Veículos com propagandas eleitorais são proibidos de estacionar em órgãos públicos em Plácido de Castro

Documento tem como objetivo evitar que agentes públicos possam abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido.

Prefeitura de Plácido de Castro sanciona lei que dá desconto em pagamento de impostos — Foto: Arquivo pessoal/André Paulino

Por G1 AC — Rio Branco

Os veículos adesivados com propaganda eleitoral, no município de Plácido de Castro, interior do Acre, estão proibidos de estacionar nos órgãos e repartições da cidade, inclusive de servidores e gestores do órgão, que possuam adesivos de candidatos, partidos ou coligações.

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira (5), e apresenta ainda outras restrições, como proibir a utilização de bóton, camisetas, canetas, canecas ou qualquer acessório de divulgação de campanha por servidores, prestadores de serviço ou colaboradores.

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O documento tem como objetivo evitar que agentes públicos possam abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência. A determinação segue uma lei da cidade que proíbe propaganda de qualquer natureza em bens com cessão ou permissão do poder público.

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Além disso, afirma seguir que prevê “o disposto no Art. 346, do Código Eleitoral, que prevê pena de detenção de até 6 (seis) meses e pagamento de multa para quem utiliza repartições públicas, inclusive, prédios e dependências, em prol de partido político ou candidato”, afirma.

A Secretaria Municipal de Gabinete deve ficar responsável por identificada a irregularidade, proceda à notificação para que sejam adotadas as providências necessárias.

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Publicado por
G1 Acre