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Acre

Governo de Sebastião Viana é acusado de fraudar entregas de unidades habitacionais para beneficiar quem não precisa

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Jairo Carioca – da redação/ac24horas

Uma semana antes de o governador Sebastião Viana (PT) anunciar a entrega as primeiras 400 casas do projeto Cidade do Povo, um ex-funcionário da Secretaria de Habitação e Interesse Social (SEHAB), que se sentindo ameaçado pediu para não ter seu nome revelado, resolveu quebrar o silêncio e denunciar tráfico de influência, o uso da máquina pública em troca de votos nas eleições de 2012 e uma série de irregularidades nos processos de distribuição de casas dos programas Minha Casa, Minha Vida e Minha Morada, ambos do governo federal e nas negociações com moradores em área de riscos, em Rio Branco.

Uma sindicância aberta pela SEHAB recomendou a verificação geral de unidades habitacionais colocadas à venda ou em locação e a situação de Naira da Silva Gama, contemplada em 02 de junho de 2012 com uma casa do programa Minha Morada, sem nunca ter sido inscrita por não preencher o perfil social exigido pela Caixa Econômica Federal.

Ainda de acordo a sindicância, mesmo tendo o contrato reincidido, a empresa vencedora da licitação 031/2008 foi beneficiada com seis termos aditivos para executar serviços por 14 meses. ac24horas mostrou em matéria exclusiva que as referidas obras contratadas com recursos do PAC, nunca foram concluídas. Polyana Diógenes Leão conclui o relatório afirmando a falta de planejamento nas atividades dos programas habitacionais do governo do Acre. O atual secretário de habitação e interesse social, Rostênio Souza, se negou a prestar esclarecimentos sobre os fatos.

COMO FUNCIONAVA O SUPOSTO ESQUEMA – No topo das investigações figura o diretor de habitação social, Jarles Alves. Com aval do secretário de habitação, ele atuava com forte influência nos setores de engenharia (nas áreas de atenção prioritária) ZAPs e de assistência social, esta última responsável pela elaboração de relatórios de deferimento ou indeferimento de cadastro das famílias beneficiadas através dos programas do governo federal. As irregularidades apontadas pelo ex-funcionário são inúmeras.

Nas Zonas de Atenção Prioritária (ZAPs) – O denunciante afirma que um dos coordenadores, identificado como Bauer, trocou favores por benefícios políticos. “Ele solicitava em suas negociações esse apoio em forma de votos”, acrescentou.

Outra acusação grave é que em algumas obras foram feitas casas e não módulos sanitários como previsto em contrato, onerando os cofres públicos. O objeto, segundo documentos que a reportagem teve acesso, foi a construção de 42 melhorias habitacionais, contrato 123/2008, lote IV, firmado pela empresa Editec Edificações Ltda. A obra é de saneamento da bacia dos igarapés e fundos de vales do bairro Palheiral/Igarapé Maternidade.

Nas ZAPs II e IV, a denúncia relata outros indícios de irregularidades, apontando detalhes em negociações de indenização ou cadastramento dos moradores para os programas habitacionais citados. Com relação à verba de indenização, por exemplo, o denunciante afirma que ela subiu de R$ 800 mil para R$ 4 milhões, em média. “Há um processo falso no valor de R$ 30 mil onde se fez cadastro com nome e endereço falso”, revela a testemunha.

Relatórios para inscrições nos programas habitacionais foram forjados

Um outro braço da organização criminosa atuava na validação de relatórios para aquisição de casas dos programas Minha Casa, Minha Vida e Minha Morada. Segundo a denúncia, os relatórios para inscrições nos referidos programas foram forjados. Além de Jarles, outro nome surge no suposto esquema: o de Irlan Lins – supervisor social.

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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – Para obter sucesso em suas pretensões, a denúncia afirma que o diretor de habitação social, Jarles Alves, loteou os cargos estratégicos da secretaria, tudo com amplo conhecimento dos secretários que passaram pela pasta. “Pra facilitar o esquema, ele (Jarles) colocou a esposa, o cunhado e mais oito assistentes sociais da mesma turma que a esposa dele. Todos os serviços terceirizados, sem concurso público, com o aval do famoso QI (Quem Indica),” acrescenta. O cunhado citado na denuncia é Adriano Costa Freire.

Quem não rezava na cartilha do diretor social era afastado da turma. Cintia Hohenberger Hortences teria sido uma dessas vítimas. Ela foi demitida, segundo o documento investigatório, por se negar a alterar um relatório social e atender aos pedidos do senhor Jarles. A trama foi revelada por Cintia em depoimento à Comissão de Sindicância aberta pela SEHAB que a reportagem teve acesso exclusivo.

“Sofrem pressão para adulterar cadastros e atender aos pedidos de Irlan e Jarle. As assistentes sociais são pressionadas a dar parecer favorável as demandas dos chefes,” volta a comentar o denunciante.

Veja trechos do depoimento de Cintia Hohenberger:

– Através da ficha de coleta de dados avaliei a falta de perfil nos programas Minha Morada e Minha Casa, Minha Vida. Terminada a visitação retornamos para SEHAB e o senhor Jarles falou:

– Faça um relatório e me entregue
– Como assim! Pelo pouco que conheço do programa, ela (uma das beneficiadas identificada como Andreia) não está em área de risco, nem de alagação, portanto, não possui perfil para o programa Minha Morada.

Cintia segue narrando que:
– O senhor Jarles repetidas vezes respondeu: Ela está sim em risco social, pois não tem casa!

pelo facebook

Em conversa pelo facebook que a reportagem teve acesso, Cintia Hohenberg se lamenta para o denunciante por ter sido excluída no momento em que desejava produzir. Ela confessa novamente que Jarles lhe fez mudar o parecer para dar casa para quem não precisa. “Ele olhou pra mim e disse ela tá em risco social! Eu falei não ela não mora em barranco não alaga e tem salário bom. Ele sério disse ela está sim em risco social (…) Foi isso que aconteceu eu chorei por dias”, revela Cintia.

Cintia concluiu seu depoimento à sindicância informando que após bater de frente com Jarles Alves foi demitida junto com todas as assistentes sociais vinculadas a uma cooperativa e que nesse mesmo período, “a esposa do sr. Jarles, Sra. Ednúbia e sua melhor amiga, Edvanda, foram promovidas (…) As duas foram coordenar ZAPs (Ingá e Fidêncio).

Outro caso constatado pela sindicância, comprova que Naira da Silva Gama, recepcionista do ex-secretário Aurélio Cruz – suposto envolvido no esquema do G7 – foi contemplada com uma unidade habitacional do programa Minha Morada, sem nunca ter sido escrita.

Ainda de acordo investigação inicial feita pela secretaria, várias moradores contemplados venderam ou locaram suas unidades. E quem relata isso à comissão é a própria ex-secretária de Aurélio Cruz, Naira da Silva Gama. “Há pessoas que são contempladas fora desses critérios de riscos, pois quando fui para a residência, percebi que outras pessoas também foram contempladas, eu conheço pessoas que foram contempladas e que não estão em critérios de risco”, disse Naira.

CAIXA ECONÔMICA NÃO INVESTIGA – Segundo a denúncia, a Caixa Econômica Federal no Acre, que seria o órgão responsável para fiscalizar os relatórios de entregas das casas, “por não possuir equipe para conferência, se baseia apenas nas informações da SEHAB”.

O servidor que denunciou o suposto esquema foi demitido após a conclusão da sindicância.

O OUTRO LADO:

SILÊNCIO COMO RESPOSTA – O atual secretário de habitação, Rustênio Souza, evitou falar com a reportagem. Através de sua assessoria de imprensa enviou duas linhas como resposta para tantas denúncias, limitando-se a informar que o caso encontra-se sob investigação do Ministério Público Estadual.

Rostênio não falou quais providências foram tomadas. Há informações de que em nenhum momento da sindicância, os diretores e servidores apontados foram afastados de seus cargos e da montagem de um verdadeiro esquema de regularização das situações apontadas pelo denunciante.

Jarles Alves aceitou gravar entrevista. Ele disse que está tranquilo com relação as denúncias e que entrou com processo contra o denunciante. Seguindo a linha silenciosa do secretário Rostênio, Jarles evitou dar quaisquer esclarecimento sobre o conteúdo apurado, informando que tudo está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual.

Irlan Lins não foi encontrado na SEHAB para falar sobre o assunto. Em seu depoimento à sindicância, Irlan cita a existência de um processo de indenização falso no valor de R$ 30.000 mil reais conforme a denuncia. “Na época era a Cícera Dantas que denunciou o caso”, diz Irlan.

Sebastião Gama, o Bauer, não foi encontrado pela reportagem. A SEHAB não informou o seu número de telefone particular.

A servidora que presidiu o processo inicial de investigação, Poliana Diógenes, concluiu com base apenas em depoimentos, pela não existência de um esquema formado para facilitar a entrega de unidades habitacionais.

A presidente da sindicância também inocentou as empresas Engecal Construções Ltda e Editc Edificações Ltda, quanto possíveis irregularidades em obras referente aos contratos 031/2008, lote III e 039/2009, que tem como objeto o saneamento da bacia dos igarapés e fundos de vale do bairro Palheiral e Igarapé Maternidade.

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RECOMENDAÇÕES FEITAS À SEHAB PELA SINDICÂNCIA – Embora não reconheça a facilitação para entrega de casas habitacionais, em seu relatório, Polyana Diógenes Leão afirma que a ex-secretária de Aurélio Cruz, Nayra da Silva Gama, mesmo opinando pela não concessão da unidade habitacional foi contemplada em 02 de junho de 2012, “sem ter inscrição”, confirma. Em ato contínuo, declara ainda que inúmeros moradores contemplados com unidades habitacionais “ou venderam ou locaram suas unidades”.

Em mais uma contradição, a sindicância diz que é falho o sistema que disciplina, Procedimentos e diretrizes referentes aos programas habitacionais. “Se constatou que muitos processos encontram-se deficientes e carecedores de documentações comprobatória de justificativa que ensejam as respectivas contemplações”.

Procurada a Caixa Econômica Federal ficou de marcar uma entrevista para falar sobre o caso o que não aconteceu até a edição desta matéria.

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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