Vereador é alvo de investigação por emprestar veículo da Câmara podendo ser condenado por improbidade administrativa

O promotor de Justiça Vanderlei Batista Cerqueira enviou também um ofício ao juízo da Comarca de Capixaba, Vereador vira alvo de investigação por emprestar veículo da Câmara para condenado por tráfico

Outro caso recente de utilização do mesmo veículo por uma pessoa sem vínculo com o ente público. As informações sobre a abordagem com um novo condutor foram anexadas para apuração. Foto: divulgação 

Ascom MP/AC

Durante ação da Polícia Civil de Capixaba nesta terça-feira, 7, uma motocicleta foi apreendida após ter sido avistada sendo conduzida por um homem sem vínculos com a Câmara dos Vereadores do município. O condutor afirmou que tinha autorização do responsável legal do veículo para conduzi-lo no município.

A Promotoria já havia instaurado o procedimento a partir de outro caso recente de utilização do mesmo veículo por uma pessoa sem vínculo com a câmara de vereadores do município de capixaba. As informações sobre a abordagem com um novo condutor foram anexadas para apuração do novo caso.

Diante desse novo episódio, o promotor de Justiça Vanderlei Batista Cerqueira enviou também um ofício ao juízo da Comarca de Capixaba, solicitando informações sobre os antecedentes criminais do homem que conduzia a motocicleta nesta última abordagem, o qual, segundo informações divulgadas pela Polícia Civil, já foi condenado por tráfico de drogas.

Neste sentido o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), e Promotoria de Justiça Cumulativa de Capixaba, já deram encaminhamento aos procedimentos para apurar o ato de improbidade administrativa cometido pelo presidente da Câmara de Vereadores de Capixaba, Jair Vieira Garcia, mais conhecido como “irmão Jair”, do MDB,  acusado de emprestar ilegalmente uma motocicleta pertencente à Câmara.

O promotor ressaltou no procedimento que a conduta de emprestar a motocicleta para fins pessoais configura um ato de improbidade administrativa, conforme estabelecido pela Lei nº 8.429/92, art. 10, XIII, que proíbe o uso de veículos, máquinas, equipamentos ou materiais de propriedade ou disponíveis para entidades públicas em atividades particulares.

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Assessoria