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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.

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Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.

Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.

E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.

Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.

Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?

Não.

Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.

Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.

Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.

A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.

E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.

Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.

CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.

Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.

Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.

Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.

Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.

Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.

Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.

Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.

 

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Polícia Civil prende dois suspeitos pela morte do jornalista Moisés Alencastro em Rio Branco

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Primeiro a ser detido foi Antônio de Souza Morais, de 22 anos, estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.

Crime ocorrido no fim de semana teve repercussão estadual; polícia aponta motivação passional e segue investigando a dinâmica do assassinato

A Polícia Civil do Acre prendeu os dois principais suspeitos envolvidos no assassinato do ativista cultural e jornalista Moisés Alencastro, encontrado morto em seu apartamento na noite da última segunda-feira (22), em Rio Branco. O crime ocorreu no domingo (21), mas só foi descoberto após uma amiga registrar boletim de ocorrência informando o desaparecimento da vítima.

Moisés Alencastro foi encontrado morto na segunda-feira (22) no apartamento onde morava — Foto: Arquivo pessoal

Diante da ausência de contato, amigos foram até o imóvel, arrombaram a porta e encontraram Moisés deitado sobre a cama, já sem vida. A cena apresentava sinais claros de violência, levantando de imediato a suspeita de homicídio.

Durante as diligências iniciais, a Polícia Civil localizou o veículo da vítima abandonado no bairro São Francisco, na parte alta da capital, o que reforçou as investigações e auxiliou na identificação dos envolvidos.

No início da semana, a polícia deteve o primeiro suspeito, na casa de quem foram encontrados objetos pessoais pertencentes à vítima. O nome não foi divulgado para não comprometer o andamento do inquérito.

Na madrugada desta quinta-feira (25), Antônio de Souza Morais, de 22 anos, se entregou à polícia após ter a prisão decretada. Ele estava escondido em uma área de mata entre os bairros Eldorado e Quixadá, conforme denúncias recebidas pelos investigadores. Antônio teria confessado a autoria do crime, mas os detalhes ainda não foram tornados públicos.

Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado.

Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado. A prisão foi realizada após análise da perícia, que apontava a participação de mais de uma pessoa na dinâmica do crime.

Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação indica que o homicídio pode ter sido motivado por razões passionais. As investigações seguem em andamento para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação individual de cada suspeito.

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Suspeito de homicídio de jornalista Moisés Alencastro se entrega à Polícia Civil após se esconder em área de mata em Rio Branco

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Investigado foi localizado na região do Eldorado e conduzido à Delegacia de Homicídios para interrogatório e audiência de custódia

Antônio de Souza Morais, de 22 anos, principal suspeito de um homicídio ocorrido recentemente em Rio Branco, se entregou à Polícia Civil na madrugada desta quinta-feira, após intensas buscas realizadas pela equipe da Delegacia de Homicídios. O investigado estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.

Segundo o delegado responsável pelo caso, as diligências começaram ainda na quarta-feira, logo após a expedição do mandado de prisão, e seguiram de forma ininterrupta ao longo do dia e da noite. Durante os trabalhos, a polícia recebeu denúncias de que o suspeito estaria refugiado em uma região de mata, o que orientou as equipes até o local.

Durante a madrugada, Antônio procurou pessoas ligadas à sua família, o que permitiu à polícia chegar à localização exata. Com a aproximação dos agentes, ele decidiu se entregar sem oferecer resistência.

“Diante dessas informações, nós fomos até o local e ele acabou se entregando à equipe da Delegacia de Homicídios. Em seguida, foi conduzido até a nossa sede, onde passou por interrogatório e por todos os procedimentos legais, sendo encaminhado conforme prevê a lei, inclusive para a audiência de custódia”, explicou o delegado.

Questionado sobre a motivação do crime, o delegado informou que o suspeito relatou a dinâmica dos fatos durante o interrogatório, mas que, por estratégia investigativa, os detalhes ainda não serão divulgados. A Polícia Civil também apura a participação de outras pessoas no crime.

De acordo com a autoridade policial, a perícia realizada no local já indicava a possível presença de um segundo envolvido. “No cenário do crime, é possível perceber a dinâmica de uma terceira pessoa. Agora estamos trabalhando na identificação desse outro suspeito para dar continuidade às buscas e efetuar a prisão do coautor”, afirmou.

O caso segue sob investigação da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Acre.

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Corpo com mãos amarradas é encontrado boiando no Igarapé São Francisco, em Rio Branco

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Vítima apresentava perfuração no peito e sinais de agressão; Polícia Civil investiga homicídio

O corpo encontrado boiando na manhã desta quinta-feira (25) no Igarapé São Francisco, no bairro Conquista, em Rio Branco, foi identificado como sendo de Weligton Carlos Martins Werklaenhg, de 48 anos.

De acordo com informações repassadas por familiares, Weligton estava desaparecido desde a semana passada, quando foi visto pela última vez.

A perícia inicial realizada no local constatou que a vítima foi atingida por um golpe de faca na região do peito e apresentava indícios de agressões físicas anteriores à morte.

Ainda segundo a família, Weligton morava nas proximidades do Conjunto Manoel Julião.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apura a motivação e a autoria do crime.

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