Ministro Cristiano Zanin - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou, nesta segunda-feira (30/3), um médico, ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran), no interior de São Paulo, a pagar indenização por danos morais coletivos após um trote com teor sexual e misógino aplicado a calouras, em 2019.
De acordo com a ação, o então veterano, identificado como Matheus Gabriel Braia, conduziu um “juramento” em que as estudantes eram obrigadas a prometer que não recusariam “tentativas de coito” de colegas mais antigos da universidade.
O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A decisão acolhe o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e reverte decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Para Zanin, no entanto, o episódio “ultrapassa o âmbito individual e configura dano moral coletivo”. O ministro destacou que a ampla repercussão nas redes sociais e na imprensa ampliou o alcance da violação.
Na decisão, ele classificou o trote como forma de violência psicológica e afirmou que esse tipo de prática não pode ser tratado como “brincadeira”.
Segundo o magistrado, situações assim reforçam desigualdades de gênero e podem incentivar outras formas de violência.
Zanin também afirmou que o STF tem sido acionado para “decidir o óbvio” na garantia da dignidade das mulheres e ressaltou que a Constituição assegura proteção especial a elas em todas as esferas do Judiciário.
À época do episódio, a Unifran se manifestou contrária ao ocorrido.
“Atitudes como essa não constituem somente atos de preconceito, mas um ataque à própria universidade, uma violência à sua tradição e missão, motivo pelo qual os responsáveis pelos atos estão sendo identificados e serão penalizados, conforme previsto no Regimento Geral da UNIFRAN Art. 128, incisos III, VI, VIII e, em especial, o inciso V Penalidades de acordo com os artigos 132 e 133 (que podem ser uma simples advertência até expulsão)”, destacou o ministro.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL