Acolhendo pedido do MP, juiz suspende divulgação de pesquisa irregular em site

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz da 9ª Zona Eleitoral, Giordane Dourado, deferiu, nesta sexta-feira (4), medida liminar para interromper a divulgação de pesquisa de intenções de voto sem registro na Justiça Eleitoral pelo site ACJornal.com.

Na representação do MP, de autoria do promotor eleitoral Ricardo de Coelho Carvalho, foi apresentada reportagem do site, em que nela mesma há a informação de que o levantamento teria sido contratado para consumo interno de grupo político.

Conforme a Lei das Eleições, toda publicação de pesquisa eleitoral deve ser precedida de registro na Justiça Eleitoral, prevendo multa vultosa para quem fizer o contrário.

Preocupado com a influência que as pesquisas têm na vontade do eleitor, o juiz destaca o potencial na internet. “Mas exatamente pela falta de registro o trabalho não poderia ser exposto à coletividade, ainda mais pela internet, que tem potencial ilimitado de alcance para os eleitores nas várias aplicações e plataformas digitais”, proferiu.

Na decisão, o magistrado determinou ao ACJornal.com e ao proprietário, Assem Mamed Neto, a suspensão, no prazo de 24 horas, da divulgação da pesquisa sobre as eleições municipais, excluindo-a de qualquer site ou aplicação de internet em que a tenham publicado, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao período de 30 dias.

Agência de Notícias do MPAC

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