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Ações trabalhistas que pedem vínculo com apps aumentaram 14 vezes desde 2019
Dados ainda mostram que a Justiça do Trabalho vem rejeitando a maioria das ações que buscam vínculo de emprego
O número de ações de entregadores e motoristas que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício com aplicativos como Uber e iFood aumentou em 1.400% desde 2019, de acordo com levantamento feito pela plataforma de jurimetria Data Lawyer a pedido da reportagem. O valor vem aumentando de forma exponencial em meio a divergências entre a Justiça do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a existência de vínculo nesses casos.
Em 2019, eram 659 processos. No ano seguinte, o número triplicou para 1,9 mil ações, e voltou a triplicar em 2021, quando atingiu 4,8 mil. O ápice foi em 2023, quando os trabalhadores ajuizaram 9,6 mil ações. Até esta terça-feira, 9, o sistema de jurimetria havia identificado 4,2 mil processos ajuizados em 2024. A maior parte dos processos é movida por motoristas por aplicativos.
Ao todo, de acordo com a Data Lawyer, quase 40 mil trabalhadores por aplicativos foram à Justiça desde 2014 em ações que disputam valores na ordem de R$3,17 bilhões.
Os dados ainda mostram que a Justiça do Trabalho vem rejeitando a maioria das ações que buscam vínculo de emprego. Cerca de 8,1 mil desses processos foram julgados improcedentes, e em 3,2 mil ações os pleitos dos motoristas e entregadores foram atendidos parcialmente. Outras 10 mil foram extintas por meio de acordo entre os trabalhadores e as plataformas. Os números se limitam ao desfecho dos processos, sem detalhar as decisões.
Para o levantamento, a Data Lawyer realizou uma busca por filtro de assunto (reconhecimento de relação de emprego) e pelos termos: “motorista” ou “entregador” e “aplicativo”. Os dados somente alcançam os processos que não estão sob segredo de justiça.
Na discussão sobre existência de vínculo de motoristas com as plataformas, a palavra final será dada pelo Supremo, que julgará o tema com repercussão geral. No entanto, o relator, Edson Fachin, ainda não determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o tema na Justiça. A medida é prevista no regulamento da Corte e costuma ser tomada para evitar posições conflitantes nas instâncias ordinárias da Justiça até a decisão definitiva do STF.
A Uber já solicitou duas vezes a suspensão dos processos. De acordo com manifestação da empresa enviada ao Supremo, há 7.960 processos ativos contra a Uber na Justiça do Trabalho. Só até 31 de maio deste ano, foram ajuizadas 2.580 ações contra a empresa para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas. “Desde que a Corte sinalizou que enfrentaria [o tema] em definitivo, a litigiosidade aumentou de modo geral”, observam os advogados da plataforma.
Em setembro do ano passado, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a contratar, via CLT, todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. A empresa recorreu e o caso está agora no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. De acordo com a Uber, foram proferidas quase 500 decisões desfavoráveis à plataforma entre março e junho deste ano. Para a empresa, as decisões descumprem precedentes do Supremo, que vem consolidando um entendimento que permite contratos alternativos à CLT.
Justiça do Trabalho
O tema divide até mesmo a Justiça do Trabalho. Na semana passada a 3ª Seção do TST decidiu suspender todos os processos que tramitam no colegiado sobre vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo. A 2ª Seção, por outro lado, negou a suspensão. A Uber citou a disparidade na manifestação enviada ao STF e reclamou de um quadro de “falta de isonomia” e “insegurança jurídica”.
A Federação Nacional dos Sindicatos de Motoristas por Aplicativos (Fenamaspp) defende que os processos devem continuar correndo. Para Leandro Medeiros, presidente da federação, “o STF está julgando errado” e deve aguardar a regulamentação por parte do Congresso. “O próprio Judiciário não conhece bem a categoria” argumenta. A maioria dos ministros do Supremo tem cassado decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo. A expectativa é que a Corte mantenha esse entendimento quando julgar a ação com repercussão geral.
”Enquanto não existir um normativo que defina de fato [as regras para motoristas por aplicativos], o Judiciário é a única forma que nós temos para tentar alcançar o mínimo de benefícios”, disse Medeiros.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) afirmou que “o formato estabelecido pela CLT não se adequa à realidade de trabalho criada pelas plataformas tecnológicas” e citou decisões do STF, do TST e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declararam a ausência de vínculo empregatício nesses casos. “As decisões do Poder Judiciário brasileiro são majoritárias neste sentido”, disse a entidade que representa empresas como Uber, iFood, 99 e Buser.
Paralelamente, tramita no Congresso um projeto de lei que regula o trabalho de motoristas de aplicativo. O texto foi enviado pelo governo federal e ainda não avançou em nenhuma das duas Casas. Em fevereiro, a reportagem mostrou que Fachin deve aguardar a votação e depois avaliará se a norma supriu a falta de regulamentação na área.
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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.
A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.
A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.
Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.
Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

Foto: Joabes Guedes/PMAC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.
A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.
O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.
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Governo abre mais de 700 vagas em cursos gratuitos de línguas em municípios do Acre

Foto: Rarismar Bezerra/SEE
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, três editais que tratam da abertura de vagas gratuitas para cursos de línguas no primeiro semestre de 2026, contemplando a capital Rio Branco, o município de Cruzeiro do Sul e, por meio da modalidade a distância, outros dez municípios do interior do Acre.
As oportunidades abrangem cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinados prioritariamente a alunos da rede pública, mas também abertos à comunidade em geral em caso de vagas remanescentes.
No interior do estado, o Edital nº 003/2026 regulamenta o processo seletivo para os cursos de Inglês e Espanhol ofertados pelo Núcleo de Estudo de Línguas EaD (NEL EaD), na modalidade Ensino a Distância. As vagas são destinadas a moradores de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Ao todo, são 160 vagas, sendo 120 para o curso de Inglês (manhã e tarde) e 40 para Espanhol (manhã).
Podem se inscrever alunos da rede pública a partir do 8º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Pronera. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas por membros da comunidade com idade mínima de 18 anos e escolaridade exigida em edital. A pré-matrícula para alunos da rede pública ocorre de 26 a 28 de janeiro, enquanto as vagas remanescentes serão ofertadas nos dias 29 e 30 de janeiro. As aulas têm início em 23 e 24 de fevereiro, conforme o curso.
Já em Rio Branco, o Edital nº 001/2026 prevê a oferta presencial de cursos de Inglês, Espanhol e Libras pela Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL) e pelo Núcleo de Estudo de Línguas (NEL), localizado no Colégio Estadual Barão do Rio Branco. No total, são 450 vagas distribuídas entre diferentes públicos e faixas etárias, incluindo cursos específicos para alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental (Inglês Teens e Espanhol Chicos), estudantes a partir do 8º ano, alunos da EJA e membros da comunidade. O curso de Libras é destinado exclusivamente à comunidade com Ensino Médio completo.
As pré-matrículas on-line para alunos da rede pública e para a comunidade interessada em Libras ocorrem de 2 a 4 de fevereiro, enquanto as vagas remanescentes poderão ser disputadas nos dias 5 e 6 de fevereiro. As aulas começam a partir de 23 de fevereiro, de acordo com o dia da semana da turma.
No município de Cruzeiro do Sul, o Edital nº 002/2026 estabelece a abertura de 125 vagas para cursos presenciais de Inglês e Espanhol, ofertados pelo Núcleo da Escola Centro de Estudo de Línguas (NEL CZS), instalado no CRIE-BRB, no Centro da cidade. As vagas são destinadas a alunos da rede pública do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da EJA. A pré-matrícula on-line acontece entre 2 e 4 de fevereiro, com período reservado posteriormente para o preenchimento de vagas remanescentes pela comunidade. O início das aulas também está previsto para o fim de fevereiro.
Em todos os editais, a SEE destaca que os cursos são gratuitos, classificados como cursos livres de formação e qualificação, e que a pré-matrícula não garante a vaga definitiva, sendo obrigatória a confirmação da matrícula mediante envio ou entrega da documentação exigida. As informações completas, incluindo cronogramas, links de inscrição e quantitativo de vagas por curso, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado e no site www.celacre.com.


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