A decisão foi publicada no Diário Oficial da União
Uma resolução assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Joabe Lira (PL), e pelo primeiro secretário Felipe Tchê (PP) cria a Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova Frente tem como objetivo realizar audiências públicas, debates e estudos sobre temas pertinentes, acompanhar a tramitação de propostas relacionadas ao tema e promover a interlocução com entidades representativas da sociedade civil.
A adesão à Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária é aberta a todos os vereadores. A partir da solicitação, estes serão nomeados por ato da presidência da Câmara, com publicação no Diário Oficial do Estado.
Os trabalhos serão coordenados por um presidente, um secretário e um suplente, eleitos por seus membros. As reuniões serão comunicadas no plenário e, quando possível, divulgadas no site institucional do Poder Legislativo, ocorrendo periodicamente em datas e locais estabelecidos pelos seus membros. Diz ainda que as reuniões serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas da sociedade civil e qualquer cidadão interessado no tema.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°4/2025
Cria a Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída, em caráter suprapartidário, a Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária.
Art. 2° Faculta-se a todos os Vereadores desta Casa a adesão à Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária. Parágrafo único. Os Parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão à Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária a partir da publicação desta Resolução, sendo nomeados por Ato da Presidência, com publicação em órgão Oficial.
Art. 3° Compete a esta Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária, sem prejuízo de outras atribuições de sua natureza institucional: I – realizar audiências públicas, debates e estudos sobre temas pertinentes; II – acompanhar a tramitação de propostas relacionadas ao tema; III – promover a interlocução com entidades representativas da sociedade civil.
Art. 4° Os trabalhos desta Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária serão coordenados por um Presidente, um Secretário e um Suplente, eleitos por seus membros.
Art. 5° As reuniões da Frente Parlamentar de Gestão de Riscos, Desastres e Ajuda Humanitária serão comunicadas no plenário e, quando possível, divulgadas no site institucional do Poder Legislativo, ocorrendo periodicamente em datas e locais estabelecidos pelos seus membros. Parágrafo único. As reuniões serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas da sociedade civil e qualquer cidadão interessado no tema.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 25 de março de 2025