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Brasil

Acompanhante de pessoa com TEA tem direito a desconto de 80% na passagem aérea

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Algumas companhias aéreas, como sempre, desrespeitam essa lei ou até mesmo não informam o direito ao passageiro. Nesse caso, pode ser cabível um pedido de indenização.

O desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. Foto: internet 

Como funciona?

Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante.

Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF (fornecido no site da companhia aérea). Deve aguardar o prazo da companhia para a resposta do pedido do desconto que, pela lei, deverá ser feito em 48hrs (porém, geralmente, estendem esse prazo). Lembrando que o desconto de 80% é para o acompanhante, que pode ser qualquer pessoa, basta que esteja acompanhando a pessoa com TEA. A pessoa com autismo paga a passagem no valor normal.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente. Foto: internet 

Acompanhantes de pessoas com deficiência ou autismo têm direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. É o que prevê a Resolução 009/2007 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). “As companhias aéreas são obrigadas a conceder um desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros com deficiência que necessitam de assistência para viajar. Isso inclui acompanhantes de crianças autistas, quando comprovada a necessidade de suporte durante o voo”, explica o advogado Matheus Barbosa dos Santos, sócio do escritório Barbosa e Schroeder Advogados.

De acordo com ele, o desconto é válido para voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é aplicado na tarifa do acompanhante, não na do passageiro com deficiência. O valor pode variar dependendo da tarifa base da companhia aérea.

Quem tem direito

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

Critérios para concessão do desconto

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte para:

  • Assistência para se locomover durante o voo;
  • Comunicação com a tripulação;
  • Auxílio em emergências.
Documentação Necessária:
  • Laudo médico com o CID correspondente (ex.: CID F84.0 para TEA);
  • Formulário MEDIF (Informação Médica) preenchido pelo médico responsável;
  • Documentos de identificação do passageiro e do acompanhante;
  • Solicitação com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.
Passo a passo para solicitar o desconto:
  1. Comprar a passagem do passageiro com deficiência;
  2. Preencher e enviar o MEDIF e o laudo médico para a companhia aérea;
  3. Aguardar a análise e aprovação da companhia aérea;
  4. Após aprovação, será fornecido um código de desconto para a compra da passagem do acompanhante.

O advogado Jefferson Leão Pires, do escritório Poliszezuk Advogados, explica que, além do desconto na passagem dos acompanhantes, o passageiro possui o direito de receber um desconto de, no mínimo, 80% sobre o excesso de bagagem utilizado exclusivamente para o transporte de eventuais equipamentos médicos, como é o caso de objetos de apoio emocional.

“A documentação específica dependerá de cada caso, porém é facultado ao operador aéreo exigir o preenchimento de um Formulário de Informações Médicas (MEDIF). Além disso, o operador deve questionar sobre a necessidade de atendimento especial do passageiro no momento da compra de passagens aéreas”, diz Pires.

O advogado Leo Rosenbaum, sócio do Rosenbaum Advogados, especializado em direito do passageiro aéreo, comenta que a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, assegura ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) o direito a um acompanhante com desconto mínimo de 80% sobre o valor da passagem aérea.

“O termo PNAE abrange pessoas com deficiência, indivíduos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro”, diz o advogado.

“Tanto a legislação vigente, quanto as políticas internas de algumas companhias aéreas preveem a possibilidade de concessão de descontos significativos em passagens aéreas para acompanhantes de PNAEs que necessitam de assistência especial, bem como em situações de emergência familiar, mediante a devida comprovação e observância dos procedimentos estabelecidos”, finaliza Rosenbaum.

A necessidade de um acompanhante é avaliada com base em documentos médicos e pode variar entre as companhias aéreas. O desconto será concedido se a companhia entender que o passageiro precisa de suporte. Foto: internet 

Anac para entender se as companhias aéreas são, mesmo, obrigadas a dar desconto igual ou maior que 80% nas passagens aéreas de acompanhantes de passageiros com diabetes ou TEA.

A agência informou que, segundo a Resolução nº 280, de 2013, a obrigatoriedade do benefício se aplica exclusivamente ao acompanhante do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) que:

  • “viaje em maca ou incubadora”;
  • ” em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo”;
  • “ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência”.
  • As postagens acertam na descrição de como obter o benefício junto às companhias aéreas, mas erram ao citar a obrigatoriedade na concessão — o diagnóstico de TEA ou de diabetes não garante esse direito de maneira automática.
  • Segundo norma da Anac que regula o atendimento a passageiros com necessidades especiais em transporte aéreo, a aplicação de desconto mínimo de 80% para acompanhantes ocorre apenas quando esses passageiros têm restrições de autonomia.
  • Ainda segundo a agência, acompanhantes de pessoas com necessidades médicas especiais precisam ser maiores de 18 anos. Ou seja, o desconto não vale para acompanhantes menores de idade.
  • As principais empresas aéreas com operações no Brasil oferecem descontos de 80% a acompanhantes de pessoas com TEA, diabetes e outras condições médicas por meio de um protocolo específico – mas desde que sejam observadas as restrições de autonomia previstas pela resolução da Anac
Como obter o desconto

O advogado Gabriel de Britto Silva ressalta a importância de se fazer o pedido de desconto no momento da compra da passagem e com antecedência mínima de 72 horas antes do voo.

Além disso, é necessário anexar formulários médicos (MEDIF, na sigla em inglês) devidamente preenchidos e laudos que comprovem “o impedimento de natureza mental ou intelectual” da pessoa a ser acompanhada, segundo a Anac.

Com a aprovação desses documentos, pessoas com necessidades de atendimento especiais conseguem obter o chamado Cartão Médico do Passageiro Frequente, ou Fremec (sigla para Frequent Traveller Medical Card). Na prática, esse cartão dá direito a um desconto de 80% ou mais nas passagens dos acompanhantes.

  • O Fremec é emitido para pessoas com condições médicas permanentes, estáveis e não graves. Ele facilita a vida dos passageiros, pois não é necessário apresentar atestado médico em cada viagem.
  • Para obtê-lo, é preciso preencher um outro formulário, com relatórios médicos solicitados. Cada companhia aérea tem o seu próprio procedimento para aprovar a documentação.
  • Alguns exemplos de condições médicas que podem ser incluídas no Fremec são: deficiência visual, deficiência auditiva, diabetes mellitus (com episódios constantes de hipoglicemia) e transtorno do espectro autista (TEA).

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Nova lei prevê até 12 anos de prisão para furto e roubo de cabos de energia, dados e telefonia

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A proposta, já aprovada pelo Congresso Nacional, chega para reforçar a segurança da infraestrutura crítica do país, como redes elétricas e sistemas de comunicação, que são alvos frequentes de quadrilhas especializadas

A legislação também obriga que os órgãos reguladores dos setores de energia e telecomunicações definam critérios para atenuar ou até extinguir punições administrativas a empresas afetadas por essas ações criminosas. Foto: captada 

Já estão em vigor as novas penas para furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A lei foi sancionada nessa segunda-feira (28) pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desta terça.

O texto prevê o aumento da pena para dois a quatro anos de prisão e multa no caso de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Se o roubo ou furto for cometido contra quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de estado ou de município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena é maior: reclusão de seis a 12 anos, mais multa.

No caso de receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia, transferência de dados, ou de cargas transportadas em modais logísticos ferroviários ou metroviários, a nova pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.

Para Fernando Soares, diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, a nova lei representa um ganho para a sociedade.

Na cidade do Rio de Janeiro, no primeiro semestre deste ano, a concessionária de energia elétrica Light contabilizou 115 ocorrências de furtos de cabos de energia, o equivalente a 87,5 quilômetros de fiação vandalizada. A companhia estima o prejuízo de R$ 11,5 milhões no período, 20% a mais que as perdas financeiras devido a furtos em 2024.

O presidente Luiz sancionou uma lei que aumenta significativamente as penas para crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, dados e telefonia em todo o país. Foto: captada 

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Deputada Carla Zambelli é presa na Itália

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Carla Zambelli concede entrevista coletiva na sede do PL em São Paulo após ser condenada a dez anos de prisãoImagem: Nino Cirenza – 15.mai.2025/Ato Press/Estadão Conteúdo

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi presa hoje, segundo o Ministério da Justiça. Ela foi condenada a dez anos de prisão por invadir os sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O que aconteceu

Zambelli foi detida na Itália. O STF decretou no dia 5 de junho a prisão da deputada, e desde então, ela estava foragida da Justiça brasileira e na lista de procurados da Interpol.

Deputado italiano avisou polícia italiana sobre paradeiro de Zambelli. Angelo Bonelli publicou no X às 16h45 que a deputada estava em um apartamento em Roma e que já havia comunicado a polícia.

Deputada deve ser extraditada e trazida de volta ao Brasil, onde começará a cumprir a pena em regime fechado. A prisão não será mais preventiva, mas já a definitiva: quando ela saiu do país, no final de maio, o relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, considerou que ela tentava fugir da lei e decretou sua prisão preventiva.

Prisão da deputada pegou a cúpula do PL de surpresa. Lideranças do partido de Zambelli foram informados pela reportagem sobre a detenção.

O UOL está em contato com o advogado de Carla Zambelli, representado pelo advogado Fábio Pagnozzi. O espaço segue aberto para manifestação.

Relembre o caso

Zambelli contratou um hacker para invadir os sistemas do CNJ e inserir um mandado de prisão falso contra Moraes, assinado por ele mesmo, segundo a denúncia. Ela foi condenada por unanimidade pela Primeira Turma do STF a dez anos de prisão e à perda do mandato.

Após a condenação, deputada anunciou nas redes sociais que havia saído do país. Segundo apurou o UOL, ela deixou o Brasil no fim de maio pela fronteira com a Argentina, foi para os Estados Unidos e depois para a Itália, país onde tem cidadania.

Governo italiano disse que não sabia o paradeiro da deputada. No dia 13 de junho, a administração da premiê de extrema direita Giorgia Meloni declarou que Zambelli desembarcou nos arredores de Roma no dia 5 de junho, às 11h40, vinda de Miami, mas que o alerta vermelho da Interpol só foi publicado horas depois, às 16h24 do mesmo dia.

A deputada chamou de “ilegal” e “autoritária” a ordem de Moraes para prendê-la. “Nossa Constituição é clara: um deputado federal só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Nada disso ocorreu”, disse, em nota enviada à imprensa no último dia 5.

Moraes também determinou o bloqueio de passaportes, contas bancárias, salário e verbas de gabinete pagos pela Câmara. Ele também mandou que as redes sociais bloqueassem os perfis de Zambelli em território nacional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. As plataformas cumpriram a ordem, mas o X questionou a decisão.

Licença na Câmara

A parlamentar está afastada desde 29 de maio, quando pediu a primeira licença para tratamento de saúde. Depois, Zambelli solicitou mais 120 dias para “tratar de interesse particular”.

Deputada terá que pagar multa por atraso em devolução do apartamento funcional. Ela devolveu o apartamento funcional em que morava em Brasília no último dia 15, com 11 dias de atraso. Segundo a presidência da Casa, a multa diária é R$ 283,53, equivalente a 2/30 de R$ 4.253, o valor mensal do auxílio moradia.

Captura rápida. O embaixador do Brasil na Itália, Renato Mosca, afirmou ao UOL que a captura de Zambelli poderia levar meses. Além do caso de Zambelli, a embaixada tem, segundo Mosca, mais 15 casos pendentes de solicitação de extradição.

 

Fonte: UOL

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Recompensa de US$ 25 milhões, chefe de cartel e narcoterrorismo: entenda acusações contra Maduro e por que os EUA querem prendê-lo

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Departamento de Justiça dos EUA divulgou cartaz com recompensa milionária pela prisão do presidente da Venezuela. O governo americano acusa Maduro de liderar cartel classificado como terrorista e facilitar outros cartéis que os EUA dizem ameaçar a segurança nacional

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, é alvo dos Estados Unidos, que estabeleceu uma recompensa de US$ 25 milhões (cerca de R$ 140 milhões) pela sua prisão. Maduro é acusado pelo governo americano de chefiar um cartel classificado como terrorista.

O Departamento da Justiça dos EUA divulgou na segunda-feira (28) um cartaz com o rosto do venezuelano e as acusações contra ele. A divulgação do cartaz coincide com o aniversário de um ano da reeleição de Maduro, em um pleito controverso e sem transparência, amplamente repudiado pela comunidade internacional.

A designação de Maduro como narcoterrorista e a recompensa pela sua prisão, feitas em 2020 e intensificadas ao longo dos anos, ocorre em meio a abusos de poder do líder venezuelano, mas têm efeito mais político que prático.

Outros dois altos oficiais de Maduro são procurados pelos EUA, também com recompensas milionárias por informações que levem às suas prisões:

  • Diosdado Cabello Rondón, ministro do Interior, Justiça e Paz, e considerado nº 2 do chavismo—recompensa de US$ 25 milhões (cerca de R$ 140 milhões);
  • Vladimir Padrino López, ministro da Defesa —recompensa de US$ 15 milhões (cerca de R$ 84 milhões).

Entenda nesta reportagem as acusações contra Maduro e por que ele é alvo de prisão pelos EUA:

Acusações

Maduro é acusado pelos EUA de “conspiração para o narcoterrorismo, para a importação de cocaína, e para o uso e transporte de armas e objetos destruidores para fomentar crimes relacionados a drogas”.

Os EUA acusam o presidente venezuelano de liderar o “Cartel de Los Soles” (ou “Cartel dos Sóis”, em português), designado como organização terrorista internacional pelo governo Trump na última sexta-feira (25). Além disso, o regime Maduro é acusado de apoiar e facilitar as operações de outros cartéis que os EUA afirmam ameaçar sua paz e segurança nacional, como o Tren de Aragua e o mexicano Cartel de Sinaloa.

“O Cartel de los Soles é um grupo criminoso sediado na Venezuela, liderado por Nicolás Maduro Moros e outros membros de alto escalão do regime de Maduro (…) que corromperam as instituições do Estado venezuelano —incluindo setores das Forças Armadas, serviços de inteligência, Legislativo e Judiciário— para viabilizar o tráfico de drogas para os Estados Unidos”, afirmou o Departamento do Tesouro americano em comunicado.

Acusações de terrorismo contra o presidente de um país têm fundo político, e ocorrem contra Maduro porque os EUA não o reconhecem como legítimo presidente venezuelano e o consideram um ditador. Entre outros abusos para se manter no poder está a contestada eleição de 2024.

As acusações de narcoterrorismo e de organização terrorista contra Maduro e o Cartel de Los Soles, respectivamente, foram feitas com base em um decreto assinado pelo presidente George W. Bush em setembro de 2001, dias após o atentado às Torres Gêmeas.

O decreto de Bush filho permite ao governo americano bloquear bens e impedir transações econômicas dentro dos EUA para indivíduos ou organizações designadas como terroristas, além de buscar retaliações com órgãos multilaterais internacionais para obstruir as operações ilícitas.

No caso de Maduro, porém, a designação como terrorista tem pouco efeito prático porque ele é blindado internamente e tem fortes aliados, como Rússia, China e Irã, países os quais o venezuelano pode viajar livremente.

Mesmo assim, as rusgas entre EUA e Venezuela não começaram com Maduro e têm raízes ideológicas. Antes estável, a relação entre os dois países azedou a partir da chegada de Hugo Chávez ao poder, em 1999, que implementou a revolução bolivariana no país e passou a adotar discurso crítico aos EUA e ao neoliberalismo —modelo econômico adotado pelos americanos. Antes, de Chávez, a Venezuela era um dos principais fornecedores de petróleo para os EUA.

Alvo antigo

No poder na Venezuela desde 2013 após a morte de Hugo Chávez, o regime Maduro é marcado por forte repressão, denúncias de corrupção e eleições amplamente contestadas por parte da oposição e da comunidade internacional.

Os EUA acusam formalmente Maduro de narcoterrorismo desde março de 2020, durante o primeiro mandato de Trump, e nesse momento já passaram a oferecer uma recompensa por informações que levassem à sua prisão —inicialmente de US$15 milhões (cerca de R$75 milhões na época).

Esse valor foi aumentado para US$25 milhões em janeiro de 2025, durante governo Biden, como retaliação à posse de Maduro para um novo mandato como presidente.

A reeleição de Maduro, em julho de 2024, é considerada o mais notório abuso de poder de Maduro, em que aliados em altos cargos o mantiveram no poder e o auxiliaram a perseguir opositores —entre eles a líder opositora Maria Corina Machado, escondida e brevemente presa, e o candidato Edmundo González, exilado— e repreender protestos contrários a seu governo.

Com aliados em toda a máquina pública venezuelana, Maduro busca se perpetuar no poder, já que a constituição venezuelana permite desde 2009 que um presidente concorra indefinidamente a eleições.

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