Na sessão legislativa desta terça-feira, 6 de maio de 2025, a vereadora Antônia Alves Pereira Cavalcante (PP) apresentou o Anteprojeto de Lei nº 002/2025, que propõe a isenção de 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis urbanos em Assis Brasil. O valor restante poderá ser parcelado em até 60 vezes, com parcelas mensais, iguais e sucessivas.
O objetivo da proposta, segundo a vereadora, é promover justiça tributária, estimular a adimplência dos contribuintes e incentivar a regularização imobiliária no município. “Queremos alinhar a arrecadação municipal à realidade econômica da nossa população, que em grande parte enfrenta dificuldades financeiras. Essa medida é uma forma de dar fôlego aos cidadãos e, ao mesmo tempo, garantir que o município continue arrecadando de forma justa”, explicou Antônia Cavalcante.
A parlamentar ressaltou que a economia local tem sido impactada por limitações estruturais e pela instabilidade da atividade produtiva regional. Nesse contexto, o projeto representa um alívio fiscal necessário, que poderá beneficiar diretamente famílias de baixa renda e contribuir para a valorização da função social da propriedade.
Outro ponto destacado é que a medida pode colaborar para o aumento da base de contribuintes adimplentes, a redução de processos judiciais de cobrança e o fortalecimento da arrecadação municipal nos próximos anos.
O Anteprojeto de Lei foi encaminhado para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça, Redação Final, Orçamento, Finanças, Educação, Cultura e Deporto, Saúde Pública e Assistência Social (CCJ), onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade, viabilidade orçamentária e impacto social.
A vereadora Antônia Cavalcante finalizou seu pronunciamento solicitando o apoio dos demais parlamentares para a aprovação do projeto, que, segundo ela, “representa um avanço na relação entre o Fisco Municipal e o cidadão de Assis Brasil”.
A proposta deve ser discutida nas próximas sessões antes de ser transformada em Projeto de Lei para votação definitiva no plenário da Câmara Municipal.