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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.
Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.
Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.
E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.
Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.
Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?
Não.
Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.
Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.
Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.
A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.
E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.
Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.
CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.
Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.
Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.
Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.
Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.
De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.
Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.
Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.
Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.
Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.
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Brasiléia pode enfrentar risco de invasões em propriedades rurais pelo MST?
Acampamento cresce às margens da BR-317, levanta suspeitas de ocupações e preocupa produtores da região do Alto Acre
Vídeos que circularam intensamente nas redes sociais ao longo da última semana acenderam um alerta em Brasiléia e municípios da regional do Alto Acre sobre a possibilidade de invasões em propriedades rurais. As imagens mostram um acampamento que cresce dia após dia, reunindo centenas de pessoas e levantando suspeitas de uma possível ocupação de terras.
Nos registros divulgados, aparece o ex-vereador do Partido dos Trabalhadores (PT), Rosildo Rodrigues, discursando para o grupo sobre temas ligados à reforma agrária, citando o cenário político dos últimos dez anos e mencionando, inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O conteúdo dos vídeos sugere que o movimento estaria em fase de articulação.
O acampamento estaria instalado em uma área localizada no km 29 da BR-317, a Estrada do Pacífico, em terras que pertencem ao próprio ex-parlamentar. Informações ainda não confirmadas indicam que Rosildo estaria à frente do cadastramento das famílias envolvidas, que podem ter ligação com o Movimento dos Sem Terra (MST), com possível apoio vindo de outro estado da região Nordeste.
Neste domingo, dia 18, Rosildo publicou um vídeo dizendo que estaria apoiando as pessoas que estão em suas terras, sendo preparadas para buscar uma alternativa de assentamento junto ao INCRA e pressionar o Governo Federal.

Rosildo confirma em vídeo que o acampamento está em suas terras e que as pessoas estão sendo preparadas para serem assentadas com o apoio do MST.
Atualmente, cerca de 250 famílias já estariam no acampamento sendo preparadas, passando por uma capacitação para entrar em um Edital onde poderão ter a tão sonhada terra. Destaca ainda que “em nenhum momento nenhuma família chegou aqui para invadir terras, elas foram convidadas. Aqui não tem partido político A, B ou C, elas estão aqui para serem capacitadas e serem assentadas futuramente pelo INCRA no projeto nesse ano se Deus quiser…”
O ex-parlamentar deixa claro que quem está coordenando o movimento é o MST e que teria liberado duas hectares para que as famílias recebessem capacitação e que não irão invadir área de ninguém, destacando que existe lei que impede e a área que será ocupada, vai ser comprada pelo Governo Federal e depois lotear e dar as pessoas que precisam produzir. De acordo com relato do próprio, cerca de 500 famílias estariam sendo cadastradas.
Relatos preliminares contam que pelo menos duas propriedades rurais seriam apontadas como possíveis alvos de ocupação. Uma delas pertenceria a um pecuarista tradicional da região, com acesso pelo Ramal do Esperança, no km 5, e a outra estaria situada nas proximidades do km 80 da BR-317.
A movimentação tem causado apreensão entre proprietários rurais do Alto Acre, que relatam preocupação com uma possível invasão e afirmam estar se organizando para proteger suas áreas.
O caso segue sendo acompanhado e novas informações devem surgir nos próximos dias.
Veja vídeo:
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Veja; BR-317 volta a apresentar risco de rompimento após cinco anos próximo a Epitaciolândia
Buraco surge no mesmo trecho que cedeu em 2021, tráfego é reduzido e DNIT inicia vistoria emergencial
Cinco anos após o rompimento que isolou municípios da fronteira do Acre, a BR-317 voltou a preocupar motoristas e autoridades no km 28 próximo a cidade de Epitaciolândia. Um buraco surgiu no mesmo trecho onde, em 21 de março de 2021, a rodovia cedeu devido ao grande volume de chuvas e à incapacidade das bueiras de suportarem a força da água.
Na época, o rompimento causou sérios transtornos e interrompeu o tráfego entre as cidades da região de fronteira e a capital. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi acionado no dia seguinte, 22 de março, e realizou intervenções emergenciais para restabelecer a trafegabilidade.
Agora, passados cinco anos, o reaparecimento do problema acende novamente o alerta. Placas de sinalização foram instaladas no local para advertir os condutores que seguem em direção à fronteira ou a Rio Branco. O tráfego foi reduzido para meia pista como medida preventiva.
Segundo informações preliminares, equipes de vistoria do DNIT já estão se mobilizando para avaliar as causas do novo dano estrutural e definir as providências necessárias para a recuperação do trecho, com o objetivo de evitar um novo colapso da rodovia.
Até o momento, o DNIT não divulgou nota oficial sobre o caso.
- Em 2021, o mesmo local sofreu um colapso após um grande volume de chuva e as bueiras não suportaram.
- Um trabalho realizado pelo Dnit após meses, restauraram o tráfego lentamente.
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Assis Brasil se prepara para celebrar 50 anos de emancipação política com grande programação cultural
Carnavassis, festival de praia e Expo Fronteira marcam calendário festivo e prometem aquecer a economia da tríplice fronteira
O município de Assis Brasil já iniciou os preparativos para a comemoração dos 50 anos de emancipação política, que será celebrada nos dias 14, 15 e 16 de maio. O calendário oficial dos eventos culturais foi instituído por decreto pelo prefeito Jerry Correia, que antecipou o lançamento com o objetivo de fortalecer parcerias e impulsionar a economia local e regional.
Entre os destaques da programação está o Carnavassis, carnaval fora de época que tradicionalmente reúne centenas de foliões no centro da cidade da Tríplice Fronteira. O evento atrai visitantes do Alto Acre e também de países vizinhos, como Peru e Bolívia, movimentando o comércio, o setor de serviços e gerando emprego e renda para a população.
Além das festividades de maio, o calendário inclui o Festival de Praia, previsto para o mês de julho, e a 2ª edição da Expo Fronteira, programada para setembro, consolidando Assis Brasil como polo de eventos culturais e econômicos da região.
Segundo o prefeito Jerry Correia, a comemoração dos 50 anos representa um momento histórico para o município. “Nossa cidade completa meio século de emancipação política, e temos que nos orgulhar da nossa luta, da nossa história e das conquistas alcançadas. Lançamos o calendário com antecedência para garantir boas parcerias com o Governo do Acre, Sebrae e outros importantes apoiadores”, destacou.
O gestor afirmou ainda que a programação detalhada do mês de maio, incluindo as atrações musicais do Carnavassis, será divulgada em breve. “Serão três noites de festa. Nossa população, os turistas e os comerciantes podem se preparar para um grande evento, seguido pelo festival de praia, a segunda Expo Fronteira e outras ações importantes para a economia do município”, concluiu.




























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