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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.
Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.
Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.
E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.
Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.
Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?
Não.
Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.
Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.
Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.
A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.
E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.
Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.
CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.
Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.
Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.
Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.
Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.
De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.
Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.
Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.
Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.
Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.
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Homem monitorado por tornozeleira eletrônica é executado a tiros em Rio Branco
Vítima teria sido atraída para uma emboscada após cobrança de dívida; crime será investigado pela DHPP
Um homicídio com características de execução foi registrado por volta das 17h desta segunda-feira (9), na rua Içá, no bairro Ruilino 3, em Rio Branco. A vítima foi identificada como Francisco Costa das Chagas Filho, de 28 anos, que fazia uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com informações repassadas à polícia pela esposa da vítima, Francisco possuía uma dívida de alto valor e, durante a tarde, teria recebido uma ligação cobrando a quitação do débito. Segundo ela, o homem informou que dispunha apenas de R$ 14 mil. Após o contato, Francisco saiu de casa conduzindo um Volkswagen Golf, de cor branca, em direção ao local combinado.
A principal suspeita da polícia é de que a vítima tenha caído em uma emboscada. Ao chegar à rua Içá, Francisco teria sido levado para uma área de mata, onde foi executado com três disparos de arma de fogo, sendo um deles diretamente no coração.
Moradores da região relataram ter ouvido os tiros, mas ninguém saiu para verificar o ocorrido. O corpo só foi localizado após a esposa da vítima rastrear a localização do telefone celular de Francisco. No local, o veículo foi encontrado estacionado na via pública, enquanto o corpo estava em meio à vegetação.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado. Uma ambulância de suporte avançado, sob coordenação do médico Manoel Neto, esteve no local, mas os socorristas apenas puderam confirmar o óbito. A análise inicial apontou três perfurações por arma de fogo.
A Polícia Militar, por meio de equipes do 1º Batalhão, isolou a área para preservação da cena do crime. Investigadores da Equipe de Pronto Emprego (EPE) também estiveram no local colhendo informações preliminares.
O Departamento de Polícia Técnico-Científico (DPTC) foi acionado, e a equipe de plantão do Instituto Médico Legal (IML) realizou a perícia e a remoção do corpo.
O caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que busca esclarecer a autoria e a motivação do crime.
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Farmácia Municipal de Epitaciolândia reforça compromisso diário com a saúde da população
Cuidar da saúde da população é um compromisso diário da gestão municipal de Epitaciolândia. A Farmácia Municipal segue desempenhando um papel fundamental ao garantir o acesso contínuo a medicamentos essenciais, fortalecendo as ações de cuidado, prevenção e promoção da qualidade de vida, especialmente para quem mais precisa.
Com atendimento regular e abastecimento permanente, a Farmácia Municipal contribui diretamente para a eficácia dos tratamentos, reduzindo complicações de saúde e assegurando mais dignidade aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa integra uma política pública voltada à saúde preventiva, considerada um dos pilares para o avanço na qualidade de vida da população.
Esse trabalho é resultado do compromisso e da responsabilidade da gestão do prefeito Sérgio Lopes e Sergio Mesquita, em conjunto com a secretária municipal de Saúde, Marinete Mesquita, que têm priorizado investimentos e ações estratégicas voltadas ao bem-estar coletivo. A administração municipal entende que saúde pública se constrói com presença constante, planejamento e responsabilidade social.
Balanço de atendimentos – Janeiro/2026
Somente no mês de janeiro, a Farmácia Municipal de Epitaciolândia atendeu 3.044 receitas, sendo 467 receitas de medicamentos controlados. No período, foram dispensados mais de 168 mil medicamentos, demonstrando a amplitude e a importância do serviço prestado à população.
A Farmácia Municipal reafirma, assim, seu papel como um importante instrumento de cuidado e apoio à população, consolidando-se como uma das conquistas da atual gestão e fortalecendo o compromisso com uma saúde mais humana, acessível e eficiente.
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Moradores do Bairro do Bosque denunciam onda de furtos e cobram mais rondas policiais em Rio Branco
Crimes se repetem em um raio de 200 metros; arrombamentos já somam quatro ocorrências e foram registrados por câmeras de segurança
A falta de rondas policiais no Bairro do Bosque, um dos mais antigos e tradicionais de Rio Branco, tem deixado moradores apreensivos e inseguros diante do aumento de furtos na região. A ousadia dos criminosos tem chamado atenção da comunidade, que denuncia a repetição dos crimes, inclusive durante o dia.
Na última quarta-feira (4), uma clínica localizada na Rua Manoel Cassiano foi alvo de arrombamento. Do local, foram levados fogão, botijão de gás, bebedouro com filtro, micro-ondas e outros objetos. Segundo moradores, este já é o quarto furto registrado na mesma rua, em um raio de aproximadamente 200 metros.
As ações criminosas vêm sendo registradas por câmeras de segurança. Em uma das imagens mais recentes, gravada neste sábado (7), é possível ver um homem pulando o muro de um imóvel vestindo camisa azul. Momentos depois, ele retorna pelo mesmo local com outra camisa, carregando uma televisão, e sai tranquilamente, em plena luz do dia.
De acordo com relatos, a maioria dos arrombamentos ocorre durante a noite, por volta das 23 horas. Em pelo menos dois casos, os moradores registraram boletins de ocorrência na Divisão Especializada de Investigações Criminais (DEIC). No entanto, afirmam que não houve retorno das autoridades nem reforço de ações ostensivas para identificar e prender os suspeitos.
A sensação de impunidade tem preocupado a população local. Moradores relatam sentimento de impotência diante da sequência de crimes e temem que a situação possa evoluir para ocorrências ainda mais graves.
Diante do cenário, a comunidade pede providências urgentes, com aumento das rondas policiais e maior agilidade nas investigações, para garantir a segurança e a tranquilidade no Bairro do Bosque.
































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