Um prefeito e quatro vereadores eleitos podem perder mandato por receberem auxílio emergencial indevido

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

O primeiro da lista é Naudo Ribeiro, do PDT será o novo prefeito de Jordão. Ele sacou R$ 1.800 do auxílio emergencial e informou bens na ordem de R$ 380 mil.

Entre os vereadores eleitos estão: José Manoel dos Santos, o Zé Prego, do PSDB de Tarauacá que sacou R$ 600,00. Como candidato apresentou patrimônio na ordem de um R$ 1,5 milhão; Outro foi Cleuson de Oliveira, do PP de Acrelândia, que fez dois saques que somados chegaram a R$ 1.200,00. Cleuson, apresentou bens com valores com acima de R$ 500 mil.

Ainda o candidato do MDB de Cruzeiro do Sul, Altemar Virgínio da Silva, o Altemar Santa Rosa, que sacou R$ 600,00. Os bens de Altemar, segundo ele mesmo informou ao TRE chegam a R$ 430 mil.

A quarta vereadora eleita que sacou, foi Seliene Conceição Nascimento Lima, de Epitaciolândia, do Podemos. A CGU não informou quanto foi sacado, o patrimônio da vereadora eleita é de R$ 350 mil.

Na lista entra também uma candidata a vice prefeita que não se elegeu. Miriam Ribeiro da Silva era candidata em Assis Brasil pelo PC do B e sacou do auxílio R$ 3.600,00. Ela informou patrimônio de R$ 385 mil.

Assim que houve o fechamento dos registros de candidaturas, a Justiça eleitoral requisitou a CGU – Controladoria Geral da União, que informasse quais candidatos tinham recebido o auxílio emergencial do governo Federal. O levantamento tinha como base descobrir quem tinha renda mensal acima do permitido por lei para ser beneficiário do auxílio e quem o patrimônio era alto. No Acre 45 candidatos foram relacionados. Acrelândia apareceu com 8 desses nomes. Um deles apresentou patrimônio um R$ 1,3 milhão. Em Plácido de Castro foram 6 e 4 candidatos em Feijó, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Em Rio Branco tinha foram3 nomes.

Dos 45 candidatos que sacaram o dinheiro do auxílio emergencial 5 deles conseguiram se eleger.

Independente da situação na Justiça eleitoral, todos os candidatos que não se enquadrarem nas exigências das regras do auxílio vão ter que devolver os recursos recebidos. Em regra a renda mensal por pessoa na mesma família não pode ultrapassar os R$ 522,00. A investigação ficará por conta da polícia federal que vai apurar se realmente os candidatos teriam o direito ao saque do auxílio.

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A Tribuna