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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.

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Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.

Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.

E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.

Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.

Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?

Não.

Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.

Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.

Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.

A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.

E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.

Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.

CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.

Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.

Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.

Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.

Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.

Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.

Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.

Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.

 

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Defesa Civil do Acre entra em alerta por elevação do Rio Acre e risco de alagamentos na capital

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Rio Acre na fronteira já deu sinal de estabilidade e poderá dar sinais de vazantes nas próximas horas – Foto: Eldson Júnior

A Defesa Civil do Acre colocou suas equipes em estado de alerta em razão das fortes chuvas que atingiram o estado nas últimas horas e elevaram o nível do Rio Acre, com possibilidade de alagamentos e famílias desabrigadas, principalmente em Rio Branco.

De acordo com dados do sistema de hidrotelemetria, a chuva ultrapassou 100 milímetros em cerca de 12 horas, especialmente na região das Aldeias dos Patos, acima de Assis Brasil. Apesar do volume elevado, o nível do rio apresenta tendência de estabilização e leve recuo. Nas últimas quatro horas, a medição indicou nível abaixo dos 4 metros nos pontos mais altos do curso do rio.

Ponte metálica Dr José Augusto, que liga os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia – Foto: Eldson Júnior

Na régua de medição instalada na ponte que liga Brasiléia e Epitaciolândia, o Rio Acre chegou próximo dos 9 metros por volta das 10h (horário local), mas também apresenta sinal de estabilização.

O coordenador da Defesa Civil na região de fronteira, major do Corpo de Bombeiros Sandro, divulgou vídeo tranquilizando a população, ao mesmo tempo em que reforçou que as equipes seguem em prontidão, com apoio das prefeituras de Brasiléia e Epitaciolândia.

Em Rio Branco, no entanto, a situação exige mais atenção. Nas próximas 48 horas, o cenário pode demandar maior atuação das autoridades estaduais e municipais, já que foram registrados alagamentos em áreas mais baixas próximas ao Rio Acre, além de bairros e igarapés atingidos pelas águas da chuva.

Em Rio Branco, regiões como o Bairro da Base já foi alcançados pelas águas em alguns pontos deixando a dEfesa Civil em alerta – Foto ac24horas

Diante do quadro, o governador Gladson Cameli e a vice-governadora Mailza Assis se reuniram com secretários e técnicos para definir estratégias, alinhar ações e colocar em prática o Plano de Contingência, com foco em reduzir impactos e prestar assistência às famílias afetadas.

A reunião do Gabinete de Crise ocorreu na Secretaria de Estado da Casa Civil e contou com a participação de órgãos estaduais e instituições envolvidas direta ou indiretamente na gestão ambiental e de riscos, reforçando a articulação para enfrentar o período de chuvas intensas no Acre.

Governo do Acre reuniu pastas comprometidas com o plano de contigência para antecipar ações emergenciais. Foto: José Caminha/Secom

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Apenas Brasiléia e Rio Branco estão aptas a receber recursos do governo federal por estarem adimplentes no CAUC

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Dos 22 municípios do Acre, 20 estão impossibilitados de receberem recursos do governo federal por não cumprirem recomendações do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC).

Apenas Brasiléia e Rio Branco estão adimplentes com esse sistema, atendendo a todas as exigências legais para a celebração de convênios e o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União.

Fruto de um trabalho técnico e bem elaborado, Brasiléia voltou a adimplência, depois de anos nessa batalha, o que deixou o prefeito Carlinhos do Pelado bastante animado. “Fechar o ano com o município totalmente regular no CAUC, além de conquistar o Selo Ouro de Transparência e uma certificação nacional em governança, demonstra que estamos no caminho certo. Isso é fruto de muito trabalho, organização e compromisso da nossa equipe com o dinheiro público e com a população de Brasiléia”, afirmou o gestor.

O CAUC é um sistema informatizado, de acesso público e atualização diária, que reúne informações sobre o cumprimento de requisitos fiscais necessários para que estados e municípios possam receber transferências voluntárias da União. Ele consolida dados financeiros, contábeis e fiscais em um único documento, facilitando a verificação da regularidade dos entes federativos.

Entre os pontos avaliados estão o cumprimento dos limites constitucionais e legais, as obrigações de transparência, o adimplemento na prestação de contas de convênios e a regularidade financeira, regularidade no pagamento de precatórios, transparência da execução orçamentária, adoção do SIAFIC, aplicação correta dos recursos do Fundeb do município, dentre outros.

A regularidade no CAUC garante que os municípios continuem aptos a captar recursos, firmar parcerias e investir em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social. É um trabalho contínuo, que exige atenção diária e integração entre as secretarias em favor da gestão como um todo.

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Polícia Civil prende dois suspeitos pela morte do jornalista Moisés Alencastro em Rio Branco

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Primeiro a ser detido foi Antônio de Souza Morais, de 22 anos, estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.

Crime ocorrido no fim de semana teve repercussão estadual; polícia aponta motivação passional e segue investigando a dinâmica do assassinato

A Polícia Civil do Acre prendeu os dois principais suspeitos envolvidos no assassinato do ativista cultural e jornalista Moisés Alencastro, encontrado morto em seu apartamento na noite da última segunda-feira (22), em Rio Branco. O crime ocorreu no domingo (21), mas só foi descoberto após uma amiga registrar boletim de ocorrência informando o desaparecimento da vítima.

Moisés Alencastro foi encontrado morto na segunda-feira (22) no apartamento onde morava — Foto: Arquivo pessoal

Diante da ausência de contato, amigos foram até o imóvel, arrombaram a porta e encontraram Moisés deitado sobre a cama, já sem vida. A cena apresentava sinais claros de violência, levantando de imediato a suspeita de homicídio.

Durante as diligências iniciais, a Polícia Civil localizou o veículo da vítima abandonado no bairro São Francisco, na parte alta da capital, o que reforçou as investigações e auxiliou na identificação dos envolvidos.

No início da semana, a polícia deteve o primeiro suspeito, na casa de quem foram encontrados objetos pessoais pertencentes à vítima. O nome não foi divulgado para não comprometer o andamento do inquérito.

Na madrugada desta quinta-feira (25), Antônio de Souza Morais, de 22 anos, se entregou à polícia após ter a prisão decretada. Ele estava escondido em uma área de mata entre os bairros Eldorado e Quixadá, conforme denúncias recebidas pelos investigadores. Antônio teria confessado a autoria do crime, mas os detalhes ainda não foram tornados públicos.

Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado.

Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado. A prisão foi realizada após análise da perícia, que apontava a participação de mais de uma pessoa na dinâmica do crime.

Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação indica que o homicídio pode ter sido motivado por razões passionais. As investigações seguem em andamento para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação individual de cada suspeito.

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