O motivo foi o gasto acima do limite permitido com locação de veículos durante a campanha eleitoral. Foto: captada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a desaprovação das contas de campanha da ex-vereadora de Brasiléia Neiva Aparecida Badotti, candidata à reeleição em 2024. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (10), confirma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que havia reprovado as contas devido ao gasto acima do limite permitido com locação de veículos.
Segundo o acórdão, a candidata ultrapassou em R$ 3.004,80 o teto máximo previsto pela norma eleitoral para esse tipo de despesa, utilizando recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além da desaprovação, o TRE-AC determinou a devolução do valor excedente ao Tesouro Nacional.
Neiva recorreu ao TSE alegando que os gastos foram feitos em atividades eleitorais e pedindo a aprovação das contas com ressalvas. O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o tribunal regional analisou o caso de forma adequada e que o recurso não atacou os fundamentos da decisão. Por unanimidade, a corte superior optou por não conhecer do agravo, mantendo a reprovação das contas e a obrigação de restituição.
| Aspecto | Situação |
|---|---|
| Infração | Gasto acima do limite legal com locação de veículos. |
| Valor Excedente | R$ 3.004,80. |
| Fonte do Recurso Excedente | Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
| Decisão Principal | Desaprovação das contas de campanha. |
| Consequência Financeira | Devolução obrigatória do valor excedente (R$ 3.004,80) ao Tesouro Nacional. |
| Argumento da Defesa | Os recursos foram aplicados em atividades eleitorais legítimas. |
| Fundamentação do TSE | O recurso não atacou os fundamentos da decisão anterior (do TRE-AC), que foi considerada suficiente e adequada. |
| Status Final | Caso encerrado. Decisão mantida. |
A desaprovação das contas de campanha traz consequências eleitorais significativas, conforme a legislação. A candidata fica inelegível por um período (normalmente 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa), a partir da eleição em que as contas foram reprovadas. Além disso, há a obrigação de restituir o valor excedente aos cofres públicos.
A decisão do TSE, ao não conhecer o recurso, reforça a jurisprudência de que o estrito cumprimento dos limites e das regras de prestação de contas é condição essencial para a aprovação, independentemente da finalidade alegada para os gastos.
A ex-vereadora de Brasiléia entrou com recurso tentando reverter a decisão no TSE. Neiva alegou que o dinheiro foi usado em atividades eleitorais, pedindo que as contas fossem aprovadas com ressalvas. Foto: captada