Vídeos: em Porto Walter, máquinas pesadas fazem travessia do Rio Juruá após seca extrema

As imagens, que circulam nas redes sociais, revelam máquinas de recuperação de ramais atravessando o Rio Juruá, onde a lâmina d’água está extremamente baixa.

O vídeo destaca a gravidade da situação e reforça a urgência de ações emergenciais para mitigar os impactos da estiagem.

Com jornais online da região 

A seca severa que afeta a região do Alto Juruá tem provocado grandes impactos, as imagens, que circulam nas redes sociais, revelam máquinas de recuperação de ramais atravessando o Rio Juruá, onde a lâmina d’água está extremamente baixa. O registro foi feito nas proximidades da comunidade Vitória, em Porto Walter, localizado no Alto Juruá.

A travessia de máquinas pesadas pelo rio, em um trecho que deveria estar submerso, serve como um alerta para a urgência de medidas que possam melhorar os efeitos da estiagem e proteger as comunidades locais. O fato, que seria impossível em condições normais, evidencia o nível crítico da seca na região.

Moradores da região estão preocupados com a continuidade da seca, que não só compromete o abastecimento de água e a navegação, mas também ameaça a subsistência de diversas comunidades ribeirinhas e isoladas, que dependem diretamente dos recursos naturais do Juruá.

Na última quinta-feira, 22, a Justiça Federal emitiu sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), o Município de Porto Walter e o Município de Cruzeiro do Sul, acerca das irregularidades cometidas por estes entes na abertura da estrada que liga as cidades de Rodrigues Alves e Porto Walter.

O vídeo destaca a gravidade da situação e reforça a urgência de ações emergenciais para mitigar os impactos da estiagem.

Assista vídeos:

 

Porto Walter vem enfrentando sérias dificuldades de transporte devido à forte seca que afeta o Rio Juruá.

As condições de navegação fluvial se tornaram precárias, aumentando a necessidade de alternativas terrestres. Os barcos que transportam alimentos e itens de primeira necessidade estão levando pelo menos três dias para completar a viagem. Em muitos casos, os produtos chegam em condições inadequadas para consumo, o que gera prejuízos significativos para os comerciantes e resulta na escassez de mercadorias nos supermercados do município.

Além disso, os barcos que realizam o transporte de passageiros estão enfrentando trajetos que duram, no mínimo, dez horas, em condições extremamente desconfortáveis para os viajantes.

A única via terrestre viável entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul, o Ramal Barbary, está embargada judicialmente por causa de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC).

Justiça determina bloqueio de estrada entre Porto Walter e Rodrigues Alves

A Justiça Federal emitiu sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), o Município de Porto Walter e o Município de Cruzeiro do Sul, acerca das irregularidades cometidas por estes entes na abertura de uma estrada ligando as cidades de Rodrigues Alves e Porto Walter.

A via, conhecida por Ramal Barbary, impacta a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e se encontra na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), uma Unidade de Conservação Integral. A obra foi construída sem observância de exigências legais, especialmente sem consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento e sem observar normas ambientais pertinentes.

A obra foi construída sem observância de exigências legais, especialmente sem consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento. Foto: Assessoria

Na sentença, assinada nesta terça (21), a Justiça Federal confirmou a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou, além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho. Como forma de dar publicidade à decisão, determinou, ainda, que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com informações sobre o bloqueio.

Além disso, também ficam anulados os atos administrativos que autorizaram a intervenção no ramal, pelos órgãos ambientais estaduais e municipais, em razão da ausência de consulta às populações indígenas. De forma consequente, a sentença determina também que os réus se abstenham de realizar qualquer intervenção na área em que esteja localizada a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto sem a realização de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada, ainda que o impacto na TI seja indireto.

Danos Morais – de forma solidária, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, os quais deverão ser revertidos para um fundo em prol dos direitos da comunidade afetada, em projetos educativos, ambientais e sobre a cultura indígena, tudo isso com fiscalização do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A magistrada responsável pela sentença salientou, ainda, que o objetivo não é impedir a construção de estrada em benefício da população, mas garantir o direito de consulta previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas declarações americana e da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas. Desta maneira, afirma a sentença: “cabe aos órgãos competentes regularizarem o procedimento, respeitando o direito de consulta livre, prévia, informada, de boa-fé e culturalmente adequada, observando-se ainda as normas ambientais pertinentes.”

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Publicado por
Marcus José