Voto feminino no Brasil completa 89 anos, mas representatividade ainda é desafio

Brasil declarou o direito ao voto para mulheres depois de países europeus, mas antes da maioria dos vizinhos latinoamericanos

Sufragistas protestam pelo direito ao voto na Inglaterra no início do século 20 Foto: Reprodução

Luana Franzão da CNN

A permissão para o voto feminino no Brasil foi declarada há 89 anos, em 24 de fevereiro de 1932, com a chegada do primeiro Código Eleitoral brasileiro.

Ainda que pareça muito tempo, o Brasil declarou esse direito mais de dez anos depois da maioria dos países, que o fizeram na primeira década do século 20.

Quase nove décadas se passaram, mas a representatividade das mulheres em cargos públicos ainda é baixa no país que tem apenas 15% de participação feminina no Congresso Nacional.

O direito de votar das mulheres gerou grandes polêmicas entre o fim do século 19 e o início do 20 e a luta para esse objetivo pode ser considerada um dos marcos do nascimento do feminismo no mundo.

A primeira mulher a votar no Brasil conquistou esse direito antes mesmo da declaração oficial. Isso se deu pois a Constituição vigente na época, a de 1891, não proibía explicitamente que as mulheres participassem das eleições — de acordo com registros da Constituinte, essa cláusula não foi escrita pois era “implícita”.

Usando essa justificativa, em 1928, Celina Guimarães Viana se tornou a primeira mulher a conquistar o direito ao voto no Brasil. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado no país a aprovar uma lei que não permitia “distinção de sexo” para a votação, promulgada em 1927. Dessa forma, ao exigir seu direito de votar em Mossoró, RN, Viana não encontrou objeções.

Apesar de ter sido uma demanda em alta na sociedade da época, o voto feminino era uma questão polêmica. A liberdade das mulheres não era vista com bons olhos pela maioria, já que a crença geral era de que o lugar da mulher na sociedade era apenas como cuidadora do lar, portanto, não tinham o intelecto necessário para participar do debate público.

Apesar de um pouco atrasado em relação a muitos países que aprovaram o voto ainda na primeira década do século 20, o Brasil declarou o direito antes da vizinha Argentina, que somente o fez em 1947, e o Chile, em 1949.

Na Arábia Saudita, o sufrágio feminino foi declarado apenas em 2011 e com uma série de restrições.

Atualmente, o único país onde mulheres não votam é o Vaticano. Apenas cardeais podem votar para eleger o chefe de estado e mulheres não podem assumir esse posto, de acordo com a lei da Igreja Católica.

Direito não reflete representatividade

É fato que, ao longo desses 89 anos, mulheres passaram a ocupar cargos políticos em todas as esferas. No entanto, a represntatividade do sexo feminino no meio ainda é baixa.

Na apresentação do Plano de Ação para as Eleições 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso defendeu o aumento da participação das mulheres na política.

Segundo ele, o Brasil tem “irrisórios” 15% de participação feminina no Congresso Nacional o que coloca o país numa posição desfavorável, na comparação com outros países. Barroso citou duas razões para a defesa:

“A primeira é por uma questão de justiça de gênero. Se existe 50% de mulheres na sociedade – até um pouco mais de 50% -, é natural que exista uma representação mais significativa. E em segundo lugar porque há um conjunto de atributos e de qualificações tipicamente femininas que efetivamente contribuem para o aprimoramento da vida pública”, afirmou.

Na avaliação de Barroso, mais mulheres na política seria bom para o país e para o interesse público. “Eu gosto sempre de lembrar que os países que tiveram melhores resultados no enfrentamento da pandemia, por acaso ou não, eram liderados por mulheres: a Nova Zelândia, a Alemanha e a Dinamarca. Portanto, mais mulheres na politica é uma ideia de avanço civilizatório”, completou.

Legislação

Com o objetivo de garantir maior participação, em 1995, foi promulgada a  lei 9.100/1995, primeira ação afirmativa que determinava que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.

Já em 1997, cotas de gênero passaram a ser exigidas para Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. O percentual mínimo de vagas também passou para 30%.

Apesar da legislação, para driblar a determinação, partidos alegavam que a lei determinava que as vagas fossem reservadas, mas não, preenchidas. Foi então que, em 2009, um artigo da lei Eleitoral foi alterado determinando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Candidaturas laranja

As candidaturas laranja de mulheres também se tornaram um problema e estão na mira da Justiça Eleitoral.

Uma das evidências mais típicas desse tipo de crime é a incompatibilidade entre os recursos recebidos e quantidade de votos obtidos.

Segundo o TSE, em 2016 foram registradas ocorrências em que 16.131 candidatos não receberam nenhum voto. Entre eles 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens.

Para o tribunal, esses números evidenciam que partidos seguem a prática de lançar candidaturas apenas para cumprir a cota determinada por lei.

Para combater a fraude, a Polícia Federal atua no cruzamento de dados, a fim de encontrar inconsistência e abrir investigação contra os suspeitos.

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Publicado por
Agência Brasil