O detento Benedito Taylon Araújo Colombo, teve a liminar de um habeas corpus negada.
A decisão foi da Desembargadora Denise Castelo Bonfim, presidente da Câmara Criminal.
No recurso, a defesa alega que as provas contra o réu são questionais.
Segundo a advogada constam apenas, o relatóio do Sistema Sentry View, ( CERCO) que apontou algumas imprecisões do trajeto realizado pelo automóvel de paciente do preso, bem o depoimento dos militares envolvidos na prisão dele.
Com base nesses argumentos, foi pedido que Benedito aguarde a instrução do processo em liberdade por excesso de prazo ou tenha a substituição da prisão por medidas cautelares.
A relatora do processo, negou o pedido e disse que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando, observa-se algum constrangimento.
Benedito Taylon e outros seis presos, foram denunciados por um ataque, ocorrido em 15 de agosto do ano passado, no Bairro Taquari.
Durante a ação criminosa Maicon Douglas da Silva Moreira foi executado a tiros e, a esposa dele, atingida com um tiro de raspão na região da cabeça.
Na hora da fuga, o bando foi surpreendido por rivais. Alvejado a tiros, o grupo abandou o carro e fugiu a pé, mas acabou preso pela Polícia Militar, quando saia de uma área de mata.
Os sete réus foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de assassinato. Corrupção de menor e também por integrar organização criminosa.