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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.
Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.
Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.
E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.
Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.
Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?
Não.
Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.
Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.
Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.
A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.
E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.
Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.
CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.
Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.
Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.
Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.
Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.
De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.
Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.
Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.
Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.
Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.
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Confronto após assalto termina com um morto e dois presos na zona rural de Brasiléia

Antônio Domingos da Silva Oliveira, conhecido como “Estilo”, foi baleado gravemente. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.
Ação do 5º Batalhão recuperou veículos e objetos roubados de família rendida na BR-317
A Polícia Militar do 5º Batalhão encerrou, na manhã deste domingo (1º), a ocorrência envolvendo o assalto a uma propriedade rural próxima à comunidade Quixada, no km 26 da BR-317, conhecida como Estrada do Pacífico, em Brasiléia.
O crime aconteceu na noite de sábado (28), quando três homens armados invadiram a residência, renderam e amarraram os moradores e fugiram levando uma caminhonete, uma motocicleta, dinheiro e outros objetos.

Duas armas, uma pistola e um revólver estava na posse de Antônio ‘Estilo’, que foram usadas contra os policiais.
Durante a fuga, os suspeitos foram interceptados por policiais do 5º Batalhão, o que deu início a uma perseguição com troca de tiros por volta das 22h. Dois conseguiram escapar pela mata, mas um foi capturado e identificado como Carlos Afonso, de 25 anos. Segundo a polícia, ele trabalhava na região e teria conquistado a confiança de moradores antes de participar do crime.
As buscas continuaram e, já na manhã de domingo, os militares localizaram os outros dois suspeitos em um ramal no km 18. Conforme a PM, houve nova troca de tiros após os homens atirarem contra a guarnição.

Thiago Gomes da Silva, de 27 anos, foi preso e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
Um dos suspeitos, identificado como Antônio Domingos da Silva Oliveira, conhecido como “Estilo”, foi baleado gravemente. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Duas armas, uma pistola e um revólver estava na posse de Antônio ‘Estilo’, que foram usadas contra os policiais, que também era tido como ‘chefe’ do tráfico na ‘Favelinha’ na cidade de Epitaciolândia. Também foi levantado que o mesmo já teria sido preso por envolvimento em assalto ocorrido no final de 2025 na cidade de Brasiléia.

Momento da chegada do carro do IML com o corpo de Antônio “Estilo”, que foi baleado durante a troca de tiros na manhã deste domingo, dia 1º de março.
O outro envolvido, Thiago Gomes da Silva, de 27 anos, foi preso e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais. Os veículos e objetos roubados foram recuperados e passaram por registro para posterior devolução aos proprietários.
De acordo com o comandante do 5º Batalhão, major Tales Rafael, a resposta rápida das equipes resultou na prisão dos envolvidos e na recuperação dos bens, reforçando o trabalho de combate à criminalidade na região do Alto Acre.
Veja vídeo. Mais informações a qualquer momento.
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Polícia Militar frustra cárcere privado, prende suspeito e apreende arma na fronteira
Criminosos armados invadiram residência, roubaram dinheiro e obrigaram vítimas a fazer transferências via Pix
Uma ação rápida da Polícia Militar resultou na prisão de um suspeito identificado como Carlos Afonso, de 25 anos, e na apreensão de arma e munições após um caso de cárcere privado e roubo na região de fronteira. A ocorrência foi registrada após o Centro de Operações da PM (COPOM) informar que pessoas estavam sendo mantidas sob ameaça dentro de uma residência.
As equipes se deslocaram imediatamente e abordaram dois suspeitos nas proximidades do imóvel. Um deles tentou fugir em uma motocicleta, desobedeceu à ordem de parada, caiu durante a tentativa e ainda resistiu à prisão, mas acabou detido. Segundo a polícia, ele confessou participação no crime e informou que comparsas estariam em um veículo roubado seguindo em direção a Brasiléia.
Pouco depois, um carro com as características repassadas furou o bloqueio policial. Após acompanhamento, o veículo foi interceptado na BR-317, mas os ocupantes abandonaram o automóvel e fugiram para uma área de mata. Apesar das buscas, eles não foram localizados.
As vítimas relataram que três homens armados invadiram a casa, roubaram cerca de R$ 800 em dinheiro, eletrônicos, eletrodomésticos, uma bicicleta e outros objetos. Sob ameaça de morte, também foram obrigadas a fornecer senhas bancárias e realizar transferências via Pix.
A polícia constatou ainda que um dos envolvidos possuía mandado de prisão em aberto. Ele foi autuado por roubo qualificado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia. O uso de algemas foi necessário devido à resistência e ao risco de fuga.
A arma e as munições utilizadas na ação criminosa foram apreendidas pelas equipes policiais.
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Perito criminal é encontrado morto com tiro na cabeça sob ponte na Via Verde
Corpo foi localizado na manhã deste sábado, no Segundo Distrito de Rio Branco; caso é investigado pela Polícia Civil
O perito criminal Anderson Santos Leão, de 48 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (28), debaixo da terceira ponte localizada na Via Verde, trecho urbano da BR-364, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da polícia, Anderson chegou ao local nas primeiras horas da manhã em um veículo de aplicativo e teria descido até as margens do Rio Acre após uma suposta discussão familiar. Ele foi encontrado com um tiro na cabeça.
A localização do corpo foi feita pelo cunhado da vítima, que realizou o rastreamento pelo aplicativo utilizado na corrida. A arma de fogo estava ao lado do corpo.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado, mas, ao chegar ao local, a equipe médica apenas constatou o óbito.
A área foi isolada por policiais militares do 2º Batalhão para o trabalho da perícia criminal. Após os procedimentos no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos.
O caso está sob investigação da Polícia Civil e, inicialmente, é acompanhado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE). Posteriormente, ficará a cargo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).


































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