Quem preferir pode ligar para o telefone 111 para tirar dúvidas sobre o novo auxílio
Pelas novas regras, somente famílias com uma renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135) podem receber o auxílio, sendo que a renda per capita precisa ser inferior a um salário mínimo. Beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício com o valor mais alto.
Vale lembrar que cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, não fazem parte do público que receberá as parcelas. Para fins de elegibilidade, são avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.
O auxílio emergencial de 2021 terá três valores diferentes baseados na composição familiar. Serão, ao todo, quatro parcelas:
Cadastro Único e inscritos via app e site
Os pagamentos para este público começam em 6 de abril. Os pagamentos seguem mais uma vez as datas de nascimento dos beneficiários.
Os pagamentos serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.
Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família.
Veja no calendário abaixo:
Os trabalhadores poderão consultar, a partir de 2 de abril, se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa estatal responsável por processar os pedidos – clique aqui para acessar. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
A consulta poderá ser feita ainda pelos canais da Caixa: pelo site auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.
Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O benefício deverá ser pago a mais de 40 milhões de famílias.
Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do Auxílio Emergencial.
Não serão abertas novas inscrições para o pagamento do benefício A seleção será feita a partir dos beneficiários inscritos no programa original, excluindo aqueles que não se encaixarem nas novas regras do programa. Com isso, o número de beneficiários deve ser reduzido de 68 milhões para 46,6 milhões.