A pedido do TJ, Gladson manda para Aleac PL que penaliza servidores do judiciário e causa revolta

Alguns deputados devem se manifestar a respeito do PL sugerindo que ele seja retirado de pauta e sofra novas alterações por parte do executivo ou até mesmo o Tribunal de Justiça.

Por meio de videoconferência, empresários apresentaram propostas ao governador Gladson Cameli para reabertura do comércio Foto: Diego Gurgel/Secom

O governador Gladson Cameli encaminhou esta semana para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que dispõe sobre o regimento interno de custas do poder judiciário. De acordo com mensagem encaminhada ao parlamento, o chefe do Palácio Rio Branco diz que o pleito é de interesse do Tribunal de Justiça proposto com intuito de evitar desnecessários desarquivamentos de processos, como também viabilizar o esperado arquivamento e baixa do registro de distribuição dos autos, a fim de diminuir a taxa de congestionamento das Unidades Judiciárias, corroborando para que os magistrados atinjam as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ainda segundo o poder executivo, o PL tem finalidade de harmonizar a redação do artigo 28 da lei Nº 1.422 de 18 de dezembro de 2001, com as modernas práticas cartorárias, normas internas do poder judiciário e diretrizes estabelecidas pelo CNJ. “Tudo isto em atenção aos primados constitucionais da legalidade e eficiência no serviço público”, diz trecho do comunicado oficial.

A reportagem teve acesso a íntegra do projeto que altera o artigo 28 da lei. De acordo com a proposta, nenhum servidor ou funcionário da justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de levantamento de quantias, sem que tenham sido pagas as taxas devidas, sob pena, de fazendo-o, tornar-se solidariamente responsável como devedor perante a fazenda pública estadual.

O primeiro inciso do artigo 28 alterado enfatiza que compete ao Tribunal de Justiça regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas. Já o segundo inciso destaca que o arquivamento ou baixa do registro de distribuição de processo em desconformidades com a norma prevista no inciso 1, implicará ao servidor ou funcionário a consequência prevista no artigo principal.

A reportagem apurou também que um grupo de servidores do Tribunal tiveram acesso a proposta e repudiaram o conteúdo alegando ser deficitário e também sobre o nível de interferência e desconhecimento operacional dos trabalhos destacando que o PL está eivado de vícios onde apenas o servidor público é penalizado.

Alguns deputados devem se manifestar a respeito do PL sugerindo que ele seja retirado de pauta e sofra novas alterações por parte do executivo ou até mesmo o Tribunal de Justiça.

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ac24 Horas