Brasil

TSE mantém multa de R$ 10 mil a Haddad por propaganda irregular em 2022

Punição foi dada por impulsionamento de conteúdo eleitoral; prevaleceu voto do ministro Raul Araújo, que foi contra ato

Por cinco votos a dois, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter multa solidária de R$ 10 mil, aplicada pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) ao então candidato ao governo do estado em 2022, Fernando Haddad (PT), por impulsionamento de conteúdo eleitoral. Prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo, que foi contra o ato.

O ministro afirmou que “o impulsionamento pago, com a utilização de nome de candidato concorrente, configura manipulação monetizada da ferramenta de busca e dificulta a pessoa que pesquisa a obter o resultado esperado”.

“O recurso financeiro empregado pelo candidato interfere na liberdade de informação do eleitor, a livre circulação de ideias políticas, sejam elas favoráveis sejam elas desfavoráveis aos candidatos, como na hipótese do caso”, disse o ministro.

Seguiram Raul Araujo os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Isabel Gallotti e o ministro Gilmar Mendes. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou por afastar a multa a Haddad e à coligação. A ministra Edilene Lôbo seguiu o posicionamento do relator.

A ministra Cármen Lúcia lembrou que a resolução sobre propaganda eleitoral para as Eleições 2024, aprovada pelo plenário na terça-feira (27), proíbe esse tipo de impulsionamento na internet, no qual candidato utiliza nome de adversário para potencializar buscas na rede. “Neste caso, há manipulação que dificulta ou acanha a liberdade do eleitor de se informar. E portanto, por isso, acolhi, e agora, na norma [da resolução da propaganda eleitoral], esse comportamento está vedado”, afirmou a ministra.

No caso analisado, o ex-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, que foi candidato à reeleição em 2022, e a coligação São Paulo pra Frente, apresentaram representação contra Fernando Haddad e a coligação Juntos por São Paulo por propaganda eleitoral irregular, realizada por meio de link pago e patrocinado na internet. Quando a pessoa buscava o nome de Rodrigo Garcia, era levada a uma página que continha conteúdos sobre Fernando Haddad.

O TRE-SP condenou Haddad e a coligação que o apoiava ao pagamento de multa de R$ 10 mil e concluiu pela irregularidade da contratação de priorização de conteúdo por meio de link patrocinado e impulsionado.

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Publicado por
R7 Notícias