos e muitos golpes. Meu Deus do céu, nós estamos em um ambiente que nem a Igreja está isenta”, declarou.
O pároco informou ainda que está reunindo documentos para buscar seus direitos como consumidor.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Brasil tem segunda maior saída de dólares da história em 2025
O desempenho negativo foi provocado principalmente pelo canal financeiro, que acumulou saída líquida de US$ 82,467 bilhões em 2025, a segunda maior da série histórica, atrás apenas de 2024

O Banco Central, por sua vez, teve atuação limitada no mercado à vista, realizando apenas duas intervenções de US$ 1 bilhão cada, por meio do mecanismo conhecido como “casadão”. Foto: captada
O Brasil registrou em 2025 a segunda maior saída líquida de dólares da série histórica, iniciada em 1982, de acordo com dados preliminares divulgados nesta quarta-feira (7) pelo Banco Central (BC). O fluxo cambial total ficou negativo em US$ 33,316 bilhões, volume inferior apenas ao registrado em 2019, quando a saída somou US$ 44,768 bilhões.
Apesar do resultado expressivo, o real se valorizou ao longo do ano, sustentado por juros elevados no país e pela queda do dólar no mercado internacional.
O desempenho negativo foi provocado principalmente pelo canal financeiro, que acumulou saída líquida de US$ 82,467 bilhões em 2025, a segunda maior da série histórica, atrás apenas de 2024. Esse canal inclui investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucros, pagamento de juros e outras operações financeiras.
Já o canal comercial apresentou entrada líquida de US$ 49,151 bilhões, insuficiente para compensar a forte evasão financeira. O saldo positivo ficou abaixo do pico registrado em 2007 e também menor que o observado em 2024.
Importações
Segundo o BC, o principal fator para a menor entrada de dólares pela via comercial foi o avanço das importações. O volume de câmbio contratado para compras externas alcançou US$ 238 bilhões, o segundo maior da série histórica, atrás apenas de 2022.
As exportações somaram US$ 287,5 bilhões no ano. Diferentemente da balança comercial, que inclui apenas exportações e importações já realizadas, o fluxo cambial inclui operações como pagamentos antecipados e adiantamentos de contrato de câmbio.
Apreciação do real
Mesmo com a saída expressiva de dólares no mercado à vista, o real apreciou-se em 2025. Os juros elevados no Brasil e o enfraquecimento global do dólar estimularam posições favoráveis à moeda brasileira no mercado de derivativos (ativos que derivam de outros ativos), compensando o fluxo cambial negativo.
O Banco Central, por sua vez, teve atuação limitada no mercado à vista, realizando apenas duas intervenções de US$ 1 bilhão cada, por meio do mecanismo conhecido como “casadão”. Nessas operações, o BC vende dólares das reservas internacionais, combinando com swaps cambiais reversos, compra de dólares no mercado futuro, na mesma quantia. O casadão permite que a autoridade monetária alivie a taxa de juros em dólar, sem mexer no câmbio.
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BR-364 terá pedágio a partir de 12 de janeiro; Fieac cobra explicações por mudanças sem diálogo com o Acre
A preocupação vai além do impacto direto para motoristas. De acordo com a Fieac, o pedágio tende a afetar a competitividade das empresas acreanas

Pelo novo modelo, a passagem dos veículos será registrada por pórticos equipados com câmeras e sensores instalados ao longo do trecho entre Candeias do Jamari e Pimenta Bueno. Foto: captada
A implantação do pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, tende a alterar de forma direta a rotina de motoristas, transportadores e do setor produtivo acreano, que depende quase exclusivamente da rodovia para acessar outros estados. O sistema Free Flow, sem praças físicas e com cobrança automática nos dois sentidos, passa a valer a partir de 12 de janeiro e é operado pela concessionária Nova-364.
Pelo novo modelo, a passagem dos veículos será registrada por pórticos equipados com câmeras e sensores instalados ao longo do trecho entre Candeias do Jamari e Pimenta Bueno. Ao todo, serão sete pontos de cobrança, incluindo áreas próximas a municípios como Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ariquemes. O valor não é pago no momento da travessia: a tarifa é lançada no sistema e deve ser quitada em até 30 dias, por meio de TAG, aplicativo, site da concessionária ou totens físicos. Quem não pagar dentro do prazo estará sujeito a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Motocicletas, ambulâncias e veículos oficiais previamente cadastrados estão isentos da cobrança. Ainda assim, a mudança gera apreensão, principalmente porque as melhorias estruturais prometidas para a rodovia ainda não se materializaram. Até o momento, a concessionária informa apenas a execução de serviços básicos, como limpeza, conservação e tapa-buracos, sem divulgação de cronograma para duplicações ou intervenções de maior porte.
No Acre, o tema é acompanhado com atenção pelo setor produtivo. Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), José Adriano, a forma como o pedágio está sendo implementado causa estranhamento, especialmente pelos reajustes iniciais.

Ao todo, serão sete pontos de cobrança, incluindo áreas próximas a municípios como Jaru, Ouro Preto do Oeste e Ariquemes. Foto: captada
O que mais surpreende é que, quando discutimos pela primeira vez, a tarifa era de 19 centavos e, simplesmente, a partir do dia 12 já houve um aumento de 10%. Isso revela uma prática perigosa se não acompanharmos de perto essa metodologia e esse controle de reajuste tarifário, ainda mais sem nenhuma explicação”, afirmou.
Segundo ele, além da tarifa em si, pesa o fato de o Acre não ter participado efetivamente das discussões que resultaram na concessão.
“Nós estamos no fim da fila dessa discussão. O Acre sequer foi ouvido. As tratativas aconteceram basicamente com Rondônia, quando a nossa necessidade é maior, porque só temos esse corredor”, disse.
A preocupação vai além do impacto direto para motoristas. De acordo com a Fieac, o pedágio tende a afetar a competitividade das empresas acreanas, já que toda a exportação de produtos — como soja e outros itens do agronegócio — e a importação de matérias-primas e gêneros alimentícios passam obrigatoriamente pela BR-364.
“Tudo o que a gente exporta passa por esse corredor. Da mesma forma, tudo o que importamos. Esse custo acaba sendo incorporado ao preço final, que já vem carregado de riscos e dificuldades logísticas”, alertou José Adriano.
Apesar das críticas, o presidente da entidade ressalta que não há oposição à concessão em si, desde que o contrato seja executado com transparência e equilíbrio. A expectativa é de que as obras previstas avancem e considerem a realidade logística dos dois estados.
“O fluxo e a demanda da rodovia entraram no cálculo da concessão. Então o contrato precisa ser executado respeitando essa realidade. A nossa preocupação é acompanhar de perto e cobrar”, concluiu.

A ANTT realizou vistorias técnicas e análises documentais concluídas em dezembro de 2025. Segundo a reguladora, o objetivo do novo modelo é garantir mais fluidez, segurança e eficiência aos usuários da BR-364. Foto: captada

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