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Brasil

Veja vantagens de declarar o Imposto de Renda nas primeiras semanas

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ir_170x170Com informações do G1

O prazo vai até o dia 30 de abril, mas o contribuinte que começar agora a preencher a declaração do Imposto de Renda 2015 e entregar o documento para a Receita Federal logo nas primeiras semanas pode levar vantagem.

“O contribuinte já constatará as pendências de documentos para completar o preenchimento da declaração e terá tempo hábil para buscá-las junto as fontes pagadores e fornecedores”, afirma Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Outra vantagem de se adiantar é que o contribuinte terá a sua declaração processada logo no inicio pela Receita Federal, o que aumenta as chances da restituição entrar já nos primeiros lotes.

Mesmo para aqueles que costumam ter imposto a pagar em vez de restituição a receber, se adiantar na declaração pode ajudar na organização das finanças pessoais. “Para os contribuintes que têm saldo a pagar é interessante para tirar da frente a obrigação e já apurar o valor a pagar em 30 de abril”, explica o especialista.

Abaixo, listamos 6 perguntas e respostas sobre vantagens e razões para não deixar o IR para a última hora.

Entregar antes é garantia de receber mais cedo a restituição?
Não necessariamente, mas faz aumentar as chances, pois o contribuinte terá a sua declaração processada logo pela Receita Federal. “Depende da consistência dos dados da declaração no tocante as fontes pagadoras, que é o cruzamento do que se declara com o que a Receita tem na base que foi fornecida pelas fontes pagadores”, explica Toffanin.

Pelas regras da regras da Receita, idosos e pessoas com doenças graves têm preferência na ordem do pagamento das restituições.

Quais as principais vantagens de fazer logo a declaração do IR 2015?
O contribuinte que se adiantar evitará ser surpreendido em cima da hora por eventuais pendências e terá tempo suficiente para solicitar para fontes pagadores e fornecedores documentos para completar o preenchimento da declaração.

Além de evitar imprevistos, outro bom motivo para fazer logo a declaração é que o contribuinte terá tempo de corrigir alguma informação mais tarde e enviar uma declaração retificadora, diminuindo, dessa forma, os riscos de ter sua declaração retida na malha fina.

“O contribuinte terá a possibilidade de mudar o modelo de declaração de completa e simplificada antes do último dia para entrega, caso constate alguma falha no preenchimento que o leve a desvantagem”, lembra o especialista.

Para qual perfil de contribuintes é mais vantajoso declarar logo?
Para os contribuintes com dívidas ou com pressa para receber a restituição é interessante declarar logo o IR. Já para aqueles com imposto a restituir a opção é recomendada para tirar logo da frente a obrigação e já saber o valor a pagar em 30 de abril.

É sempre vantagem entregar a declaração antes?
O consultor lembra que há contribuintes que preferem entregar a declaração só na reta final para que o dinheiro da restituição seja corrigido por mais tempo com base na Selic. “Para os contribuintes que têm restituição e não tem dívidas é interessante, diante da alta da Selic (taxa básica de juros), deixar para a última hora e ter a sua restituição para os últimos lotes, pois estarão sendo remunerados pela Selic “bruta”,  que é bem superior do que receber a restituição no primeiro lote e aplicar em fundo de investimento ou poupança”, explica.

O que acontece com quem perde o prazo?
Deixar para depois pode fazer o contribuinte perder o prazo e acabar tendo de pagar multa. O contribuinte que não entregar a declaração até 3 de abril está sujeito a pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, e o valor mínimo é de R$ 165,74.

Quais documentos não podem faltar na hora da declaração?
Reunir informes de rendimentos e comprovantes de despesas é o primeiro passo para o preenchimento da declaração sem erros. Confira a lista básica de documentos necessários:

1. Declaração do imposto de renda do ano anterior com o (cópia de segurança)

2. Dados do endereço atual para atualização na declaração

3. Todos os informes de rendimentos do ano-base 2014

4. Informe de Rendimentos provenientes do Recebimento de Lucros e Dividendos

5. Rendimentos de Autônomos (RPAs) – Informe de Rendimentos

6. Informe anual das contas correntes bancárias, poupanças e aplicações Financeiras no Brasil e exterior

7. Notas de compra e venda relativas a ações, operações a termo, futuro, opções e ouro de todas as operações efetuadas em 2014

8. Extratos mensais da corretora que administra as ações

9. Recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outros em nome do contribuinte e seus dependentes ou alimentandos.

10. Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas

11. Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte, e seus dependentes ou alimentandos.

12. Todos os DARFs relativos a recolhimentos efetuados em 2014 referentes a “carnê-leão”, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital.

13. Comprovante de pensão alimentícia judicial paga ou recebida em 2014

14. Cópia dos documentos (recibos, contratos e outros) de aquisição e venda de bens imóveis.

15. Cópia dos documentos (recibos, notas fiscais e outros) de aquisição e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros)

16. Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF/ CNPJ) – Física e Jurídica

17. Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final

18. Créditos a receber e respectiva origem

19. Comprovante de doação, patrocínio ou investimento em eventos culturais

20. Atividade Rural: comprovante de receitas, despesas e investimentos

21. Recibo de pagamento e cópias dos comprovantes de recolhimento da contribuição patronal do INSS do Empregado Doméstico, nº do CPF e NIRC

22. Comprovante de doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos.

23. Dados dos bens no exterior (custo e data da aquisição)

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Brasil

“Lei da reciprocidade será em último caso”, diz Jorge Viana sobre tarifaço de Trump

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O cenário atual afeta diversos setores da economia brasileira, incluindo a exportação de suco de laranja, aço, proteína animal, além da indústria aeronáutica

Jorge Viana reforça a importância do diálogo e destaca que os dois países têm 201 anos de relações diplomáticas. Foto: internet 

CNN

O presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, destacou em entrevista à CNN, nesta sexta-feira (11), a importância de manter uma abordagem diplomática nas relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Segundo ele, a lei de reciprocidade em resposta ao aumento de tarifas sobre produtos brasileiros só será utilizada em último caso e que o diálogo deve ser priorizando.

Viana enfatizou os 201 anos de relações diplomáticas entre os dois países e defendeu a necessidade de “limpar a área” para facilitar as negociações. Uma das propostas sugeridas é a extensão do prazo por 90 dias para a entrada em vigor das novas tarifas, permitindo maior tempo para discussões sobre o impacto na balança comercial.

O cenário atual afeta diversos setores da economia brasileira, incluindo a exportação de suco de laranja, aço, proteína animal, além da indústria aeronáutica. Viana citou como exemplo o caso da tilápia, onde dos US$ 55 milhões exportados globalmente pelo Brasil, US$ 52 milhões são destinados ao mercado americano.

Apesar das tensões, Viana mantém uma postura otimista e pragmática, destacando o apoio internacional recebido pelo Brasil, incluindo manifestações da China, Europa e importantes figuras políticas americanas. Ele ressalta que um posicionamento equilibrado é fundamental, considerando que os Estados Unidos são o segundo maior parceiro comercial do Brasil.

O representante da ApexBrasil também apontou a ausência de um embaixador americano no Brasil como um fator que dificulta as negociações, mas reforçou a importância de manter o foco nas condições comerciais, que segundo ele são favoráveis para uma boa negociação entre os países.

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Brasil

Câmara aprova PEC que amplia prazo para que municípios paguem precatórios

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Proposta também autoriza o parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias
Bruno Spada/Câmara dos Deputados – 15/07/2025

Proposta agora segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que cria um limite para que municípios paguem precatórios, ou seja, dívidas com determinação de pagamento pela Justiça.

O texto agora segue para análise do Senado. Até o momento, a Constituição estabelece que as cidades paguem as dívidas até o fim de 2029.

Segundo o relator da proposta, deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o grande endividamento das cidades com relação a receita líquida não permite que os entes quitem a dívida até 2029 e, por isso, a ampliação.

A proposta também estabelece que as despesas do governo, anuais, com precatórios e requisições de pequeno valor determinadas pela Justiça sejam alocadas, em ao menos 10%, no resultado primário a partir de 2027.

Dessa forma, os precatórios ficam excluídos das despesas da meta fiscal de 2026. O relator alega que a medida é temporária.

Atualmente, mais de 4,5 mil cidades possuem tais dívidas, que ultrapassam R$ 88 bilhões.

A PEC ainda determina que a correção das dívidas pode ocorrer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pela Selic. Isso dependerá de qual das duas opções serão relativas ao valor inferior no período.

Segundo o texto, fica ainda autorizado que os municípios, estados e o Distrito Federal parcelem, de forma excepcional, de contribuições previdenciárias que vencem até 31 de agosto de 2025.

O novo prazo é de até 15 dias após a promulgação da PEC. E quem escolher o parcelamento deve comprovar que possui condições de pagar a operação em até 15 meses vai ter o parcelamento suspenso.

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Polícia Federal deflagra Operação Destinatário contra fraudes no INSS no Pará

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Mandados são cumpridos no Pará e em São Paulo; grupo usava senhas de servidores para reativar benefícios ilegalmente

Edfício sede do INSS, em Brasília • Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (15) a Operação Destinatário, com o objetivo de desarticular um esquema de fraudes contra a Previdência Social. As ações ocorreram em Belém (PA) e em Santo André (SP), onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão em locais ligados a um dos investigados. As identidades dos suspeitos não foram reveladas.

Segundo a PF, o grupo criminoso acessava de forma ilegal senhas de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reativar e transferir benefícios previdenciários de forma fraudulenta. Os valores desviados eram depositados em contas bancárias de terceiros, com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro.

Durante a operação, os agentes apreenderam documentos, mídias digitais e outros materiais que devem auxiliar no aprofundamento das investigações.

Os suspeitos poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado e organização criminosa. As investigações seguem em andamento para identificar todos os envolvidos e detalhar a estrutura completa do esquema fraudulento.

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